TJPI - 0801715-15.2021.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:30
Baixa Definitiva
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02/07/2025 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:03
Decorrido prazo de RONALDO REIS DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801715-15.2021.8.18.0072 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Vara Única/São Pedro do Piauí RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) APELANTES: Ronaldo Reis de Sousa e Roberto Wilamy Pereira dos Santos ADVOGADA: Dra.
Yally Sotero de Amorim - OAB/PI 18.485 APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI.
DECISÃO AMPARADA EM PROVAS.
MOTIVO TORPE CONFIGURADO.
DOSIMETRIA DA PENA.
VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Pedro do Piauí/PI, que os condenou pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, e art. 69, todos do CP), fixando-se as penas em 23 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
A defesa sustenta contrariedade à prova dos autos, ausência de elementos para a qualificadora do motivo torpe e ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos; (ii) estabelecer se está caracterizada a qualificadora do motivo torpe; (iii) verificar se houve bis in idem na dosimetria da pena em razão da valoração negativa da culpabilidade com base no mesmo fundamento da qualificadora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão do Júri encontra respaldo em prova testemunhal e em elementos de convicção colhidos na fase inquisitorial e judicial, incluindo o depoimento da vítima sobrevivente durante a instrução, que reconheceu os acusados como autores dos disparos, e a confissão parcial de um dos réus, que descreveu a dinâmica dos crimes. 4.A alteração da versão da vítima em plenário não invalida a prova previamente produzida, especialmente quando prestada sob contraditório e considerada legítima pelos jurados. 5.
O princípio da soberania dos veredictos do júri, previsto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988, impede a revisão da decisão quando esta se encontra ancorada em elementos probatórios válidos, ainda que haja divergência de versões. 6.
A qualificadora do motivo torpe está devidamente configurada, com base em declarações que apontam motivação relacionada à disputa por controle do tráfico de drogas e envolvimento com facção criminosa (“Bonde dos 40”), elementos que caracterizam desprezo pela vida humana. 7.
A valoração negativa da culpabilidade foi fundamentada de forma autônoma, considerando o grau de reprovabilidade inerente à vinculação dos réus com organização criminosa de atuação estruturada e violenta, não se caracterizando bis in idem, pois tal circunstância não foi considerada novamente na qualificadora. 8.
A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica ao admitir a exasperação da pena-base diante da maior periculosidade evidenciada pelo envolvimento com facções criminosas, mesmo que tal fato também tenha relevância na motivação do crime.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido, em harmonia com a posição do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)." SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,05/05/2025 a 12/05/2025 RELATÓRIO Os apelantes Ronaldo Reis de Sousa e Roberto Wilamy Pereira dos Santos foram condenados pelo Tribunal do Júri de São Pedro do Piauí/PI à pena somada de 23 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, CP) e tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I c/c art. 14, II, CP), com reconhecimento da qualificadora do motivo torpe e aplicação do concurso material de crimes (art. 69, CP) (ID 19740310).
A defesa sustenta que a decisão seria manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", CPP), destacando que a vítima sobrevivente Francisco Alves da Cruz Neto negou em plenário a autoria dos apelantes.
Alega ainda insuficiência probatória para caracterização da qualificadora do motivo torpe e aponta bis in idem na dosimetria da pena, argumentando que o mesmo fundamento (envolvimento com facção criminosa) foi utilizado tanto para a qualificadora quanto para a valoração negativa da culpabilidade (ID 20961090).
O MP defende a manutenção da sentença, argumentando que o conjunto probatório ampara suficientemente a decisão do Júri.
Sustenta que a qualificadora do motivo torpe está devidamente caracterizada pela disputa pelo controle do tráfico de drogas na região, conforme declarações da vítima em sede policial.
Quanto à dosimetria, afirma que a culpabilidade foi negativada por critério autônomo (vinculação à organização criminosa "Bonde dos 40"), não configurando bis in idem (ID 21222093).
A Procuradoria opina pelo improvimento do recurso, reforçando o respeito à soberania dos veredictos do Júri.
Destaca que as provas dos autos, incluindo a confissão parcial de Roberto Wilamy e as declarações policiais da vítima, formam um conjunto probatório robusto e consistente.
Reitera a jurisprudência pacífica que reconhece a qualificadora do motivo torpe em crimes relacionados ao tráfico de drogas, afastando qualquer ilegalidade na dosimetria da pena (ID 21627362).
VOTO I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço.
II – MÉRITO 1.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS A defesa desenvolve fundamentação questionando a compatibilidade do veredicto com as provas dos autos.
Sustenta que o princípio da soberania dos veredictos, embora constitucionalmente garantido, não é absoluto e deve ceder quando a decisão se mostrar manifestamente contrária ao conjunto probatório.
Argumenta que no caso concreto há grave contradição entre as provas documentais e testemunhais, especialmente considerando que a própria vítima sobrevivente teria negado em plenário a autoria delitiva dos réus.
Aduz doutrina especializada para demonstrar que os jurados não têm poder ilimitado para decidir contra as provas.
Com efeito, nos casos em que as decisões populares se mostrem totalmente contrárias às provas constantes dos autos não teria sentido impedir a possibilidade de que sejam revistas - pelo menos quando resultaram em prejuízo para a defesa - porque isso implicaria, em certa medida, na negação do sentido do processo e mesmo do próprio direito.
Nesse contexto, os principais expoentes da doutrina processual penal se manifestam desta maneira: '(...) não são os jurados onipotentes, com o poder de tornar o quadrado redondo e de inverter os termos da prova.
Julgam eles segundo os fatos objeto do processo; mas, exorbitam se decidem contra a prova.
Não é para facultar lhes a sua subversão, que se destina o preceito constitucional.' (MARREY, p. 41, 1991).
A soberania dos veredictos é instituída como uma das garantias individuais, em benefício do réu, não podendo ser atingida enquanto preceito para garantir a sua liberdade.
Não pode, dessa forma, ser invocada contra ele (…) No caso de que tratamos, RONALDO REIS DE SOUSA e ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS, por ter, supostamente, participado do crime de homicídio tentado e homicídio consumado contra as vítimas Srs.
Francisco Alves da Cruz Neto, vulgo “Cabeça de cágado” e Roberto José de Alencar, vulgo “Betinho”, sendo este último a vítima fatal.
Cabe enfatizar que a despeito de nenhuma das pessoas ouvidas em juízo ter afirmado que presenciou fato ou, ainda, que reconheça a participação dos apelantes.
Não obstante além de inexistirem provas de sua participação, A PRÓPRIA VITIMA DA SUPOSTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, o senhor Francisco Alves da Cruz Neto FOI CLARO AO DECLARAR PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA QUE NÃO RECONHECE OS APELANTES COMO AUTORES DO CRIME.
O apelante foi condenado pelo crime contra a vítima, entendendo o Conselho de Sentença que ele foi autor do fato o condenando por TENTATIVA de homicídio qualificado mesmo tendo sido claro ao declarar que não foram os apelantes os autores. (…) Nos depoimentos prestados em juízo durante a audiência de instrução e julgamento na Vara do Júri da comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, observa-se que nenhuma das testemunhas afirma que os apelantes participaram do crime.
Durante a instrução, todos afirmaram que souberam a partir de indicações de populares os supostos autores do delito em questão.
Os apelantes negam qualquer participação no crime e desconhece os seus motivos, bem como as razões pelas quais foram acusados de ter dele participado.
Note-se, portanto, que as supostas evidências de participação dos apelantes colacionadas ao longo da ação penal conduzem, incontestavelmente, à ausência de indícios suficientes de autoria (ID 20961090).
O Ministério Público rebate ponto a ponto as alegações da defesa, demonstrando como o conjunto probatório formado durante a instrução criminal oferece base sólida para a decisão condenatória.
Enumera as diversas provas produzidas, incluindo laudos periciais, depoimentos testemunhais e elementos de informação colhidos na fase investigatória.
Destaca especialmente a convergência das provas quanto à autoria e materialidade dos fatos, sustentando que a eventual contradição de uma única testemunha não é suficiente para infirmar a robustez do acervo probatório como um todo.
O Tribunal do Júri, soberano em suas decisões, fundou-se em elementos de prova robustos que indicam, com clareza, tanto a autoria quanto a materialidade do crime imputado aos réus.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos que corroboraram a narrativa de que os apelantes atuaram em conjunto, motivados por desavenças ligadas ao tráfico de drogas na região.
Os depoimentos das testemunhas, incluindo o laudo necroscópico da vítima fatal, são provas substanciais e convergentes que embasaram a condenação.
No que diz respeito ao testemunho da vítima sobrevivente, FRANCISCO ALVES DA CRUZ NETO, a argumentação dos apelantes é improcedente.
O não reconhecimento claro pelos réus não configura prova suficiente de inocência, uma vez que a identificação do autor nem sempre é direta, especialmente em casos onde há intimidação ou temor de represálias.
O Conselho de Sentença, ao analisar os indícios e provas apresentadas, entendeu que houve responsabilidade dos réus nos crimes imputados (ID 21222093).
A Procuradoria de Justiça, em manifestação detalhada, analisa minuciosamente cada uma das provas produzidas, demonstrando sua conexão lógica e como formam um quadro coerente que sustenta a condenação.
Chama atenção para a confissão parcial de um dos réus durante o interrogatório, que apesar de depois ter se retratado, constitui importante elemento de convicção.
Ressalta ainda que a jurisprudência dos Tribunais Superiores estabelece parâmetros claros para a revisão de decisões do Júri, que não estariam presentes no caso concreto.
Percebe-se que a vítima relatou, com riqueza de detalhes, o que de fato ocorreu no dia dos fatos, demonstrando de forma clara que os réus foram os autores do delito.
Ocorre que durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos que corroboraram a narrativa de que os apelantes atuaram em conjunto, motivados por desavenças ligadas ao tráfico de drogas na região. (...) Os réus Ronaldo Reis de Sousa e Roberto Wilamy Pereira dos Santos, em juízo, negaram a autoria dos delitos.
Ocorre que o réu Roberto Wilamy, em juízo reconhece que teve envolvimento com o delito juntamente com o réu Ronaldo.
Afirmou que estava na residência do Ronaldo, quando Francisco Neto passou de moto juntamente com o Betinho; que Francisco passou ameaçando eles com gesto de arma; que ele e o Ronaldo pegaram uma moto e foram atrás deles; que encontrou Francisco Neto e Betinho cheirando cocaína; que o Ronaldo atirou em direção do Francisco Neto, mas não acertou; que eles correram atrás das vítimas, mas que depois só encontraram o Betinho, sendo que foi o Ronaldo que atirou no Betinho.
Afirmou que tinha rixa com a vítima Francisco Neto, pois a mesma já tinha lhe ameaçado (ID 21627362).
A sentença penal do Tribunal Popular do Júri, após o julgamento dos jurados, condenou os réus nos seguintes termos.
Ante o exposto, o Tribunal do Júri da Comarca de São Pedro do Piauí-PI JULGA PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para CONDENAR RONALDO REIS DE SOUSA, vulgo Tchula, e ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS, vulgo 'Mucura', devidamente qualificados, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, nos termos do artigo 121, §2°, I, do Código Penal, contra a vítima Roberto José de Alencar, vulgo 'Betinho', e tentativa de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, nos termos do artigo 121, §2º, I, c/c art. 14, II, do Código Penal, contra a vítima Francisco Alves da Cruz Neto, vulgo 'Cabeça de cágado', em concurso material, na forma do artigo 69, do Código Penal, e em concurso de agentes, na forma do artigo 29, do Código Penal.
Em obediência à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional de sua individualização (Constituição da República, art. 5º, XLVI) e consoante o disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal (ID 19740310).
Em audiência de instrução obteve-se as seguintes provas degravadas a partir da mídia anexada na plataforma PJe-mídia.
A vítima FRANCISCO ALVES DA CRUZ NETO declarou em juízo que, na noite dos fatos, estava na companhia de “Betinho” (vítima fatal) no Bar do Galego e, após saírem do local e se dirigirem à casa de um conhecido (Maninho), foram surpreendidos por dois homens em uma motocicleta, que os seguiram até a região do chafariz no bairro Mutirão.
Afirmou que reconheceu os acusados RONALDO REIS DE SOUSA (vulgo Tchula), como sendo o autor dos disparos, e ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS, como o condutor da motocicleta.
Declarou que Ronaldo estava armado com uma espingarda artesanal, calibre .12 e efetuou disparos em sua direção, não o atingindo, e que em seguida ambos os acusados seguiram Betinho, que foi morto com um tiro na cabeça.
A vítima mencionou ainda que tinha desentendimentos anteriores com Ronaldo e que já havia sido ameaçado por ele.
Disse que, embora fosse noite e a rua tivesse pouca iluminação, conseguiu reconhecer os autores por já conhecê-los desde a infância e por estarem sem capacete.
Confirmou que ouviu apenas um disparo e que não voltou ao local por medo.
Atribuiu a motivação do crime à rixa pessoal com Ronaldo, envolvendo conflitos ligados a terceiros, inclusive mencionando o nome de “Nego Mauro”.
A testemunha PMPI JULIAN ALVES BEZERRA declarou em juízo que a polícia recebeu uma ligação e se dirigiu ao local na noite do crime, após a consumação do crime, verificando o corpo localizado na estrada, apurando no local sobre a autoria entre populares que o autor do crime seria o “Thcula” (RONALDO REIS DE SOUSA); a testemunha relatou que não foi apreendido armas de fogo no local; o depoente relatou que não logrou em êxito em localizar os supostos autores, tendo repassado as informações à Polícia Civil que chegou ao local.
A testemunha SILVESTRA VIEIRA CARDOSO declarou que é a dona do “Bar do Galego” relatando que no dia do crime a vítima “Betinho” esteve no seu bar, não tendo os acusados passado no local; a testemunha relatou que após fechar o bar ouviu disparo de arma de fogo na rua de trás do bar.
A testemunha ELVINA CRUZ DA CONCEIÇÃO declarou em juízo que estava no bar quando o “Netinho” chegou no bar e depois saiu em companhia do “Betinho”, quando já estava voltando para casa e ouviu a “zoada dos tiros”, “dois tiros”, não voltando para ver o que era; no dia seguinte, ouviu dizer quem era a vítima.
A testemunha viu o vulto do “Betinho” passando no quintal de sua irmã fugindo dos “tiros”; em relação a autoria, declarou que não viu o “Tchula” na estrada, mas “o povo fala”.
