TJPI - 0804943-46.2025.8.18.0140
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804943-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: Delegacia de Polícia Civil de Altos INTERESSADO: FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO Trata-se de pedidos de revogação e relaxamento de prisão formulados pelas defesas dos denunciados DANIEL SILVA DE SOUSA, de ID 76164284, e FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA, de ID 75839920, ao argumento do excesso de prazo para a formação da culpa dos réus.
Parecer ministerial pelo indeferimento dos pedidos, ID 77403763. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Analisando-se os autos verifica-se que a situação prisional dos acusados foi devidamente analisada em decisão proferida na data de 16 de maio de 2025, tendo sido mantida a prisão preventiva dos denunciados (ID 75806624).
No caso, as defesas dos acusados não apresentaram elementos ou fatos novos aptos a modificar os fundamentos da decisão de ID 75806624 que manteve a prisão preventiva dos denunciados, conduzindo a manutenção da situação fático-jurídica dos réus ao indeferimento dos pedidos de relaxamento e revogação de suas prisões, sem prejuízo, contudo, de nova avaliação da situação prisional dos réus no prazo de 90 dias em cumprimento ao parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal ou, a qualquer tempo, em alterada a situação processual dos custodiados.
Intimem-se, devendo o denunciado Joilson Borges de Morais, diante da manifestação do advogado por este constituído em ID 77764149, ser pessoalmente intimado para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias, ficando o acusado ciente que a inércia determinará a nomeação de defensor público para atuar em sua defesa.
Retifique a secretaria a autuação para constar "tráfico de drogas" como assunto, o Ministério Público do Estado do Piauí como autor e Daniel Silva de Sousa, Francisco James Rodrigues de Almeida e Joilson Borges de Morais como réus.
Com a apresentação de defesa prévia pelo acusado Joilson Borges de Morais venham os autos imediatamente conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se com urgência.
ALTOS-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
04/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:18
Mantida a prisão preventida
-
28/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de cota ministerial
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Joilson Borges de Morais em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804943-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTOS INTERESSADO: FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA, DANIEL SILVA DE SOUSA, JOILSON BORGES DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Intimo os acusados FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA e JOILSON BORGES DE MORAIS, através de seus advogados para apresentarem resposta à acusação, no prazo legal.
ALTOS, 24 de abril de 2025.
SUZANNE VALERIA DA SILVA CELESTINO 1ª Vara da Comarca de Altos -
16/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 12:01
Mantida a prisão preventida
-
15/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Joilson Borges de Morais em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 02:39
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Altos em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804943-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTOS INTERESSADO: FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA, DANIEL SILVA DE SOUSA, JOILSON BORGES DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Intimo os acusados FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA e JOILSON BORGES DE MORAIS, através de seus advogados para apresentarem resposta à acusação, no prazo legal.
ALTOS, 24 de abril de 2025.
SUZANNE VALERIA DA SILVA CELESTINO 1ª Vara da Comarca de Altos -
24/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:53
Decorrido prazo de Joilson Borges de Morais em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:13
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2025 15:13
Recebida a denúncia contra FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*91-44 (INTERESSADO), DANIEL SILVA DE SOUSA - CPF: *83.***.*96-36 (INTERESSADO) e Joilson Borges de Morais (INTERESSADO)
-
21/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/02/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/02/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:42
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
-
31/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/01/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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