TJPI - 0710500-48.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 01:42
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710500-48.2019.8.18.0000 REQUERENTE: JOANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial 2800127436574, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido JOANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA R$ 15.032,44 R$ 856,64 R$ 0,00 R$ 14.175,80 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta *26.***.*89-00 11 meses BANCO DO BRASIL 0106-6 7.145-5 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
23/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:26
Expedição de expediente.
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23/04/2025 17:26
Outras Decisões
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23/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:42
Juntada de petição
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:49
Juntada de comprovante
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21/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:51
Expedição de expediente.
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19/03/2025 16:51
Determina o pagamento total de precatório
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17/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de JOANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:05
Expedição de intimação.
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14/01/2025 15:37
Juntada de memória de cálculo
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13/01/2025 12:31
Expedição de incompetência.
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13/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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30/07/2019 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 29/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 08:07
Expedição de intimação.
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11/07/2019 18:33
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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26/06/2019 21:55
Conclusos para decisão
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25/06/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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