A testemunha ANTÔNIO FRANCISCO CABRAL DE ARAÚJO declarou em juízo que viu as vítimas no bar, não tendo ouvido disparos de arma de fogo nesse momento.
No dia seguinte ouviu dizer o “Betinho” foi morto; ao final, o depoente relatou que o pessoal fala que quem matou a vítima eram o “Tchula” e o “Mucura”.
O réu ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS confessou a participação no crime, afirmando que ele e o corréu Ronaldo estavam na casa do último quando as vítimas passaram provocando-os.
Segundo relatou, eles decidiram ir atrás das vítimas e, após persegui-las, aguardaram em emboscada próximo ao hospital, momento em que Ronaldo desceu da moto e efetuou um disparo de espingarda calibre 20 contra Betinho.
Roberto confirmou que pilotava a moto enquanto Ronaldo efetuava os disparos.
Afirmou que a intenção inicial era apenas “dar um susto”.
Declarou também que tinha rixa com o “cabeça de cágado” ( FRANCISCO ALVES DA CRUZ NETO), devido a ameaças anteriores, inclusive relatando episódio em que quase caiu da moto após ser fechado propositalmente por ele.
Afirmou, ainda, que Ronaldo era seu amigo, e que ambos estavam juntos no momento do crime.
O réu RONALDO REIS DE SOUSA negou a autoria delitiva, afirmando que no dia dos fatos estava em casa com sua mulher e filha, não tendo saído em momento algum.
Declarou que não tem inimizade com os réus nem com as vítimas.
Afirmou que está sendo acusado injustamente por FRANCISCO ALVES DA CRUZ NETO (“cabeça de cágado”), por quem era “inimigo gratuito”.
Declarou não saber o motivo pelo qual ROBERTO o teria incriminado, mas insinuou que este é envolvido em outros delitos e que estaria tentando transferir a responsabilidade.
Confirmou conhecer Roberto, mas afirmou que o conhecia há pouco tempo e que moravam na mesma rua.
A testemunha DANIEL MARCOS DA SILVA declarou em juízo que conhece os acusados além de estar no bar na noite do crime, não tendo visto os réus no bar e nem ouviu disparos de armas de fogo no dia; em relação a autoria delitiva, afirmou que ouviu dizer, mas não presenciou nada; contraditoriamente, a testemunha declarou que confirmava as declarações no IP no qual afirmou que sabia da autoria delitiva dos acusados; o depoente relatou que ficou sabendo que “Nego Mauro” está preso; respondendo a questionamentos da defesa, relatou que ouviu os tiros quando já estava indo para casa e não se recorda do “Tchula” correndo para casa, relatando que estava muito escuro e “não dava para reconhecer o rosto”.
A testemunha ROMÁRIA BARBOSA DE ARAÚJO relatou na audiência instrutória que nada sabe sobre o crime, afirmando que no dia do crime o “Betinho” apenas lhe ofereceu uma cerveja no bar.
Analisemos os depoimentos prestados na sessão do julgamento do Tribunal Popular do Júri, também degravadas as partir da plataforma Pje-Mídias.
A vítima FRANCISCO ALVES DA CRUZ NETO declarou em juízo que conhece apenas o réu Ronaldo Reis de Sousa e a pessoa de nome “Nego Mauro”, não conhecendo a vítima “Betinho”; a vítima aponta que apenas joga bola com “Nego Mauro”, negando declaração anterior efetuado na fase inquisitorial acerca de desavença anterior entre o de depoente Ronaldo Reis de Sousa ou “Nego Mauro” por causa de drogas; em relação ao dia do crime, declarou que estava bebendo com a “Betinho”, que chegou nesse dia e “botou cerveja” para o pessoal beber, tendo acompanhado a vítima até a casa do primo dele e na volta ao bar ouviu um disparo de arma de fogo, se escondendo na hora.
A vítima ainda relatou que ficou sabendo da morte da vítima apenas no dia anterior; em relação fato do “Ronaldo” ser teleguiado por “Nego Mauro”, afirmou que ouviu da boca da Delegada de Polícia; ao final, a vítima negou que tenha dito que era o real objetivo do homicídio, tendo “eles” matado que “não tem nada a ver”, negando também que tenha participado de qualquer facção.
A testemunha SILVESTRA VIEIRA CARDOSO declarou que é a dona do “Bar do Galego” declarou que pouco conhecia as vítimas ou os acusados, destacando que no dia do fato o “Netinho” e “Betinho” passaram no seu bar pela primeira vez, não sabendo dizer que horas eles saíram do bar.
A testemunha declarou que fechou o bar antes da meia-noite e na noite do crime ouviu dois tiros na rua de trás, tendo recebido mensagem da sua vizinha “Professora Lúcia”, que lhe disse que “estavam atirando no Netinho”.
A testemunha declarou que no outro dia soube da morte do “Betinho” pelo Whatsapp, não sabendo dizer quem seria o autor nem ouvido comentários de quem teria praticado o crime.
A testemunha ROMÁRIA BARBOSA DE ARAÚJO relatou na audiência instrutória que estava no Bar do Galego não tendo presenciado o momento da prática do crime, ficando sabendo da morte da vítima através da internet.
A testemunha ELVINA CRUZ DA CONCEIÇÃO declarou em juízo que conhece os dois acusados que estava no bar bebendo junto com as vítimas e ouviu disparos de arma de fogo, tendo ouvido dizer que os acusados eram os responsáveis pelo crime, mas nada sabe dizer.
A testemunha declarou que chegou a ver o “Netinho” (FRANCISCO ALVES DA CRUZ NETO) correndo e passando em frente na casa de sua irmã.
A testemunha ainda relatou que os acusados são trabalhadores da roça, ao final, declarou que não saber ler nem escrever, mas sabe assinar o nome, confirmando que assinou o depoimento na Delegacia.
A testemunha DANIEL MARCOS DA SILVA declarou em juízo que conhece os acusados além de estar no bar na noite do crime, não tendo visto os réus no bar e nem ouviu disparos de armas de fogo no dia; A testemunha ainda relatou que não ouviu dizer que havia rixa entre os réus e as vítimas; sobre os crimes investigados, declarou que nada sabe; ao final, declarou que não sabe ler nem escrever e que colocou sua digital no papel, não tendo lido o seu depoimento antes disso.
A testemunha ANTÔNIO FRANCISCO CABRAL DE ARAÚJO declarou em juízo que viu as vítimas no bar, não tendo ouvido disparos de arma de fogo nesse momento.
No dia seguinte ouviu dizer o “Betinho” foi morto.
O réu ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS negou a autoria delitiva afirmando que no dia do crime estava em casa e não sabe dizer a razão de ter sido acusado do homicídio; o acusado declarou que ficou sabendo da morte da vítima no outro dia; o acusado negou que estava na companhia do corréu RONALDO.
O réu RONALDO REIS DE SOUSA negou a autoria delitiva afirmando que no dia do crime estava em casa com sua mulher; em relação às vítimas, declarou que não as conhecia.
Em debates do Tribunal Popular do Júri, o Promotor de Justiça pugnou pela condenação dos réus apontando inicialmente que os envolvidos eram envolvidos em tráfico de drogas e envolvimento do indivíduo conhecido como “Nego Mauro” em facção criminosa (Bonde dos 40); a acusação prossegue indicando que as provas testemunhas ouvidas na fase judicial dão suporte à conclusão da culpa dos acusados, destacando que a “guerra do tráfico” está assolando a região de São Pedro e Água Branca; a acusação aponta que a vítima foi morta com disparo de arma de fogo “de cima para baixo”, compatível com alguém que está implorando pela própria vítima.
Em relação ao laudo cadavérico, o Promotor de Justiça apontou que o primeiro perito se equivocou pois imaginou que houve ferimento por arma branca, indicando a acusação que “o policial que foi ao local tirar foto errou e ficou parecendo que ele levou uma facada, se vocês olharem aí a imagem, realmente fica parecendo que foi uma faca, que rasgou, aí depois o perito no laudo cadavérico, aquele que leva lá pro IML (…) que abre o corpo, foram ver que não se tratava de faca, mas de disparo de arma de fogo de grosso calibre, compatível com a espingarda”.
A defesa dos réus, também em debates orais no Júri, apontou que os réus, dois homens negros, pobres, analfabetos e trabalhadores humildes, foram injustamente acusados com base em um processo repleto de falhas, omissões e ilegalidades, revelando um viés seletivo e racista por parte da Polícia Civil e do sistema de justiça criminal do Piauí.
A advogada critica a banalização da associação dos réus a facções criminosas, especialmente ao "Bonde dos 40", apontando que a única motivação para a acusação parece ser o perfil socioeconômico dos réus, e não provas concretas.
Destaca que a própria vítima da tentativa de homicídio negou ter reconhecido os acusados como autores do crime, e denuncia o fato de que o inquérito foi instaurado quase dois anos após o homicídio, além das inconsistências graves nos laudos cadavéricos — com datas conflitantes e diagnósticos divergentes quanto à causa da morte (arma branca vs. arma de fogo).
A defesa aponta ainda a inexistência de provas materiais, como a arma do crime ou testemunhos idôneos, e denuncia práticas de tortura, maus-tratos e coerção em delegacias e presídios.
Reforça seu compromisso pessoal com a causa, afirmando que atua de forma voluntária por acreditar profundamente na inocência dos acusados, e pede clemência ao Conselho de Sentença, alertando que a prisão dos réus representa mais um caso de encarceramento injusto de jovens negros e pobres, escolhidos aleatoriamente para satisfazer uma exigência institucional de dar resposta à sociedade.
A conclusão da defesa é de que, diante da ausência de provas e da má condução do processo, a única decisão justa é a absolvição dos acusados.
O Laudo Pericial – Demanda nº 00030559-27 – Exame Pericial em Local de Morte Violenta – Homicídio, produzido no dia 11/03/2020 que a vítima foi morta por arma branca (ID 8451397 – p. 09/17).
Quesito 4: Qual o instrumento ou meio que ocasionou a morte? Resposta: Instrumento de ação pérfuro-cortante (arma branca – tipo faca peixeira) (ID 8451397 – p. 14).
O Laudo Pericial – Cadavérico Hom.
Arma de Fogo, atestou no dia 07/08/2020 que Realizada a abertura da cavidade torácica observamos várias pequenas perfurações com média de 0,3 cm de extensão em pulmões e no coração, compatíveis com perfurações por projéteis de arma de fogo tipo chumbinho.
Sendo ainda encontrada a bucha plástica dentro da cavidade torácica (…) A morte se deu por choque hemorrágico hipovolêmico em razão da lesão de órgãos e vasos torácicos, produzidas por instrumento de ação pérfuro-contundente (projéteis de arma de fogo/chumbinho” (ID 8451397 – p. 15).
Lembremos que a denúncia indica que os fatos ocorreram em 19/12/2019, portanto, ambos os exames periciais foram produzidos alguns meses após o fato criminoso, o que não deixa de causar espécie em razão de se tratar de crime de homicídio, não havendo nos documentos periciais referência ao estado no qual o corpo foi examinado em cada uma das perícias.
Destacado este ponto, deve-se apontar que ambos os documentos são públicos e gozam de presunção de legitimidade, não havendo nos autos pedido o discussão das partes acerca deste tema.
A defesa interpõe apelação alegando que a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, sustentando que não há elementos suficientes para a condenação dos réus Ronaldo Reis de Sousa e Roberto Wilamy Pereira dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
O princípio da soberania dos veredictos, consagrado no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal, assegura que as decisões do Tribunal do Júri sejam respeitadas.
Contudo, tal princípio não é absoluto.
O artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal, prevê a possibilidade de apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
No presente caso, observa-se que a decisão do Conselho de Sentença encontra respaldo no conjunto probatório: A vítima sobrevivente, Francisco Alves da Cruz Neto, em depoimento prestado durante a instrução processual, reconheceu os acusados como autores dos disparos.
Em que pese a alteração de versão da vítima na sessão do julgamento do Tribunal Popular do Júri, ela já havia prestado as declarações sob o prisma do contraditório e da ampla defesa, constituído prova legítima que foi considerada pelos jurados no momento da condenação.
Além disso, o réu Roberto Wilamy Pereira dos Santos, também em audiência instrutória, confessou parcialmente sua participação no crime, detalhando a dinâmica dos fatos e confirmando a autoria dos disparos por Ronaldo Reis de Sousa.
Tais elementos conferem suporte à decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.
A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido que a decisão dos jurados não deve ser anulada quando houver suporte probatório para a tese acolhida, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.
Somente podendo-se anular o julgamento quando não há elementos probatórios nos autos.
PENAL.
PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA .
JÚRI.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS.
TENTADO E CONSUMADO.
APELAÇÃO .
DESPROVIMENTO.
DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
CONDENAÇÃO AMPARADA EM UM DAS DUAS TESES.
SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JULGAMENTO .
HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. (…) III - A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, de maneira inequívoca e inquestionável, de todo o acervo probatório .
A tese acolhida pelo Conselho de Sentença há de ser integralmente incompatível com as provas e totalmente divorciada da realidade que exsurge dos autos, não se podendo admitir a reforma quando, a juízo do Tribunal, os jurados tiverem decidido mal IV - O recurso de apelação interposto pelo art. 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, não autoriza a Corte de Justiça a promover a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas pelo Corpo de Jurados, sendo necessário que não haja nenhum elemento probatório a respaldar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença.
V - Existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
VI - Acolher o pedido de absolvição do paciente ou de anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, ensejaria a necessária incursão aprofunda no acervo fático-probatório dos autos, medida inviável na via estreita do habeas corpus .
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 741692 SP 2022/0141647-9, Data de Julgamento: 23/08/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2022) No presente caso, há divergência entre dois laudos periciais: o Laudo Pericial de Exame em Local de Morte Violenta, que indica o uso de arma branca como causa da morte, e o Laudo Cadavérico, que aponta lesões causadas por projéteis de arma de fogo.
Diante dessa discrepância, é necessário analisar a prevalência do laudo cadavérico sobre o laudo de local.
O laudo cadavérico, por sua natureza detalhada e por ser realizado diretamente sobre o corpo da vítima, oferece informações mais precisas acerca da causa da morte, pois o exame de corpo de delito é essencial para comprovar a materialidade do delito, sendo o laudo cadavérico uma peça fundamental nesse contexto.
Além disso, o Código de Processo Penal estabelece que o juiz não está vinculado ao laudo pericial e pode formar sua convicção com base em outros elementos probatórios.
No entanto, como neste caso, quando há divergência entre laudos, deve-se reconhecer a importância do laudo cadavérico devido à sua especificidade e detalhamento.
