TJPI - 0802924-16.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:47
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0802924-16.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUIS DE FRANCA PORTELA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIS DE FRANCA PORTELA em desfavor de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
O valor inicialmente perseguido era de R$ 2.049,18 (dois mil e quarenta e nove reais e dezoito centavos), sendo os cálculos da Contadoria Judicial remetidos a R$ 2.067,55 (dois mil e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Após intimação para pagamento voluntário, a executada manteve-se inerte (id 74096516).
Determinada a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD no valor de R$ 2.274,30 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), já incluída a multa de 10% , verificou-se que o réu/executado não possuía saldo positivo.
Em seguida, foi procedida à pesquisa de veículos via RENAJUD, a qual resultou em "Veículo não encontrado no renavam".
Diante da inexistência de saldo em contas bancárias/ativos financeiros e da ausência de veículos registrados, a parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. É o que basta relatar.
Com base nos fundamentos apresentados nos autos e na ausência de êxito nas diligências anteriores de bloqueio via SISBAJUD e pesquisa via RENAJUD, DEFIRO o pedido da parte exequente.
Uma vez que o endereço da executada se localiza em Fortaleza-CE, determino que se expeça Carta Precatória para realização de penhora, avaliação e expropriação de bens desta, suficientes para satisfazer o valor exequendo de R$ 2.274,30 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos).
Intimem-se as partes da expedição da carta.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
28/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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29/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802924-16.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUIS DE FRANCA PORTELAINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
25/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802924-16.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUIS DE FRANCA PORTELAINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
22/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:38
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:22
Conta Atualizada
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26/02/2025 11:33
Execução Iniciada
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26/02/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 11:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIS DE FRANCA PORTELA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:15
Juntada de Petição de informações geográficas
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09/09/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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15/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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