TJPI - 0800361-25.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 08:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/05/2025 04:29
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800361-25.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Vendas casadas] AUTOR: MARIA ALVES DE SOUSA LOPES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda proposta pelo autor em face da requerida.
Em petição, id. 75041030, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).
Em petição de id. 75641326, o causídico da parte requerida apresentou comprovação de transferência de valores para o causídico da parte autora. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas remanescentes.
Certifique-se o trânsito em julgado, com a comprovação de repasse de valores a parte autora, arquivem-se com a devida baixa, sem necessidade de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
20/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:22
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:07
Juntada de Petição de termo de acordo
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01/05/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800361-25.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: MARIA ALVES DE SOUSA LOPES REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
PORTO, 15 de abril de 2025.
FABIANO HENRIQUES DA SILVA Vara Única da Comarca de Porto -
15/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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12/03/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES DE SOUSA LOPES - CPF: *46.***.*15-09 (AUTOR).
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01/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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01/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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