Portanto, considerando a precisão e a profundidade das informações fornecidas pelo laudo cadavérico, é razoável atribuir-lhe maior peso em relação ao laudo de exame em local de morte violenta, especialmente quando há inconsistências entre eles.
Devemos lembrar também que, mesmo que o Conselho de Sentença excluísse ambos os laudos periciais, restariam como provas as declarações da vítima e de um dos réus durante a audiência instrutória, fundamentando assim a condenação.
Diante do exposto, considerando que a decisão do Conselho de Sentença está amparada em elementos probatórios consistentes e que não se configura manifesta contrariedade à prova dos autos, voto pelo desprovimento do recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo-se a condenação dos réus nos termos fixados pelo Tribunal do Júri. 2.
QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE A defesa desenvolve argumentação minuciosa para demonstrar a ausência de elementos concretos que justifiquem a aplicação da qualificadora do motivo torpe.
Sustenta que a decisão do júri neste ponto foi arbitrária e desprovida de lastro probatório mínimo, limitando-se a afirmações genéricas sobre "disputa por tráfico" sem comprovar os elementos subjetivos necessários à configuração desta gravíssima qualificadora.
No entanto, verifica-se que a qualificadora do motivo torpe possui caráter subjetivo e sua aplicação não pode ser atribuída aos apelantes.
Portanto, quanto à qualificadora do motivo torpe com relação aos apelantes, temos que esse reconhecimento pelos jurados é profundamente injusto e completamente desamparado da prova colhida, já que não há que se falar aqui em fatos que caracterizariam a referida qualificadora.
Podemos concluir que a qualificadora prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal, não restou minimamente provada, razão porque a decisão dos jurados se revela arbitrária, no particular.
Ademais, a qualificadora sustentada pelo Ministério Público não possui fundamento nas provas dos autos.
Como já demonstrado na análise dos depoimentos prestados em juízo.
Enfim, excelências, não há qualquer base probatória para a decisão adotada pelo Conselho de Sentença quanto ao gravíssimo reconhecimento da qualificadora questionada (ID 20961090).
O Ministério Público apresenta contra-argumentação demonstrando os elementos dos autos comprovam a qualificadora do motivo torpe.
Destaca especialmente as declarações da vítima sobrevivente e testemunhas que atestam a natureza da disputa entre as partes, demonstrando tratar-se de conflito que ultrapassa a mera rivalidade comum, revelando especial desprezo pela vida humana.
Fundamenta-se em jurisprudência dos tribunais superiores que reconhecem o motivo torpe em crimes relacionados ao tráfico de drogas quando configurada a disputa territorial com requintes de crueldade.
Em termo de declarações prestado pela vítima sobrevivente, FRANCISCO ALVES DA CRUZ NETO, em 30/09/2021, perante a autoridade policial, este afirmou categoricamente que 'TCHULA tem rixa com o declarante em razão da briga pelo tráfico de drogas com o "NEGO MAURO" que está preso; que está ameaçado de morte por TCHULA, o qual já tentou lhe matar por duas vezes, inclusive no dia da morte de BETINHO o TCHULA queria matar era o declarante e matou o BETINHO que não tinha nada a ver; Que TCHULA está dominando o tráfico de drogas em São Pedro e é do 40 (facção bonde dos 40)'.
Essa declaração reforça a presença do motivo torpe, evidenciando que o crime foi motivado pela rivalidade e controle territorial do tráfico de drogas, elemento que caracteriza desprezo pela vida humana e frieza.
O Conselho de Sentença concluiu que essa motivação demonstra frieza e desprezo pela vida humana, características próprias da qualificadora em questão. (ID 21222093).
A Procuradoria de Justiça analisa a questão sob os aspectos jurídico e fático, demonstrando a perfeita adequação da decisão do júri aos parâmetros legais e jurisprudenciais.
Ressalta ainda a necessidade de respeito à soberania dos veredictos do júri quando lastreados em elementos probatórios válidos, como ocorre no caso concreto.
Essa declaração reforça a presença do motivo torpe, evidenciando que o crime foi motivado pela rivalidade e controle territorial do tráfico de drogas, elemento que caracteriza desprezo pela vida humana e frieza.
O Conselho de Sentença concluiu que essa motivação demonstra frieza e desprezo pela vida humana, características próprias da qualificadora em questão (ID 21627362).
A sentença estabelece que, em que pese o Conselho de Sentença ter reconhecido a qualificadora do motivo torpe, tal elemento já está prevista como qualificadora do homicídio, não podendo influenciar na primeira fase da dosimetria.
Do réu RONALDO REIS DE SOUSA, vulgo “Tchula” – HOMICÍDIO QUALIFICADO: Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais: a) Culpabilidade: deve ser valorada de forma negativa, eis que o fato de que a organização criminosa que o acusado integra é altamente estruturada, com grande poder financeiro e bélico, no caso, o “Bonde dos 40”, circunstância esta que é elemento concreto apto a demonstrar um maior grau de reprovabilidade da conduta e justificar a negativação da culpabilidade. (STJ.
REsp 1.991.015/AC, Relatora: Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.); b) Antecedentes: não há registro de condenações anteriores em relação ao réu, de forma que a circunstância deve ser valorada de forma neutra; c) Conduta social: não há nos autos elementos que desabonem a conduta do réu, devendo ser valorada de forma neutra; d) Personalidade do agente: não há elementos a apontar que tenha o réu uma personalidade desajustada, sendo valorada de forma neutra; e) Motivos do crime: em que pese tenha o Conselho de Sentença decidido pelo reconhecimento da qualificadora da motivação torpe, uma vez que o fato foi praticado em razão de disputas pelo tráfico de drogas, tal circunstância é prevista como qualificadora, já considerada na definição da pena em abstrato, não podendo ser aqui considerada, razão pela qual a circunstância é valorada de forma neutra; f) Circunstâncias: não deve ser valorada de forma negativa, ante ausência de elementos que embasem a reprimenda; g) Consequências: em relação às consequências do crime, não há indícios que levem a valorar a circunstância negativamente; h) Comportamento da vítima: nada a valorar quanto ao comportamento da vítima para além do que já decidido pelo Conselho de Sentença.
Assim, considerando o intervalo entre as penas mínima e máxima do tipo penal, bem como a existência de uma circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Na segunda fase de fixação da pena, não há circunstâncias agravantes ou atenuantes, ficando a pena intermediária dosada no patamar de 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Na terceira fase da dosimetria, ante a inexistência de causas de aumento ou diminuição fica a pena para o delito definitivamente fixada em 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Do réu RONALDO REIS DE SOUSA, vulgo “Tchula” – HOMICÍDIO TENTADO: Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais: a) Culpabilidade: deve ser valorada de forma negativa, eis que o fato de que a organização criminosa que o acusado integra é altamente estruturada, com grande poder financeiro e bélico, no caso, o “Bonde dos 40”, circunstância esta que é elemento concreto apto a demonstrar um maior grau de reprovabilidade da conduta e justificar a negativação da culpabilidade. (STJ.
REsp 1.991.015/AC, Relatora: Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.); b) Antecedentes: não há registro de condenações anteriores em relação ao réu, de forma que a circunstância deve ser valorada de forma neutra; c) Conduta social: não há nos autos elementos que desabonem a conduta do réu, devendo ser valorada de forma neutra; d) Personalidade do agente: não há elementos a apontar que tenha o réu uma personalidade desajustada, sendo valorada de forma neutra; e) Motivos do crime: em que pese tenha o Conselho de Sentença decidido pelo reconhecimento da qualificadora da motivação torpe, uma vez que o fato foi praticado em razão de disputas pelo tráfico de drogas, tal circunstância é prevista como qualificadora, já considerada na definição da pena em abstrato, não podendo ser aqui considerada, razão pela qual a circunstância é valorada de forma neutra; f) Circunstâncias: não deve ser valorada de forma negativa, ante ausência de elementos que embasem a reprimenda; g) Consequências: em relação às consequências do crime, não há indícios que levem a valorar a circunstância negativamente; h) Comportamento da vítima: nada a valorar quanto ao comportamento da vítima para além do que já decidido pelo Conselho de Sentença.
Assim, considerando o intervalo entre as penas mínima e máxima do tipo penal, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Na segunda fase de fixação da pena, não há circunstâncias agravantes ou atenuantes, ficando a pena intermediária dosada no patamar de 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Na terceira fase, há devido o reconhecimento da diminuição da pena, pela tentativa (art. 14, II, CPB), momento em que atenuo a pena em 1/3, ficando a pena para o delito definitivamente fixada em 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
DO CONCURSO MATERIAL: Da dinâmica dos fatos, verifica-se que é aplicável entre os crimes reconhecidos as regras do concurso material (artigo 69 do Código Penal), razão pela qual devem ser as penas aplicadas cumulativamente, perfazendo o somatório de 23 (vinte e três) anos, 09 (nove) meses de reclusão.
Do Réu ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS, vulgo “Mucura” - HOMICÍDIO QUALIFICADO: Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais:a) Culpabilidade: deve ser valorada de forma negativa, eis que o fato de que a organização criminosa que o acusado integra é altamente estruturada, com grande poder financeiro e bélico, no caso, o “Bonde dos 40”, circunstância esta que é elemento concreto apto a demonstrar um maior grau de reprovabilidade da conduta e justificar a negativação da culpabilidade. (STJ.
REsp 1.991.015/AC, Relatora: Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.); b) Antecedentes: não há registro de condenações anteriores em relação ao réu, de forma que a circunstância deve ser valorada de forma neutra; c) Conduta social: não há nos autos elementos que desabonem a conduta do réu, devendo ser valorada de forma neutra; d) Personalidade do agente: não há elementos a apontar que tenha o réu uma personalidade desajustada, sendo valorada de forma neutra; e) Motivos do crime: em que pese tenha o Conselho de Sentença decidido pelo reconhecimento da qualificadora da motivação torpe, uma vez que o fato foi praticado em razão de disputas pelo tráfico de drogas, tal circunstância é prevista como qualificadora, já considerada na definição da pena em abstrato, não podendo ser aqui considerada, razão pela qual a circunstância é valorada de forma neutra; f) Circunstâncias: não deve ser valorada de forma negativa, ante ausência de elementos que embasem a reprimenda; g) Consequências: em relação às consequências do crime, não há indícios que levem a valorar a circunstância negativamente; h) Comportamento da vítima: nada a valorar quanto ao comportamento da vítima para além do que já decidido pelo Conselho de Sentença.
Assim, considerando o intervalo entre as penas mínima e máxima do tipo penal, bem como a existência de uma circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Na segunda fase de fixação da pena, não há circunstâncias agravantes ou atenuantes, ficando a pena intermediária dosada no patamar de 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Na terceira fase da dosimetria, ante a inexistência de causas de aumento ou diminuição fica a pena para o delito definitivamente fixada em 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Do Réu ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS, vulgo “Mucura” - HOMICÍDIO TENTADO: Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais:a) Culpabilidade: deve ser valorada de forma negativa, eis que o fato de que a organização criminosa que o acusado integra é altamente estruturada, com grande poder financeiro e bélico, no caso, o “Bonde dos 40”, circunstância esta que é elemento concreto apto a demonstrar um maior grau de reprovabilidade da conduta e justificar a negativação da culpabilidade. (STJ.
REsp 1.991.015/AC, Relatora: Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.); b) Antecedentes: não há registro de condenações anteriores em relação ao réu, de forma que a circunstância deve ser valorada de forma neutra; c) Conduta social: não há nos autos elementos que desabonem a conduta do réu, devendo ser valorada de forma neutra; d) Personalidade do agente: não há elementos a apontar que tenha o réu uma personalidade desajustada, sendo valorada de forma neutra; e) Motivos do crime: em que pese tenha o Conselho de Sentença decidido pelo reconhecimento da qualificadora da motivação torpe, uma vez que o fato foi praticado em razão de disputas pelo tráfico de drogas, tal circunstância é prevista como qualificadora, já considerada na definição da pena em abstrato, não podendo ser aqui considerada, razão pela qual a circunstância é valorada de forma neutra; f) Circunstâncias: não deve ser valorada de forma negativa, ante ausência de elementos que embasem a reprimenda; g) Consequências: em relação às consequências do crime, não há indícios que levem a valorar a circunstância negativamente; h) Comportamento da vítima: nada a valorar quanto ao comportamento da vítima para além do que já decidido pelo Conselho de Sentença.
Assim, considerando o intervalo entre as penas mínima e máxima do tipo penal, bem como a existência de uma circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Na segunda fase de fixação da pena, não há circunstâncias agravantes ou atenuantes, ficando a pena intermediária dosada no patamar de 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Na terceira fase, há devido o reconhecimento da diminuição da pena, pela tentativa (art. 14, II, CPB), momento em que atenuo a pena em 1/3, ficando a pena para o delito definitivamente fixada em 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão. (ID 19740310, fls. 12-15) A qualificadora do homicídio por motivo torpe, prevista no art. 121, §2º, inciso I do Código Penal, se caracteriza por uma motivação moralmente reprovável, vil, repugnante, que revela perversidade ou desprezo pela vida humana.
No contexto do tráfico de drogas, a jurisprudência tem reconhecido a disputa por pontos de venda, acerto de contas entre facções rivais ou eliminação de desafetos no mercado ilícito como motivo torpe.
Homicídio simples Art. 121.
Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. (…) Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E RECEPTAÇÃO.
DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE.
IMPOSSIBILIDADE .
INDÍCIOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. - A presença de indícios de que o recorrente teria, em tese, agido por motivo torpe, decorrente de rivalidade no tráfico ilícito de entorpecentes e na disputa por "ponto de tráfico de drogas", autoriza a manutenção da qualificadora do inc.
I do art . 121, § 2º, do CP. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10188200005638001 Nova Lima, Relator.: Nelson Missias de Morais, Data de Julgamento: 07/07/2022, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/07/2022) APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS .
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE.
DÍVIDA PROVENIENTE DO TRÁFICO DE DROGAS.
VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO.
PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR .
RECURSO NÃO PROVIDO. (…) O envolvimento no tráfico de drogas ou a pendência de dívidas dele decorrentes são motivos torpes, abjetos, para a prática do crime doloso contra a vida, inserindo-se no conceito do art . 121, § 2º, I, do Código Penal. (TJ-SC - APR: *01.***.*35-29 Balneário Camboriú 2015.043542-9, Relator.: Moacyr de Moraes Lima Filho, Data de Julgamento: 01/09/2015, Terceira Câmara Criminal) Portanto, em razão da sentença estar de acordo com a jurisprudência pátria acerca do tema, deve-se rejeitar a tese defensiva. 3. - DO ERRO E INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA.
