TJPI - 0712215-62.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:57
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 11:09
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 15:01
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712215-62.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:36
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:36
Outras Decisões
-
14/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:56
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 23/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:56
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712215-62.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 11 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:30
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:36
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712215-62.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 22 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
22/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 20:53
Juntada de petição
-
04/11/2024 19:50
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 07:18
Juntada de petição
-
28/06/2024 15:25
Juntada de comprovante
-
25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:47
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
17/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:11
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 14:56
Juntada de memória de cálculo
-
26/02/2024 13:44
Expedição de incompetência.
-
26/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:18
Juntada de informação - corregedoria
-
14/12/2023 13:23
Outras Decisões
-
07/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 10:03
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 04:29
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:21
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 10:21
Outras Decisões
-
31/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:09
Decorrido prazo de AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:52
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 10:45
Juntada de comprovante
-
25/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:23
Decorrido prazo de AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:34
Expedição de incompetência.
-
05/10/2022 15:34
Outras Decisões
-
04/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:43
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 12:12
Juntada de memória de cálculo
-
10/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 09:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:09
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:05
Decorrido prazo de AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:28
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 15:21
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 12:38
Expedição de incompetência.
-
07/06/2022 12:38
Outras Decisões
-
06/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:11
Decorrido prazo de AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO em 05/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 13:47
Expedição de Intimação.
-
17/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 00:02
Decorrido prazo de AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO em 11/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:20
Juntada de comprovante
-
25/10/2019 11:45
Expedição de intimação.
-
25/10/2019 11:44
Juntada de outras peças
-
22/10/2019 12:19
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
16/10/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 10:55
Juntada de memória de cálculo
-
15/10/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:01
Decorrido prazo de AGAPITO SILVESTRE GOMES NETO em 14/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:38
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 10:38
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
10/09/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 15:34
Expedição de intimação.
-
03/06/2019 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 21:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 10:27
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 09:19
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
16/01/2019 11:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806188-36.2022.8.18.0031
Central de Flagrantes
Tadeu Barros de Oliveira
Advogado: Joao Victor de Souza Arrais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2024 16:42
Processo nº 0846090-91.2021.8.18.0140
Maria Francisca Pereira Cruz
Herdeiros de Candida Goncalves Pedreira ...
Advogado: Flavia de Sousa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2025 07:50
Processo nº 0804908-54.2024.8.18.0162
Francisca da Silva Bispo
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2024 12:43
Processo nº 0700515-55.2019.8.18.0000
Antonio Barbosa de Alencar
Estado do Piaui
Advogado: Veronica Liberato Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2019 12:51
Processo nº 0000659-36.2014.8.18.0068
Raimundo Nonato Moura Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Anne Karine de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2014 12:23