TJPI - 0800341-94.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 04:12
Decorrido prazo de INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/04/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800341-94.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REQUERENTE: MARCOS SUEL AFONSO DE SOUSA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por MARCOS SUEL AFONSO DE SOUSA em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Juntou cálculos (ID 56259140).
A autarquia previdenciária concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 68575280). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
A anuência da executada aos cálculos apresentados pela parte autora no prazo legal denota reconhecimento expresso quanto à procedência dos termos da peça inicial.
Neste viés, de rigor a ordem de expedição do ofício requisitório correlato, no valor principal de R$ 64.815,44 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos).
Por todo o exposto: 1.
JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença de ID 56259139. 2.
Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID 56259140. 3.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor – RPV correspondente, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) No valor R$ 58.923,13 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e treze centavos), em favor de MARCOS SUEL AFONSO DE SOUSA - CPF: *36.***.*71-48. b) No valor de R$ 5.892,31 (cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos) de honorários sucumbenciais, em favor de LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - OAB PI 8243-A - CPF: *13.***.*17-06.
Resta autorizada, desde logo, a intimação da parte interessada para fornecer dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo ofício requisitório. 4.
Com o retorno dos expedientes e informação de disponibilização dos numerários, voltem conclusos para extinção da execução e expedição dos alvarás correlatos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
23/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:04
Decorrido prazo de INSS em 03/12/2024 23:59.
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16/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:13
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 18:12
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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23/04/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSS em 11/04/2024 23:59.
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23/02/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSS em 16/11/2023 23:59.
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25/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:17
Juntada de Laudo Pericial
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31/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 22:29
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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