A defesa pugnou pela fixação da pena no mínimo legal de 12 meses [sic] de reclusão, destacando a impropriedade da valoração negativa das circunstâncias na primeira fase da dosimetria.
Na primeira fase da fixação da reprimenda, foram analisadas as circunstâncias judiciais presentes no art. 59 do Código Penal, tendo o magistrado identificado 01 (uma) circunstância desfavorável ao apelante, conforme excerto da decisão: (…) Em primeiro lugar, a sentença passou ao largo da análise da culpabilidade, compreendida em sentido lato, que é a primeira das circunstâncias judiciais do art. 59.
Com efeito, Excelências, destaca-se que ao tratar da culpabilidade do crime, o doutro magistrado incorreu em bis in idem, valorando negativamente os mesmos fatos apontados na qualificadora do meio cruel, uma vez que a referida qualificadora já foi utilizada quando fixada a pena base. (...) Diante das impropriedades na análise das circunstâncias pelo MM.
Juiz, a pena base para os apelantes.
Assim, insistimos, deverá esta Egrégia Corte redimensionar a pena e reduzi-la ao mínimo legal, ou seja, 12 meses de reclusão (ID 20961090 – p. 05/10).
A Promotoria de Justiça pugna pelo indeferimento do pedido da defesa destacando que a culpabilidade está devidamente fundamentada em razão dos apelantes estarem associados ao grupo criminoso “Bonde dos 40”, excedendo o motivo imediato do tráfico, refletindo uma periculosidade adicional ou desvio ético mais profundo.
A valoração negativa da culpabilidade, portanto, está fundamentada em uma reprovação autônoma, que considera a escolha dos apelantes em se associar e agir em nome de um grupo criminoso, no caso, o “Bonde dos 40”.
Esse contexto organizacional excede o motivo imediato do tráfico, refletindo uma periculosidade adicional e um desvio ético mais profundo (ID 21222093).
No mesmo sentido foi a Procuradoria de Justiça.
Já a culpabilidade dos apelantes foi valorada negativamente na dosimetria devido ao fato de integrarem uma organização criminosa de alta complexidade e poder, caracterizada pela estruturação bélica e financeira.
Esse pertencimento demonstra um grau elevado de adesão ao crime organizado, agravando a reprovação social pela periculosidade e comprometimento com práticas ilícitas.
Sendo assim, a 1ª fase da dosimetria das penas dos apelantes, em relação aos crimes, não merece reforma, devendo a circunstância judicial da culpabilidade ser mantida desfavorável aos réus para a aplicação da pena-base (ID 21627362).
Efetivamente, como visto, a sentença do Tribunal Popular do Júri indicou que a culpabilidade dos apelantes deve ser majorada em razão da ligação que eles possuíam com crime organizado e facção criminosa.
Essa circunstância é assentada na jurisprudência como causa que justifica o aumento da pena-base. (…) No caso, destacou-se o alto grau de periculosidade da organização criminosa integrada pelos pacientes, a qual tem atuação em vários estados da federação na prática de diversos crimes, não podendo ser equiparada a uma pequena organização com atuação local.
Tal fundamentação, por evidenciar uma maior reprovabilidade da conduta, é apta a exasperar a pena-base dos pacientes. 5.
Acerca das circunstâncias do crime, mencionou-se a grande quantidade de componentes da organização .
Sobre o tema, sabe-se que "o fato de o paciente integrar grupo criminoso de organização complexa, (...), desborda do tipo penal". ( AgRg no HC 601.992/AC, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 1º /12/2020, DJe 16/12/2020) . 6.
Agravo regimental. (STJ - AgRg no HC: 789801 SC 2022/0389006-9, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 24/04/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2023) O Conselho de Sentença julgou como causa a justificar o aumento da pena-base o envolvimento dos apelantes em contexto de atuação da facção dos “Bonde dos 40” na região, ancorada em provas testemunhais colhidos na instrução.
Portanto, rejeita-se o pedido da defesa em harmonia com o Ministério Público.
III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, em harmonia com o Ministério Público Superior, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença penal combatida em todos os seus termos.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau).
Relatora Teresina, 13/05/2025 -
09/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 25/04/2025 a 06/05/2025 No dia 25/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0000196-79.2018.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MÁRCIO COSTA GOMES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: DOMINGOS JOSE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para para afastar a agravante da reincidência, em razão da inocorrência do trânsito em julgado da condenação citada no acórdão.
Por conseguinte, redimensionar a pena do embargante para 6 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em desconformidade com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justiça..Ordem: 2Processo nº 0000070-20.2008.8.18.0047Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)Polo ativo: HELENO SANTOS BARRETO (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão monocrática recorrida, por seus próprios fundamentos..Ordem: 3Processo nº 0836795-30.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA LAURINETE CRUZ DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), TATIANA BARBOSA SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), JOSE EDMILSON DE PAULA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior..Ordem: 4Processo nº 0801231-51.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BENEDITO ALMEIDA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ARANI FERREIRA RAMOS DE ARAUJO (VÍTIMA), ARIANE RAMOS DE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior..Ordem: 5Processo nº 0803771-42.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO JOSE PEREIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: IONETE SAMPAIO OLIVEIRA (VÍTIMA), DOMINGOS RODRIGUES CARDOSO FILHO (TESTEMUNHA), MARIA LUCIA BEZERRA (TESTEMUNHA), RICARDO BATISTA VIEIRA (TESTEMUNHA), MAYSON CARVALHO SOARES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER do presente Recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para decotar as circunstancias da conduta social e personalidade, na primeira fase da dosimetria da pena, fixando a reprimenda do apelante Francisco Jose Pereira Santos em 2 (dois) anos, 11 (meses) e 12 dias-multa, em regime semiaberto, mantendo-se os demais termos da sentenca..Ordem: 6Processo nº 0000267-12.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCIVALDO DE SOUSA ANDRADE JUNIOR (APELADO) Terceiros: MATEUS FELIPE DE ARAUJO (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ministerial interposto, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 7Processo nº 0801756-04.2023.8.18.0042Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: MATHEUS HENRIQUE COELHO DA COSTA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ERISVALDO MOREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), GABRIEL BORGES DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANDREY NUNES PEREIRA (TESTEMUNHA), VALBERT FERNANDES PONTES (TESTEMUNHA), GLESIA DIAS ROSAL VAZ (TESTEMUNHA), RAYSSA BARROS POSSIDONIO (TESTEMUNHA), ERANICE TELES COELHO (TESTEMUNHA), AMANDA GUEDES MACEDO (TESTEMUNHA), FERNANDA BARBOSA DA SILVA (TESTEMUNHA), ALINE NUNES MARTINS (TESTEMUNHA), ZELINDA PEREIRA RODRIGUES (TESTEMUNHA), CLEMESON WENDEL SILVA MOURA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo intacta a pronuncia dos reus Matheus Henrique Coelho e Andre Coelho da Costa, com fundamento no art. 413, 1, do CPP..Ordem: 9Processo nº 0003069-73.2017.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RONILDO BORGES DE SOUSA MACEDO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO BORGES LEAL (VÍTIMA), IVANILDO PESSOA BORGES DE FIGUEREDO (VÍTIMA), LEIDE DAIANE DE CARVALHO PINHEIRO (TESTEMUNHA), IVONETE DE SOUSA ARAUJO LEAL (TESTEMUNHA), JOSE AUXILIADOR DA SILVA (TESTEMUNHA), IGOR DE AGUIAR MARTINS SANTOS (TESTEMUNHA), RIAN HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA MACEDO (TESTEMUNHA), IGOR DE AGUIAR MARTINS DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 10Processo nº 0001234-12.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FELIPE DE ARAUJO RODRIGUES (APELADO) Terceiros: MATHEUS BRAGA DOS SANTOS (VÍTIMA), VILMAR DA SILVA TORRES (TESTEMUNHA), JOSE EDUARDO ARAUJO BORGES (TESTEMUNHA), ISRAEL DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Ministerio Publico para CONDENAR o acusado FELIPE DE ARAUJO RODRIGUES pelo crime de Adulteracao de Sinal Identificador de Veiculo Automotor, tipificado no art. 311, 2, III, do Codigo Penal, a pena definitiva de 3 (tres) anos de reclusao e 10 (dez) dias-multa.
Considerando aplicacao do concurso material dos crimes de receptacao e posse de arma de fogo de uso permitido, resta fixada a pena total de 4 (quatro) anos de reclusao e 20 (vinte) dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituida por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestacao de servicos a comunidade ou a entidades publicas; b) limitacao de fim de semana, mantendo os demais termos da sentenca, em especial, o regime inicial ABERTO, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 11Processo nº 0824846-04.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THIAGO ARAUJO ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, mas para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em conformidade com o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 13Processo nº 0000380-56.2018.8.18.0053Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ROBERVAL LOPES MONTEIRO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: JOSE MARIA BRANDAO MAGALHAES (VÍTIMA), LUANA DA SILVA RODRIGUES MONTEIRO (TESTEMUNHA), LUCIANA DA SILVA RODRIGUES MONTEIRO (TESTEMUNHA), ALDENIZA RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), VALDOMIRO ALVES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca de pronuncia, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 14Processo nº 0807888-13.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANDRE REIS DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANDERSON BRUNO DOS ANJOS ARAÚJO (TESTEMUNHA), JOSE ARNOBIO FARIAS CARDOZO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0011562-74.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WILBERSON VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Gleydson Henrique Alves de Araujo, em razao da nao ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva estatal. nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0802976-41.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAYANE DE SOUSA PINHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CONCEICAO DE MARIA DE SOUSA PINHO (TESTEMUNHA), PEDRO MARQUES DE PINHO FILHO (TESTEMUNHA), LILIANE SILVA DE LIMA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DEFENSIVO, a fim de desclassificar o crime do art. 129, 9 do CP para o delito do art. 129, caput, do CP, e revisar a dosimetria considerando neutras a culpabilidade e as consequencias dos crimes, redimensionando-se a pena definitiva deve ser fixada em 4 (quatro) meses de detencao, mas mantendo incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 17Processo nº 0804332-90.2022.8.18.0078Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CASSIO DOUGLAS RODRIGUES DOS ANJOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: ANA CAROLINE BARBOSA LIMA (VÍTIMA), JOAO PAULO DE ARAUJO RODRIGUES (VÍTIMA), LUCAS DA COSTA E SILVA (TESTEMUNHA), JURACI DE SOUSA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 18Processo nº 0021713-36.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO DE PADUA ALMEIDA DE SOUSA (APELADO) Terceiros: FRANCISCA WILMA AMORIM SANTOS (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em dissonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico, nos termos do voto do Relator..Ordem: 20Processo nº 0000371-63.2020.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MATHEUS OLIVEIRA SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: IVAN KELLTON DE SOUZA LOPES (TESTEMUNHA), ANA KARLA FERREIRA LOPES (TESTEMUNHA), MARIA VITORIA ALVES DOS SANTOS (VÍTIMA), EDIMAR DA MOTA PEREIRA (TESTEMUNHA), VALDENIA DE ASSIS COSTA (TESTEMUNHA), JÔNATAS PAIVA RIBEIRO (TESTEMUNHA), ICLENE ALVES DE SOUSA SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 21Processo nº 0839553-79.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PETRUS EVELYN MARTINS (EMBARGANTE) Polo passivo: ROBERT RIOS MAGALHAES (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 22Processo nº 0000060-64.2010.8.18.0092Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, negar provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo intacta a decisao de pronuncia..Ordem: 23Processo nº 0804830-67.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MAICON DA SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo..Ordem: 24Processo nº 0801970-59.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE IREMAR BATISTA DE SALES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCIRNEIDE FERREIRA DE SOUZA (VÍTIMA), KARLA BEATRIZ SANTOS BEZERRA PINTO (TESTEMUNHA), FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0001419-54.2018.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISAQUE MANOEL ARAUJO COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: M.
F.
J.
C. (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelacao interposto, para reconhecer a extincao da punibilidade do representado pela ocorrencia da prescricao da pretensao socioeducativa, nos termos do art. 109, inciso V, c/c os arts. 110, 1, e 115 do Codigo Penal, aplicaveis por forca da Sumula 338 do STJ..Ordem: 26Processo nº 0801185-46.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROMILDO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em desconformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a pena de multa imposta ao reu Romildo Jose de Sousa, fixando-a em 10 dias-multa, mantendo-se a sentenca condenatoria em seus demais termos..Ordem: 27Processo nº 0834384-77.2022.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: GLEYDSON LIMA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANKLIN GLABER CAVALCANTE BRAGA (VÍTIMA), VANESSA MARIA RAMOS COSTA (TESTEMUNHA), VINICIUS RAMOS COSTA (TESTEMUNHA), FRANCISCA SALES E SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA LILIAN PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ADRIANA DA SILVA CAVALCANTE (TESTEMUNHA), THIAGO GAMA SILVA (TESTEMUNHA), THIAGO GAMA FILHO (TESTEMUNHA), SUELY SILVA LIMA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhes provimento, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo intacta a pronuncia dos recorrentes Gleydson Lima Dos Santos e Jose Ricardo Bruno Pereira da Silva, com fundamento no art. 413, 1, do CPP..Ordem: 28Processo nº 0804277-20.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE WILSON PAULO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: THAIS KALINE DE AZEVEDO LIMA (VÍTIMA), FRANCISCA NEIDE DE AZEVEDO LIMA (VÍTIMA), ANA MARY DE SOUSA CORTEZ (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, em harmonia com o Parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 29Processo nº 0800014-23.2021.8.18.0103Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: LUCIANO DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: FRANCILUCE SOUSA DIAS MORAES (ASSISTENTE), AMANDA CASTRO MARQUES (ADVOGADO), EDIANA FERNANDES CHAVES CARVALHO (ADVOGADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao, mas para REJEITA-LOS, em razao de nao existir no acordao embargado omissao ou qualquer outro vicio exigido pelo art. 619 do Codigo de Processo Penal..Ordem: 30Processo nº 0001442-89.2017.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BERNARDO DE CLARAVAL OLIVEIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GIOVANNA JAEL VIEIRA DA SILVA SANTANA (VÍTIMA), BENEILSON PASSOS DA SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, para declarar a extincao da punibilidade do apelante, o que faco com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, VI, e 110, 1, todos do Codigo Penal..Ordem: 31Processo nº 0833813-72.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUCINETE ALVES DE ARAUJO E SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial e o entendimento jurisprudencial dominante, conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo a apreensao do bem..Ordem: 32Processo nº 0830906-95.2021.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: LUCAS FAVERO BASSO (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior, com fulcro no art. 395, inciso I do CPP, mantendo a decisao que rejeitou a denuncia, uma vez que esta e manifestamente inepta..Ordem: 33Processo nº 0800116-05.2021.8.18.0084Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE MOURA E SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: LINDOMAR ALVES DE LIMA (VÍTIMA), SANDRA MARIA SILVA DE LIMA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), SD.PM PI CLOVIS JÚNIOR VIEIRA DA SILVA MELO (TESTEMUNHA), SD.PM PI EMANOEL DÁRIO DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO JOSE DE SOUSA (TESTEMUNHA), PROFESSOR RONDINELE (TESTEMUNHA), MANOEL MESSIAS IVO VELOSO (TESTEMUNHA), LEYCO SOARES RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior, mantendo intacta a pronuncia do recorrente Jose Francisco de Moura e Silva, com fundamento no art. 413, 1, do CPP..Ordem: 34Processo nº 0802462-47.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARLON DA SILVA MORAIS (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ERISSA MAYRA DE SOUSA SILVA (VÍTIMA), NEYLA MAIRA BENICIO DE CASTRO (TESTEMUNHA), GABRYELLI CAVALCANTE SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos apelantes, mantendo-se a sentenca condenatoria em todos os seus termos, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 35Processo nº 0000934-53.2017.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MANOEL CARLOS DO NASCIMENTO LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, mas para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em conformidade com o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 36Processo nº 0000134-04.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROMARIO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VALDEMAR SOARES DA SILVA (VÍTIMA), ANGELICA JOSEFINA DE OLIVEIRA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Recurso e DAR PROVIMENTO, para DECLARAR extinta a punibilidade de ROMARIO ALVES DA SILVA, com relacao a pena privativa de liberdade imposta relativa aos crimes previstos nos arts. 129 e 147 do Codigo Penal, em razao da ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva estatal, na modalidade intercorrente, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, VI, art. 110, 1 e 119, caput, todos do Codigo Penal, em consonancia com parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 37Processo nº 0803373-26.2023.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOSE DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: MAYLE CHAVYS DA SILVA- TEST.
DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA), JACKELINE RODRIGUES DA SILVA- TEST.
DE DEFESA (TESTEMUNHA), REGINALDO DA SILVA COSTA- TEST.
DE DEFESA (TESTEMUNHA), IRACEMA DA SILVA SOUSA- TEST.
DE DEFESA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 38Processo nº 0750855-90.2025.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: CLAUDENE CHAVES DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para autorizar o contato do recorrente com seu filho, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 39Processo nº 0846600-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GABRIEL DE SOUSA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MANOEL DAS CHAGAS SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, em preliminar, DAR-LHE PROVIMENTO, absolvendo o apelante na forma do art. 386, VII, do CPP..Ordem: 40Processo nº 0800744-17.2021.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VALDEMAR PEREIRA DE SANTANA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: TIAGO LUIS DUARTE CRUZ (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO DE CASTRO SOUZA (TESTEMUNHA), MARCILENE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca condenatoria na integralidade, em harmonia com o Parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 41Processo nº 0802910-20.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ITALO LUCAS DA SILVA (APELADO) Terceiros: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA PEREIRA (VÍTIMA), MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso, por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, e negar-lhe provimento, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos..Ordem: 42Processo nº 0000105-77.2008.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: JOSE CARLOS SOBRINHO (TESTEMUNHA), MARUZAN NUNES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 43Processo nº 0000329-96.2019.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MARRONE DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: MARIA ALDERLANDIA DA CONCEICAO (APELADO) e outros Terceiros: URIEL HENRIQUE DE SOUSA (VÍTIMA), GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SA (ASSISTENTE), MARIA AUREA DUARTE DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCELINO RAIMUNDO DE SA (TESTEMUNHA), JOAO LAURIANO DA SILVA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO BARBOSA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES SILVA (TESTEMUNHA), MARIA ALDERLANDIA DA CONCEIÇÃO (TESTEMUNHA), KAROLINA TEIXEIRA ARAÚJO (TESTEMUNHA), JOSE EUNICIO DA SILVA (TESTEMUNHA), POLÍCIA MILITAR DE JAICÓS-PI (TESTEMUNHA), POLÍCIA MILITAR DE JAICÓS-PI (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS GUIMARÃES DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em desconformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca condenatoria em todos os seus termos..Ordem: 44Processo nº 0002104-57.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO ISMAEL DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelacao, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca condenatoria na sua integralidade, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 8Processo nº 0764569-54.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0765970-88.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: MACIEL VASCONCELOS DA COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 12Processo nº 0803602-53.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THIAGO MAYSON DA SILVA BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: JANAINA DA SILVA BEZERRA (TERCEIRO INTERESSADO), ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO), MARIA DO SOCORRO NUNES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), FLORENCE ROSA FARIA DOS SANTOS (ADVOGADO), JEANE DA SILVA MELO (ADVOGADO), ADONES DE ARAUJO SILVA (ADVOGADO), WESLEY DE CARVALHO VIANA (ADVOGADO), THIAGO HENRIQUE DE SOUSA (ADVOGADO), SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA (ADVOGADO), ADAO BEZERRA DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), JESSICA MARIA DE LIMA ROCHA (ADVOGADO), VINICIUS BRITO DE MORAES (ADVOGADO), FABIO WANDERSON E SILVA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), RAYNARA DA SILVA BATISTA (TESTEMUNHA), JOSE VICTOR GOMES VIANA SOARES (TESTEMUNHA), GONCALO VICENTE DA SILVA (TESTEMUNHA), ROGER PERES DE MOURA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 6 de maio de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão -
16/05/2025 13:01
Conhecido o recurso de RONALDO REIS DE SOUSA - CPF: *79.***.*11-92 (APELANTE) e não-provido
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 05/05/2025 a 12/05/2025 No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800775-73.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE AIRTON DE CARVALHO ROCHA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NORBERTO GONCALVES SATIRO (TESTEMUNHA), FRANCISCO PORTELA LUZ (TESTEMUNHA), MARIA LUCIA SOARES ALVES (TESTEMUNHA), LÚCIA (VULGO LÚCIA DO VALMIR) (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0000814-58.2020.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOAO FRANCISCO LIMA NETO (APELADO) Terceiros: LUIZ HERMÍNIO DO MONTE (TESTEMUNHA), MARIA REGINA DE CASTRO COSTA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0002314-59.2011.8.18.0032Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANTONIZETE DOS SANTOS LIMA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: JOSÉ FRANCISCO GOMES (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801715-15.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RONALDO REIS DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE ÁGUA BRANCA (APELADO) e outros Terceiros: DANIEL MARCOS DA SILVA (VÍTIMA), ROMÁRIA BARBOSA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804497-12.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE DA PAZ BARROS FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: Delegacia de Polícia Civil de União (APELADO) e outros Terceiros: ANA JULIA DA CUNHA FERREIRA NEVES (VÍTIMA), ANA SOPHIA DA CUNHA FERREIRA NEVES (VÍTIMA), THAIS MARIA DA CUNHA FERREIRA (TESTEMUNHA), MARIA LUCIA DA CUNHA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0802107-20.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WEVERTTON SENNA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: WILLAYNE RAVENA ALVES DOS SANTOS (VÍTIMA), WANDERSON RACEMBERG ALVES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0805300-64.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO GUILHERME GOMES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EDNA MARIA GOMES FERREIRA (TESTEMUNHA), THAIS HOLANDA BRITO (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800001-98.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANIEL GAMA ALVES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: HENRIQUE APARECIDO DA SILVA AVELINO (VÍTIMA), SAULO LUSTOSA ARRAIS (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0859912-79.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CAWA DIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALESSANDRO DARWIN LEITE SOARES (VÍTIMA), PABLO LEVI DE SOUSA SANTOS (VÍTIMA), KELLYN VITORIA NASCIMENTO LOPES (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801807-04.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CRISTIANO PEREIRA ANJOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANDRESSA PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA), HELIO LOPES CIRINO FILHO (TESTEMUNHA), JOSE DE RIBAMAR LIMA (TESTEMUNHA), ADRIELLE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0000257-75.2019.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDILSON SOUSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO (TESTEMUNHA), DOUGLAS WENER CARDOSO DOS SANTOS (TESTEMUNHA), VALERIA MOURA DE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0004523-21.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JHONATA SOUSA PEREIRA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0809911-27.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO GASPAR DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0802290-24.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: KLEIVISSON RODRIGUES DOS SANTOS (APELADO) e outros Terceiros: RONIEK MIRANDA BARBOSA (VÍTIMA), DANIEL DA SILVA MIRANDA (VÍTIMA), LUSIMAR BATISTA RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0803942-76.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FABRICIO SILVA CORREIA DE BRITO (APELADO) Terceiros: APRIGIO JOSE DE SOUSA (VÍTIMA), SHIRLEY FEITOSA DA SILVA (TESTEMUNHA), GENILSON DA SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA), LEONILDO CONCEICAO SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800812-65.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUCAS MIGUEL DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA), ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO AIRES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), PAULO ROBERTO SILVA NUNES (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0808518-33.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MAURICIO JOAO LIMA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0803272-22.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: DANILO THIAGO DE JESUS LISBOA (APELADO) Terceiros: JOSE WILSON DA SILVA BARBOSA (VÍTIMA), FRANCISCO ROMERO ARAUJO BATISTA (VÍTIMA), ANTONIA DA CRUZ DE FRANÇA (TESTEMUNHA), MARIA LUISA DA CONCEICAO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0006412-73.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LIEBERT DA COSTA BARROS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0007645-08.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SARA BESERRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FABRICIA ARAUJO DE OLIVEIRA SANTANA (VÍTIMA), ACELINO GOMES DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800687-22.2023.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: AURELIO DA SILVA SARAFIM (APELADO) Terceiros: AYSLAN MAGALHÃES (TESTEMUNHA), WALTER GILBERTO KRUG BRUNE BORGES (TESTEMUNHA), LUIS GUILHERME BRANDAO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0804662-27.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PEDRO GABRIEL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DO AMPARO FLOR DA SLVA (TESTEMUNHA), MARIA JOELMA PEREIRA DA CUNHA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800280-66.2022.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ARISTIDES COELHO DA SILVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: KETHEY MAIANY GALVÃO LANDIM OLIVEIRA (VÍTIMA), WALISSON BRUNO GONCALVES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), PAULA KEZIA GALVAO LANDIM OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ANNA CRISTINA DE SA SILVEIRA (TESTEMUNHA), MAXNANDRO DE SÁ SANTOS - POLICIAL CIVIL (TESTEMUNHA), MARCOS EMILIO SILVA CARVALHO - POLICIAL CIVIL (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801168-23.2021.8.18.0056Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ALEXSANDRO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800192-32.2024.8.18.0049Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JOSIEL DO NASCIMENTO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: JOSE PAULO DA SILVA (TESTEMUNHA), JOSIMAR DE MACEDO CARVALHO (TESTEMUNHA), TEN.
GEORGE DE ARAÚJO SANCHES JÚNIOR (TESTEMUNHA), DELEGADO FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ BRITTO ANDRADE (TESTEMUNHA), PM HÉLIO RENNAN DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), PM LAURIANO RODRIGUES NETO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0805041-02.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MARQUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NATANAEL DE SOUSA OLIVEIRA (VÍTIMA), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), LUCIANA DE SOUSA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), PAULA BETANIA DOS SANTOS MARQUES (TESTEMUNHA), Jéssica de Sousa Lopes (TESTEMUNHA), Herverton Vinícius de Sousa Araújo (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0829887-49.2024.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: CARLOS HENRIQUE CARDOSO MIRANDA (RECORRENTE) Polo passivo: NAYANNA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA NASCIMENTO (RECORRIDO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0002445-20.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ELINEIDE DOS SANTOS FEITOSA (EMBARGADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0017872-72.2010.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FRANCISCO BRAGA DA SILVA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: GERSON MURILO SOUSA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), PEDRO GOMES FILHO (TESTEMUNHA), JOANE ALINE DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0016969-66.2012.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: DAVID GOMES VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: JOÃO BATISTA OLIVEIRA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801353-65.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ENZO BORGES LEAL (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CRISLANE ALVES DE MOURA (VÍTIMA), MARLON FERREIRA LEAL (VÍTIMA), WESLEY KAUA PIRES DE LIMA (TESTEMUNHA), MARIA APARECIDA DE SOUSA (TESTEMUNHA), AURENI BEATRIZ DE JESUS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800879-77.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FERNANDO CLEITON MORAIS SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: Delegacia Regional de Floriano (APELADO) e outros Terceiros: GENIVAL DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), JESSICA MENEZES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), RAINARA CRISTINA DE ANDRADE ROCHA (TESTEMUNHA), RUBENS BEZERRA DE BRITO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801338-97.2022.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISMAEL CRUZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA JOSE CARNEIRO DA COSTA (TESTEMUNHA), BRUNO DANTE PORTELA CALDAS (ADVOGADO), JOAO PAULO CARNEIRO DA COSTA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO (TESTEMUNHA), ALDENOR PEREIRA GOMES (TESTEMUNHA), FELIPE ARAÚJO VIANA (TESTEMUNHA), JOSÉ DE ARIMATEIA SOUZA FILHO (TESTEMUNHA), MARIA DAS DORES SOARES DUARTE DE SOUZA (TESTEMUNHA), MARIA SABRINA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), DANIEL SILVA E SILVA (TESTEMUNHA), MARLENE LUCIA DA SILVA CRUZ (TESTEMUNHA), ECIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), LINÁRIA DOS SANTOS MIRANDA DE BRITO (TERCEIRO INTERESSADO), MARCOS GOMES DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), NORMA NAYARA NASCIMENTO CHAVES (TERCEIRO INTERESSADO), MÁRIO SÉRGIO OLIVEIRA CRUZ (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS BRENO DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), GLAYSIANE DA SILVA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), RARYEL ARAUJO GOMES SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA ADRIENE DE ARAUJO RIBEIRO (TERCEIRO INTERESSADO), MARCILENE DO NASCIMENTO MACEDO (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA LUCIA GOMES PEREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), CARLOS ANDRE MACHADO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), VICTOR HENRIQUE DE SOUSA ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), ARIELE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCINEIDE ALVES SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ANA LÚCIA DO AMARAL FONTINELES VAL (TERCEIRO INTERESSADO), RAMIRO ARAUJO CHAVES (TERCEIRO INTERESSADO), TATIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS PORTELA (TERCEIRO INTERESSADO), INGRID DO VAL LEODIDO (TERCEIRO INTERESSADO), VICTÓRIA ANDRESSA DE PAIVA PEREIRA SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), WERUSKA CASTELO BRANCO (TERCEIRO INTERESSADO), ANDREIA TEIXEIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GABRIELA VAL OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), NADIA MARIA GOMES ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO AMORIM DA SILVA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), GILVANE BARROSO DE LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), ELIZÂNGELA MARIA DO VAL (TERCEIRO INTERESSADO), GLAUCIANE MARIA ARAUJO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCYANA LOPES OLIVEIRA BARBOSA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DOS REMEDIOS PARENTE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), SÍRIO JOSÉ DE CARVALHO NUNES (TERCEIRO INTERESSADO), ÂNGELO MÁXIMO MACÊDO (TERCEIRO INTERESSADO), RAIMUNDA FERNANDA SOUSA ALVES (TERCEIRO INTERESSADO), GERSIANA OLIVEIRA ESCORCIO (TERCEIRO INTERESSADO), MARCIO FRANCISCO CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), ANACLIDES SOUSA RAMOS (TERCEIRO INTERESSADO), MARCEL FRANCISCO CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), DUCIMAR SILVA DE LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO GILDAZIO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), EDVAN SILVA PORTELA (TERCEIRO INTERESSADO), ANA PAULA DA SILVA COSTA AMORIM (TERCEIRO INTERESSADO), JAQUELINE MARÇAL DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MIKAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCAS LIMA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA DAS CHAGAS ESCÓRCIO (TERCEIRO INTERESSADO), CYBELLE CARVALHO LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), MÁRIO SÉRGIO OLIVEIRA CRUZ (TERCEIRO INTERESSADO), ANGELA DE JESUS SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), TATIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS PORTELA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIANGELA CASTELO BRANCO LEÓDIDO (TERCEIRO INTERESSADO), PAULINA DA SILVA DINIZ (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES LEAL DE MATOS (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONY RODRIGUES DE MIRANDA (TERCEIRO INTERESSADO), MICHELI VERAS DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), LUIS GONZAGA DO NASCIMENTO JÚNIOR (TERCEIRO INTERESSADO), JOFRE GOMES DE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANA LIMA DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DAVES PLATINY LOPES DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), GISLAINE DA SILVA CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), GLAYSIANE DA SILVA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), VICTÓRIA ANDRESSA DE PAIVA PEREIRA SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA DE PAIVA SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), SAISSA SILVA CASTELO BRANCO SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), CLEANA MARIA ALVES (TERCEIRO INTERESSADO), GLEYCIANNE FERREIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), JOÃO BATISTA DA SILVA FERREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ANA MARIA DA SILVA FERREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), GIOVANA LARISSA GOMES PEREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), CARLA RODRIGUES NUNES (TERCEIRO INTERESSADO), MÔNICA DE MORAES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), RENATA CASTELO BRANCO SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), JULIO CESAR DE SOUSA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DOS REMÉDIOS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), VALDOMIRO DA SILVA AMORIM (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DOS REMEDIOS PARENTE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), IGOR ROMULO DE SOUSA SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), PRISCILA DE FREITAS SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), AMANDA OLIVEIRA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), NAÍZA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES ALBUQUERQUE (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0822735-81.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: NICOLAS OLIVEIRA MELO (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: CLEBERT WENNER DE ALMEIDA NASCIMENTO (VÍTIMA), ARIANE MARIA DA SILVA SANTOS NASCIMENTO (VÍTIMA), MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MELO (TESTEMUNHA), PAULO RODRIGUES MELO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0846085-98.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SHIARA ALVES DE CASTRO (APELANTE) e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC. (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800175-62.2023.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (TESTEMUNHA), CIDINEY AUGUSTO LOPES DE PAULA (TESTEMUNHA), DARLAN OLIVEIRA DE MOURA LEITE (TESTEMUNHA), EULER DA SILVA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), LUDMILA SOUSA BARBOSA PEREIRA (TESTEMUNHA), EDILENE SANTOS DA SILVA (TESTEMUNHA), ADRIANNE MELISSA RODRIGUES ARÊA LIMA AZEVEDO- Delegada de Polícia Civil de Matias Olímpio-PI (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em desarmonia com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, para absolver o apelante dos crimes do art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/03 e do art. 244-B do ECA, mantendo a condenação do réu somente quanto ao crime do art. 309 do CTB, substituindo, assim, a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, em local a ser designado pelo juízo de execução penal.
Expeça-se o competente alvará de soltura, por meio do BNMP, para que se inicie, com a maior brevidade possível, o cumprimento das penas restritivas de direito..Ordem: 41Processo nº 0005033-15.2010.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCA MENDES DE SOUSA (VÍTIMA), MARIA JOSÉ MENDES (TESTEMUNHA), ALEXANDRINA PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCO JORDANIO (TESTEMUNHA), ALEXSANDRA DE SOUSA ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), EDINA MARIA DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0802533-59.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAILSON BATISTA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIVALDO DA SILVA PEREIRA (VÍTIMA), SEVERO DE SOUSA MONTE NETO (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS NERES DA CRUZ (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0841128-88.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WILDSON RODRIGUES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0009452-10.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: TIAGO GOMES DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA MORAIS (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0000184-49.2018.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOICE LIMA BRAGA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PRF - DANIEL ANDRADE COSTA (TESTEMUNHA), PRF - OSMENDE VALÉRIO DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800980-78.2022.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JORGE HARIOSTO DA SILVA COSTA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: MAINE LUIZA DE MELO SILVA (VÍTIMA), MARIA ANTÔNIA ARAÚJO DE MELO (TESTEMUNHA), RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA NETO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0766685-33.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: EXPEDITO VIEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0805020-94.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOSE LUIZ MACIEL DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA APARECIDA MOTA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Terceiros: ROSANGELA ALVES LAGES (TESTEMUNHA), JOSÉ MARIA DE LIMA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0801067-68.2024.8.18.0027Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANTONIO JUNIO NUNES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ELENI CELESTINA DA SILVA (TESTEMUNHA), HELIA DE SOUZA CARVALHO (TESTEMUNHA), CARLA BATISTA DA SILVA (TESTEMUNHA), ROSILENE CONRADO DA SILVA (TESTEMUNHA), JOAO PEDRO LOPES DA SILVA (VÍTIMA), ROSIANE AGUIAR SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ELIZEU NUNES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), SERZIMAR RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), DIEGO LOPES DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), Heitor Martins Cabral (Polícia Civil) (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800140-21.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: Lucineide Gomes da Silva (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0000542-24.2014.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CLENIO LAMARTINE COSTA MACEDO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800549-16.2022.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE VALDIVINO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EDINALVA MARQUES DE ARAUJO (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0806860-44.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: KLEDYR BRITO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DO ROSARIO BRITO DE SOUZA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801811-44.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO MALUF JUNIOR DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0804617-59.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CRISLANO LEONARDO DO NASCIMENTO BRANDAO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: REAVALIAR PRISÃO (TERCEIRO INTERESSADO), WAGNER CARLOS DA SILVA (TESTEMUNHA), CLAYTON JOSE CAMPOS MACHADO (TESTEMUNHA), EDVALDO AGUIAR DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0020910-92.2010.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO JOSÉ ALVES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ENEIDA RAFAELA LIMA CAMPOS (VÍTIMA), ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO (VÍTIMA), JARLENE DO NASCIMENTO COSTA (VÍTIMA), CLENILDA RIBEIRO BORBA ALCANTARA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0001147-38.2019.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: TALISSON DE SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: RAFAEL GUIMARÃES DOS SANTOS JUNIOR (VÍTIMA), JOÃO CARLOS CARVALHO GONÇALVES (VÍTIMA), KAYRON IURY SOUSA SOBRINHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0805993-82.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: marcos vinicius do nascimento (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MAURO LUZ MOURA (TESTEMUNHA), GLAUBER LUZ MOURA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800900-74.2024.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LEONARDO ALVES CARMINO NETO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: LEVY DE ARAUJO FERREIRA (VÍTIMA), RAIMUNDO JOAO DE SOUSA NETO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Ministério Público e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da Defesa para readequar o regime prisional de LEONARDO ALVES CARMINO NETO para o SEMIABERTO, mantendo os demais termos da sentença condenatória, em destaque, a pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses pelo crime de furto qualificado e o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de indenização à vítima, em consonância parcial com o parecer da d.
Procuradoria Geral de Justiça.
Em razão da readequação do regime prisional para o semiaberto e da negativa do direito de recorrer em liberdade, determinar que a Coordenadoria Criminal comunique, de imediato, o presente julgamento à DUAP/SEJUS-PI, a fim de que seja assegurado o cumprimento da custódia cautelar em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, salvo impedimento legal.
Com o trânsito em julgado, determinar que a Coordenadoria Criminal comunique o juízo de origem para as providências cabíveis..Ordem: 61Processo nº 0000527-91.2010.8.18.0076Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS BORGES OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0000549-29.2016.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDVALDO SILVA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCILENE FERREIRA DA CRUZ PESSOA (VÍTIMA), SUZANE DE FIGUEIREDO MACIEL (VÍTIMA), ALDAMARA ALVES FEITOSA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0805613-21.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADEMIR DE CASTRO SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LILIANE MEDEIROS BARROS SOUSA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0838579-08.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FELIX EMANUEL BEZERRA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE FERREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0000396-38.2017.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA DE JESUS (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0001217-02.2017.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO SANTIAGO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0825847-92.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RONIERY DE AQUINO MONTEIRO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Clara Aquino de Monteiro (TESTEMUNHA), FRANCISCO WESLEY DE AMORIM OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOÃO RICARDO LOPES PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0014402-91.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAFAEL MARQUES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARGARIDA CÁSSIA ALVES MAIA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0803676-17.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JAMERSON BRAGA SAMPAIO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: MANUELINGTON BRAGA DE SOUSA (VÍTIMA), VICENTE GOMES DE MIRANDA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0816675-29.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JARDIEL CAMPELO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PABLO VINICIUS DOS SANTOS SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSELMA CAMPELO DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0001220-04.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALEX ROSA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: SAMARA SELMA GARCES (TESTEMUNHA), JOSIANE COSTA ARAUJO (TESTEMUNHA), JULIANA MENDES DE ARAUJO (TESTEMUNHA), FRANCISCO JONAS RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO DE PINHO BORGES (TESTEMUNHA), ANTONIO JOSE DE SOUSA FERREIRA (TESTEMUNHA), ERINALDO DE SOUSA FERREIRA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0000056-93.2019.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: ANTONIO LUIS DE SOUSA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0802741-33.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSUE DE ARAUJO ALVES (APELADO) Terceiros: ROMÉRIA PATRICIA COSTA E SILVA (VÍTIMA), RAIMUNDO COSTA DE MOURA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0000032-65.2013.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RONALDO CAMPOS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE MARIANO DOS REIS (VÍTIMA), JOSE RIBAMAR DE SOUSA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0001021-06.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JONAS DE MELO SILVA (APELADO) e outros Terceiros: JORGE LUIS DE SOUSA LIMA (VÍTIMA), FABIANO LOPES PEREIRA (VÍTIMA), DEYVID MAYCON MACEDO (VÍTIMA), JOSE ALBERES MARIANO DA SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0003271-50.2017.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FAGNER DIAS EVANGELISTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FELIPE LAVOR DOS SANTOS LIMA (VÍTIMA), MATEUS OLAVO SOUSA LIMA (TESTEMUNHA), TAILAN TOMAZ DA SILVA LEITE (TESTEMUNHA), LIDIA MARIA DOS SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), ANA KELY BATISTA DA SILVA (TESTEMUNHA), EMERSON VELOSO DE ASSIS (TESTEMUNHA), JOSÉ ALEXANDRE CANUTO SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA ZULMIRA DE BRITO (TESTEMUNHA), Rosângela Maria Ferreira (TESTEMUNHA), Salete Rodrigues Leônidas (TESTEMUNHA), EDNA MARIA RODRIGUES MOURA BARROS (TESTEMUNHA), FRANCISCO ASSUERO BEZERRA PEREIRA (TESTEMUNHA), GILCLÉCIO JOÃO LEAL (TESTEMUNHA), JOSÉ JOAQUIM DE LIMA (TESTEMUNHA), MAGNA DALUCE MORENO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), MARIA VANESSA DA SILVA ANDRADE (TESTEMUNHA), EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), FRANCISCO MARTINS DE CARVALHO (TESTEMUNHA), ERIVAN BORGES LEAL (TESTEMUNHA), Isael de Sousa Martins (TESTEMUNHA), LAILA CARVALHO TAVEIRA (TESTEMUNHA), Cipriano João de Moura (TESTEMUNHA), REGILANY ARAÚJO MOURA (TESTEMUNHA), EDILBERTO MENESES DE SOUSA (TESTEMUNHA), CÁSSIO GABRIEL DE ARAÚJO DE MOURA (TESTEMUNHA), GABRIELY RAILY LIMA FEITOSA (TESTEMUNHA), WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA (TESTEMUNHA), BRUNA DOS SANTOS BARBOSA DANTAS (TESTEMUNHA), ADERSON JOSE DA SILVA (TESTEMUNHA), ACLENE RAIMUNDA LUZ (TESTEMUNHA), PAULO FREITAS DE VASCONCELOS (TESTEMUNHA), Antônio Carlos Vieira dos Santos (TESTEMUNHA), Romério Nobre de Albuquerque, (TESTEMUNHA), CÍCERO DA SILVA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), Raquel de Sousa Pereira (TESTEMUNHA), Patrícia Bezerra da Silva (TESTEMUNHA), Vailson Valentim da Silva (TESTEMUNHA), ALAN GONCALVES SOUSA VIANA (TESTEMUNHA), OSMAR GONÇALVES DE MOURA (TESTEMUNHA), ANA NEIDE SILVA MOURA (TESTEMUNHA), Glaíra de Araújo Moura (TESTEMUNHA), JOSE DA PAZ MOURA JUNIOR (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO LEITE DA SILVA (TESTEMUNHA), MAYARA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA NILZA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), FRANCISCA JEOVANA DE SOUSA SILVA, Zeladora. (TESTEMUNHA), Alessandro João de Araújo, aux. serv.
Gerais(89)99977-2449 (TESTEMUNHA), Amadeu Crispim de Moura (TESTEMUNHA), MARCOS AURÉLIO CARVALHO DANTAS (TESTEMUNHA), Luis Enio Leal Costa, tec. de edificações (TESTEMUNHA), SARA DOS SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), JOSÉ PAULO DOS REIS VELOSO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA JOICE ROCHA SANTOS (TESTEMUNHA), Raimunda Leal Brito, professora(89)998804-1005 (TESTEMUNHA), Gizelda Rodrigues de Moura Santos (TESTEMUNHA), GILDENIA MARIA MONTEIRO (TERCEIRO INTERESSADO), NEUSELANDIA DA COSTA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ELIUDE NUNES DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA ERENILDA DO NASCIMENTO LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), WALDERI CESAR MATIAS (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO FRANCISCO REGO ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA ELIZETTE ALVES PINTO (TERCEIRO INTERESSADO), KELTON PEREIRA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), CELIZANE DE ARAUJO MOURA (TERCEIRO INTERESSADO), EDER DE SOUSA CARVALHO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (TERCEIRO INTERESSADO), PEDRO RAIMUNDO DE MOURA (TERCEIRO INTERESSADO), EDIMAR EVENCIO LUZ (TERCEIRO INTERESSADO), MARINETE EMILIA DE MOURA (TERCEIRO INTERESSADO), WEDSON VICENTE DE MOURA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA ELIETTE PEREIRA DA CONCEICAO (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DO SOCORRO ARAUJO MOURA (TERCEIRO INTERESSADO), WELLINGTON MACEDO MOURA (TERCEIRO INTERESSADO), RONILDO BEZERRA SANTOS -VIGILANTE (TERCEIRO INTERESSADO), GARDÊNIA MARIA BARBOSA MOURA, contadora, (TERCEIRO INTERESSADO), CERLITANIA MACEDO SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSIMAR LIMA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), EVA EVANGELISTA LEAL MOURA (TERCEIRO INTERESSADO), MARCIA MARIA MENDES MARQUES - DOCENTE (TERCEIRO INTERESSADO), VIRLANDIA SILVA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA JOICE ROCHA SANTOS PROFISSÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (TERCEIRO INTERESSADO), NILMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), SARAH ALLINY CARVALHO DA SILVA -ESTUDANTE (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DE LOURDES LEAL (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), LEANDA LEOPOLDO DANTAS (TERCEIRO INTERESSADO), ADAILDA DA LUZ MOURA (TERCEIRO INTERESSADO), ISRAÉLITON GUILHERME BARBOSA, IFPI, (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DE SOUSA SANTOS BEZERRA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DE FATIMA DO CARMO ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO), CECILIA MOURA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA (TERCEIRO INTERESSADO), KÉCIA MARIA ALVES DE SOUSA, Estudante (TERCEIRO INTERESSADO), ANNA KATARINE FERREIRA LIMA NEIVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA NILZA DE CARVALHO (TERCEI -
12/05/2025 11:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 22/04/2025 a 29/04/2025 No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0000201-85.2020.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MANOEL JUAREZ ARAUJO MENDES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CECÍLIA DE SOUSA MAURIZ (VÍTIMA), M.
C.
S.
M (Menor - VÍTIMA) (VÍTIMA), MARIA ALVES ARAUJO (TESTEMUNHA), TASSIA DE MOURA COSTA (TESTEMUNHA), YELE APARECIDA MAURIZ DE SOUSA (TESTEMUNHA), Tayane de Oliveira (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo reu..Ordem: 2Processo nº 0804622-18.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE DE ALMEIDA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOZIMAR GALENO DE ARAUJO (TESTEMUNHA), JOSÉ ALVES DO ROSÁRIO (TESTEMUNHA), Francisco das Chagas Martins de Oliveira - PM (TESTEMUNHA), Antonio Kleber dos Anjos Silva Junior - PM (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, e pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, a fim de corrigir o dispositivo da sentenca, para que conste a condenacao apenas pela pratica do delito previsto no art. 155, 4, III, c/c art. 14, II, CP, e a fim de modificar a pena final do apelante, fixando-a em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusao e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 3Processo nº 0801479-98.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE GABRIEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), LUCELIA PEREIRA DOS SANTOS QUEIROZ (TESTEMUNHA), AILA DANIELA DA CONCEIÇÃO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em parcial consonancia ao parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, POREM DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para modificar a pena de multa final do apenado para 13 (treze) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 do salario-minimo vigente a epoca dos fatos, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 4Processo nº 0802677-27.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MIKAEL DE ALENCAR ALVES LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA VALDICELIA ALVES DE LIMA (VÍTIMA), RAICCA ALVES DE LIMA RODRIGUES (VÍTIMA), RAIMUNDO NETO ALVES DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso defensivo..Ordem: 5Processo nº 0800133-96.2023.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOEL NASCIMENTO DE MENESES (APELANTE) Polo passivo: Delegacia De Polícia Civil de Buriti Dos Lopes (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA), ALAN CARVALHO NOBRE (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em parcial consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de apelacao criminal, de forma a retificar a dosimetria da pena, estabelecendo uma pena definitiva de 03 (tres) anos e 01 (um) mes e 15 (quinze) dias de reclusao, em regime inicial semiaberto, mais 308 (trezentos e oito) dias-multa, sendo cada um no valor minimo legal, pela pratica do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/0 (delito de trafico), mantendo-se integros os demais termos da sentenca de primeiro grau.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa e proceda-se a remessa dos autos ao juizo de primeiro grau..Ordem: 6Processo nº 0800165-08.2023.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GEAN CARVALHO SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ISTENIO ALVES (TESTEMUNHA), ADEILSON SILVANO LEAL (TESTEMUNHA), FRANCILDA FRANCISCA DA SILVA (VÍTIMA), EDINALDO ALVES BENTO (TESTEMUNHA), JOVELINA LUIZA DE LIMA SILVA (TESTEMUNHA), LUCIANO ANDRADE VALÉRIO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa e remessa dos autos ao juizo de origem..Ordem: 7Processo nº 0806752-42.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: LUCIDIO BESERRA PRIMO (VÍTIMA), MILLENA VITORIA GOMES BESERRA (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), CAIQUE GOMES BESERRA (VÍTIMA), LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA (TESTEMUNHA), JOSIANE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelacao criminal interposto, mantendo-se incolumes todos os termos da sentenca condenatoria..Ordem: 8Processo nº 0002988-57.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE TIAGO DE ALMEIDA SILVA (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em dissonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico..Ordem: 9Processo nº 0012474-76.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JEFFERSON YURE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DO CARMO REIS DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), DJALMA SOARES MEIRELES (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (TESTEMUNHA), IVAN LIMA DE CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, mas pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se incolumes todos os termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 10Processo nº 0000259-92.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MESSIAS DE ARAUJO SOUZA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos..Ordem: 11Processo nº 0802933-76.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VICENTE DE PAULA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo incolume todos os termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 12Processo nº 0801161-17.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VALDALIA RODRIGUES DE ALMEIDA CUNHA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE MARTINHO DE ASSIS BARBOSA (VÍTIMA), JABES DE OLIVEIRA MACEDO (TESTEMUNHA), LUIZ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com a manifestacao da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e nao provimento do recurso interposto pela defesa, mantendo-se integralmente a sentenca condenatoria nos termos em que foi proferida..Ordem: 13Processo nº 0002925-73.2015.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FELLIPHE DAVILLA DA SILVA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: BRUNO RAFAEL PEREIRA SILVA (VÍTIMA), PAULO VITOR RIOS JORGE DE ALBUQUERQUE (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO GOMES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em parcial consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, Votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso ora interposto, de forma a retificar a dosimetria, fixando uma pena definitiva total para o reu Felliphe Davilla da Silva Santos de 03 (tres) anos e 06 (seis) meses de reclusao, mais 15 (quinze) dias-multa no valor minimo legal, pela pratica do delito de Furto Qualificado (art. 155, 4, I e IV do CP) e de Corrupcao de Menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso (art. 70 do CP), e fixar a pena definitiva total para o reu Mardesson de Andrade Silva de 03 (tres) anos e 06 (seis) meses de reclusao, mais 15 (quinze) dias-multa no valor minimo legal, pela pratica do delito de Furto Qualificado (art. 155, 4, I e IV do CP) e de Corrupcao de Menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso (art. 70 do CP), mantendo-se incolumes os demais termos da sentenca condenatoria..Ordem: 14Processo nº 0804014-83.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDUARDO DE ARAUJO FERNANDES (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA SAPHYRA LEMOS DE OLIVEIRA MIRANDA (VÍTIMA), FRANCIANE DA SILVA NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer dos apelos e negar-lhes provimento, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos..Ordem: 15Processo nº 0003131-12.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: FABIANA PEREIRA PAIVA (VÍTIMA), FRANCISCO RIBEIRO PAIVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0804135-67.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FABRICIO ARAUJO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: LUANA RIBEIRO DA SILVA (VÍTIMA), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA (ADVOGADO), NELSON NERY COSTA (ADVOGADO), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS (ADVOGADO), RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos de Declaracao opostos por F.A.de O, por nao existirem quaisquer irregularidades a serem sanadas no acordao combatido..Ordem: 17Processo nº 0000127-22.2019.8.18.0057Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AFONSO DA COSTA (EMBARGADO) e outros Terceiros: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO COSTA COELHO (VÍTIMA), Maria das Mercês Osmana da Costa (TESTEMUNHA), Lorran Brayan N.
P.
Monteiro (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaracao para, no merito, NEGAR-LHES provimento..Ordem: 18Processo nº 0855110-38.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOSE GONCALVES DA SILVA LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e rejeicao do presente recurso, por nao existirem irregularidades a serem sanadas no acordao combatido..Ordem: 19Processo nº 0802139-11.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANGELA MARIA DE MOURA LIMA (TESTEMUNHA), JESUALDO ALVES BARBOSA (TESTEMUNHA), JANAIRA DE ARAUJO PIEROTE (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por R.
P.
DOS S., mantendo incolume a sentenca recorrida..Ordem: 20Processo nº 0824082-23.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALAN CARDETE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do apelo do reu Alan Cardete Rodrigues dos Santos para negar-lhe provimento..Ordem: 21Processo nº 0835329-98.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ITALO GERARDO DE SIQUEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Marcos Antônio Silva Morais (TESTEMUNHA), Carla Fernanda Pereira da Silva (TESTEMUNHA), JULIANA NUNES CASTELLO BRANCO MOURAO (TESTEMUNHA), JANIELDA PAULA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), FRANCISCO IZAAC SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), EVALDO FLORENÇA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe provimento, absolvendo o reu das imputacoes que lhe foram atribuidas, nos termos art. 386, VII, do CPP, em desarmonia com o parecer ministerial..Ordem: 22Processo nº 0000354-56.2020.8.18.0128Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO (VÍTIMA), DYEGO PIRES DE SOUSA (VÍTIMA), FABRICIO RODRIGUES DO REGO (VÍTIMA), JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do apelo para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus ter.Ordem: 23Processo nº 0807044-97.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS FERNANDO SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO DENIS DOS SANTOS (VÍTIMA), GENILSON SOUZA TORRES (VÍTIMA), LARISSA KELLY TORRES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca condenatoria em todos os seus termos..Ordem: 24Processo nº 0800938-79.2023.8.18.0033Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ALLAN MENDES BONIFACIO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ANTONIO JOSÉ DA CUNHA, vulgo "IRMÃO"- TEST.
DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, mantendo integralmente a decisao de pronuncia, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 25Processo nº 0804985-68.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO MARCOS DE CASTRO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALLAN JONHSON ARRAIS SAMPAIO (TESTEMUNHA), DIEGO RAMIRES PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por JOAO MARCOS DE CASTRO RODRIGUES, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida..Ordem: 26Processo nº 0027464-72.2012.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ROSENILTON RIBEIRO SOARES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: YASMIN MELLONI COSTA ARAUJO (VÍTIMA), LEANDRO MARTINS ALVES (ADVOGADO), TIAGO CARVALHO MOREIRA (ADVOGADO), LEANDRO MARTINS ALVES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), TIAGO CARVALHO MOREIRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 27Processo nº 0800346-94.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: PEDRO DAVI KARL MARX BEZERRA MESQUITA (VÍTIMA), MARIA DENYSE BORGES BEZERRA (TESTEMUNHA), MARIA CELESTE DE SOUSA MORORÓ (TESTEMUNHA), LEIDIANE MORAIS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), EMILIANA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, rejeitar o embargos de declaracao, opostos pela defesa de RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO, tendo em vista que o acordao vergastado (Id.
Num. 17704862 - Pag. 1/13) nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento..Ordem: 28Processo nº 0802861-81.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: GUILHERME SALES LEITE (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao tendo em vista que o acordao nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento..Ordem: 29Processo nº 0029830-45.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, por nao se vislumbrar qualquer omissao na decisao embargada, rejeitar os presentes embargos..Ordem: 30Processo nº 0801854-32.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SANTIAGO ARMANO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Terceiros: SANDRA MARIA ARMARIO ARMANO (VÍTIMA), VANILDO RODRIGUES SAMPAIO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANDERSON ABREU PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, VOTAR pelo conhecimento e improvimento do presente recurso..Ordem: 31Processo nº 0800688-08.2022.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DEOCLECIO JOAO DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Jessica Silva Bento (VÍTIMA), Elaylson Luz Araújo (TESTEMUNHA), Lucas Modesto Machado (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo, conforme os fundamentos supracitados.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa e remessa dos autos ao juizo de origem..Ordem: 32Processo nº 0000193-32.2005.8.18.0044Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ADEROILTON DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: CLESIO DA SILVA COELHO (VÍTIMA), FRANCISCO ADRIANO COELHO ROSAL (TESTEMUNHA), EVALDO RIBEIRO DA BRITO (TESTEMUNHA), JALMIR DE MACEDO (TESTEMUNHA), MIGUEL FERREIRA LUZ (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE SOUZA (TESTEMUNHA), MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), MARIA RITA DA SILVA COELHO (TESTEMUNHA), DAMIÃO JOSÉ NUNES (TESTEMUNHA), MARIA LEITE FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronuncia proferida em desfavor do recorrente em todos os seus termos..Ordem: 33Processo nº 0802167-57.2022.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOE NATUR DE ALCANTARA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: AMERICO DA CONCEICAO BARATA (VÍTIMA), ELENICE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ALCIDELIA MAGALHAES ALVES (TESTEMUNHA), .
Francisca Gercyanne Batista Pereira (TESTEMUNHA), Ruan Albuquerque da Mata (TESTEMUNHA), Iêda Aguiar Farias (TESTEMUNHA), NOE ARAÚJO FORTES NETO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 34Processo nº 0002612-72.2018.8.18.0172Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES FREIRE (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: ANA SÍLVIA S.
CARNEIRO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 35Processo nº 0000345-59.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCIVALDO SA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) Terceiros: DOUGLAS DE MORAIS OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, acolher o pedido Defensoria Publica para, em consonancia como a Procuradoria-Geral de Justica, reconhecer a prescricao da pretensao punitiva estatal na modalidade retroativa e, por consequencia, declarar extinta a punibilidade de FRANCIVALDO SA DE SOUSA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso VI, e 110, 1, do Codigo Penal..Ordem: 36Processo nº 0011956-52.2013.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE MAILTON DA SILVA DE MELO (APELADO) Terceiros: MAILON DE JESUS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em dissonancia com o parecer Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico do Estado do Piaui, mantendo a sentenca ora recorrida em todos os seus termos..Ordem: 37Processo nº 0005393-32.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO DA SILVA (APELADO) Terceiros: ANDREINA RIBEIRO DO VALE (VÍTIMA), WALISSON FELIPE CLEMENDES SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em harmonia parcial com a posicao do Ministerio Publico, conhecer do recurso de apelacao para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando o regime inicial para o semiaberto, mantendo a sentenca nos seus demais termos..Ordem: 38Processo nº 0001919-87.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELADO) Terceiros: RAISSA SOARES SAMPAIO ALMEIDA (VÍTIMA), FRANCISCA SILVANA SOARES SAMPAIO (TESTEMUNHA), HELIO MARCOS DE SOUSA CARVALHO (TESTEMUNHA), SONIA MARIA DA SILVA ALVES (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a sentenca penal em todos os seus termos..Ordem: 39Processo nº 0801495-58.2023.8.18.0068Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: RAY DE FRANCA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MANOEL CORDEIRO MENDES RODRIGUES (TESTEMUNHA), MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA NATALIA ALVES DE OLIVEIRA (VÍTIMA), MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), GENÉSIA MESQUITA DO CARMO (TERCEIRO INTERESSADO), SUENE DE CASTRO SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ERISLENE SOUSA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), EDILENE NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCINETE DA SILVA QUEIROZ (TERCEIRO INTERESSADO), SÍLVIO ROGÉRIO RODRIGUES (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ XAVIER FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), MANOEL DE SOUSA ARAÚJO (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ SILVA BRITO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCIVALDO DE SOUSA CASTRO (TERCEIRO INTERESSADO), HORÁCIO PEREIRA FERREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), MANOEL RENATO BEZERRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), SEBASTIÃO BRITO SOARES (TERCEIRO INTERESSADO), LIDIANE CARVALHO SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integra a decisao de pronuncia imposta ao reu.
Determinar a Coojud que proceda com a alteracao da classe processual dos presentes autos para RESE..Ordem: 40Processo nº 0008456-36.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOSE RICARDO DA SILVA NETO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: KARLA VIRGINIA SOARES CAVALCANTE (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 41Processo nº 0803099-65.2023.8.18.0032Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JOSE MANOEL NONATO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARCILANDIA MARIA MOURA CARVALHO (TESTEMUNHA), MIRELE MOURA CARVALHO (TESTEMUNHA), DOMINGOS JOSE DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE NETO DE CARVALHO (TESTEMUNHA), INACIO RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentenca de pronuncia em todos os seus termos, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 42Processo nº 0000324-65.2010.8.18.0065Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integra a decisao de pronuncia imposta aos reus..Ordem: 43Processo nº 0001918-10.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e REJEITAR- LHE, e, de oficio, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA e REGIS LUSTOSA DA FONSECA, com base no disposto no artigo 107, IV, combinado com o artigo 109, IV, ambos do Codigo Penal, em consonancia com parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 44Processo nº 0803459-94.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SOB INVESTIGAÇÃO (APELANTE) e outros Polo passivo: DFHT de Piripiri - Delegacia Especializada no Combate da Facções Criminosas e Homicídio (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 45Processo nº 0000522-46.2017.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CLAUDIOMIR RAMOS (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: KAILANE DIAS DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, rejeitar o embargos de declaracao, opostos pela defesa de CLAUDIOMAR RAMOS, tendo em vista que o acordao vergastado nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento..Ordem: 46Processo nº 0000530-98.2018.8.18.0065Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO GRACIANO DE OLIVEIRA LOPES (RECORRIDO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, dar provimento ao recurso em sentido estrito, reformando a decisao que decretou a extincao da punibilidade do apelado e determinando a retomada da marcha processual, nos termos dos fundamentos ora expostos..Ordem: 47Processo nº 0839399-27.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGADO) e outros Terceiros: CICERO VALMIR LIMA DE ANDRADE (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao tendo em vista que o acordao nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento..Ordem: 48Processo nº 0803512-11.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANDRESSON FELIPE ALVES GOMES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, afastando a circunstancia judicial da natureza da droga, em desarmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 49Processo nº 0001643-85.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PEDRO VINICIUS DA COSTA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO ROMUALDO DA SILVA (VÍTIMA), GILDERLAN LOPES PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a sentenca penal condenatoria em seus termos..Ordem: 50Processo nº 0835262-02.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JACKSON DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUCAS EDUARDO MENESES ARAUJO (VÍTIMA), FRANCISCA REGINS MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), GILVAN ROCHA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em harmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso para, no merito, lhe negar provimento, mantendo a sentenca penal combatida em todos os seus termos..Ordem: 51Processo nº 0017908-41.2015.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: SAMARA CARLOS GOUVEIA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARIA DE FATIMA CARLOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso interposto, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o parecer do Ministerio Publico Superior para que seja reformulada a decisao de Id. 21483794 que reconheceu a intempestividade do recurso de apelacao.
Em ato continuo, determino que o magistrado de origem adote as providencias cabiveis para o processamento dos apelos..Ordem: 52Processo nº 0750301-58.2025.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JUVENAL ALVES MAGALHAES (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA GORETE MAGALHAES MASCARENHAS (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no merito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para manter as medidas protetivas em favor da irma do recorrente M.G.M.M. nos termos da decisao do juizo de origem, ressalvando a possibilidade do recorrente visitar seu genitor, na residencia deste, uma vez por semana, em dia e horario a ser previamente combinado, com prazo de visitacao com duracao de no maximo 2 (duas) horas, atentando-se para que se de dentro do horario diurno e que a irma do requerente nao esteja presente em sua casa e indique uma pessoa de sua confianca para estar com o idoso durante a visita, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 53Processo nº 0814963-33.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PALOMA STEPHANNY DA SILVA PINTO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GEORGE ALVES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), LEANDRO GABRIEL PAIVA DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DA CRUZ (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes recursos, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por PALOMA STEPHANNY DA SILVA PINTO, tao somente para afastar a condenacao em reparacao de danos em favor da vitima, bem como pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto por THIAGO RAMON DA SILVA LEITE, mantendo-se os demais termos da sentenca, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 54Processo nº 0850992-53.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CRISTY SOUSA DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: ALIOMAR LEITAO MONTEIRO (TESTEMUNHA), DIELSON AIRLES CAMARCO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), KELMER SAID MELO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER dos Embargos de Declaracao para, no merito, NEGAR-LHES provimento..Ordem: 55Processo nº 0806473-56.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOÃO HENRIQUE COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LAYSE AMORIM DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, tao somente para reduzir a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente a epoca do fato, mantendo-se a sentenca nos demais termos, em consonancia parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 56Processo nº 0809375-45.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: HITALO HIAGO SANTOS LOPES (APELADO) e outros Terceiros: JEREMIAS GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GEOVA GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARA KEYLA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), RUAN FELIPE LOPES FERREIRA (VÍTIMA), NALISSON DA SILVA BATISTA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por Hitalo Hiago Santos Lopes, apenas para, na primeira fase da dosimetria da pena do delito de Corrupcao de Menor, neutralizar as circunstancias judiciais da Culpabilidade, dos Motivos do Crime e das Consequencias do Crime e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto pelo Ministerio Publico, tao somente para, na primeira fase da dosimetria da pena do delito de latrocinio tentado, desvalorar as circunstancias judiciais da Culpabilidade e das Circunstancias do Crime, redimensionando a pena definitiva para 20 (vinte) anos e 5 (cinco) meses de reclusao e 20 (vinte) dias-multa, mantida a sentenca condenatoria nos demais termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 58Processo nº 0802592-49.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THALLYSON BRUNNO GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 60Processo nº 0836918-23.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JANAILTON SENA LIMA (APELADO) Terceiros: JOSÉ DE SOUSA NASCIMENTO (VÍTIMA), FRANCINETE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), AILA VALERIA CARVALHO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LEZONEIDE SENA DA LUZ (TESTEMUNHA), LESIONE SENA DA LUZ SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca absolutoria proferida pela 1 Vara Tribunal Popular do Juri de Teresina, em dissonancia do parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 61Processo nº 0847407-56.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ESMAEL DOS SANTOS SENA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA CRISTINA DOS SANTOS BRITO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentenca em seus demais termos..Ordem: 62Processo nº 0000437-28.2018.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALEXANDRE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0801392-75.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JACKSON DA SILVA DIAS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico, conhecer do recurso e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, absolvendo o apelante na forma do art. 386, VII, do CPP..Ordem: 64Processo nº 0768140-33.2024.8.18.0000Classe: CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419)Polo ativo: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA (CORRIGENTE) e outros Polo passivo: Juízo da 2ª Vara Criminal de Parnaíba-PI (CORRIGIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso administrativo de Correicao Parcial para declarar a nulidade da audiencia de instrucao e julgamento realizada sem sua presenca nos autos de acao penal publica incondicionada movida contra FRANCISCO GERALDO DOS SANTOS CARVALHO, com o devido desentranhamento e determinacao de nova audiencia de instrucao e julgamento, a luz do artigo 364-A, caput, seguintes do regimento interno do Tribunal de Justica do Estado do Piaui, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.
Tendo em vista que na decisao constante no id. 22081977 foi mencionado que o procedimento da Correicao Parcial sera o de Agravo de Instrumento, determino a retificacao da classe processual para que conste como Agravo de Instrumento..Ordem: 65Processo nº 0766065-21.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO (REQUERENTE) Polo passivo: JOAO DE DEUS FONSECA (PACIENTE) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, votar por CONHECER da ordem de habeas corpus e CONCEDE-LA para tornar sem efeito as medidas protetivas de urgencia impostas ao paciente Joao de Deus Fonseca, no bojo do procedimento n 0827002-62.2024.8.18.0140, em tramite perante o 2 Juizado de Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, por ausencia de fundamentacao concreta e de risco atual a vitima..Ordem: 66Processo nº 0768341-25.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: KIARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL REGIONAL DE INQUERITOS III - POLO PARNAÍBA (REQUERENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 67Processo nº 0766406-47.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ERISLAN DE SANTANA LIMA (PACIENTE) Polo passivo: Central de Inquérito e Audiência de Custódia V - Polo Picos - PI (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO DA ORDEM impetrada..ADIADOS:Ordem: 59Processo nº 0828762-51.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADEVALDO FERREIRA RAMOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOAO BATISTA MANOEL DE SOUSA (VÍTIMA), VAGNER CIRILO DE SOUSA (VÍTIMA), JOSÉ NILDO DA SILVA (VÍTIMA), CIRILO ANGELO DE SOUSA (VÍTIMA), ORESTA ANA SILVA (VÍTIMA), AURICELIO RIBEIRO DIAS (TESTEMUNHA), RICHARD ARISON BORGES MOURA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 57Processo nº 0800570-10.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ARTHUR SOUSA MOURA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JACQUELINE APARECIDA PESSOA (TESTEMUNHA), MARCELO DE LIMA BARROS (TESTEMUNHA), MARIA IRISLANE SOUSA SANTOS (TESTEMUNHA), MARCIEL SOUSA LUZ (TESTEMUNHA), IRENE FERREIRA GUILHERME BARBOZA (TESTEMUNHA), HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA (TESTEMUNHA), ANA LUIZA DE SOUSA LUZ (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão -
24/04/2025 13:48
Juntada de Petição de outras peças
-
23/04/2025 01:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/04/2025 13:56
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0801715-15.2021.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RONALDO REIS DE SOUSA, ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: YALLY SOTERO DE AMORIM - PI18485-A Advogado do(a) APELANTE: YALLY SOTERO DE AMORIM - PI18485-A APELADO: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE ÁGUA BRANCA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 05/05/2025 a 12/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2025 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
11/04/2025 13:38
Conclusos ao revisor
-
11/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
11/04/2025 08:34
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
10/04/2025 18:56
Conclusos ao revisor
-
10/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
09/04/2025 14:33
Conclusos ao revisor
-
09/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
08/04/2025 20:06
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
08/04/2025 18:38
Conclusos ao revisor
-
08/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
07/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
07/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:28
Conclusos ao revisor
-
04/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
04/12/2024 11:59
Conclusos para o Relator
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 07:39
Expedição de notificação.
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:34
Expedição de intimação.
-
27/10/2024 18:53
Juntada de apelação
-
08/10/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:43
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
19/09/2024 08:43
Conclusos para o Relator
-
11/09/2024 07:47
Conclusos para o Relator
-
05/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:43
Juntada de sistema
-
27/06/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:16
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
27/06/2024 08:16
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
27/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
24/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:00
Juntada de decisão de corte superior
-
24/06/2024 11:58
Processo Reativado
-
24/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:38
Conclusos para o Relator
-
19/03/2024 16:16
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2024 15:41
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
25/01/2024 10:40
Recurso Especial não admitido
-
22/09/2023 12:44
Conclusos para o relator
-
22/09/2023 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/09/2023 14:06
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 21:41
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 20:48
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 20:48
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 08:44
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
03/07/2023 14:05
Conhecido o recurso de ROBERTO WILAMY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*74-01 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/06/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
20/06/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/06/2023 10:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2023 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/02/2023 14:06
Conclusos para o Relator
-
24/02/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 14:04
Expedição de notificação.
-
03/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 21:24
Conclusos para o Relator
-
21/12/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:43
Expedição de notificação.
-
07/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:16
Evoluída a classe de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
06/12/2022 12:51
Conclusos para o relator
-
06/12/2022 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 12:51
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
13/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:55
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:55
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/09/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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