TJPI - 0800331-05.2024.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 17:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800331-05.2024.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos ] AUTOR: MIRIAN TEREZA DE JESUS PIAUILINOREU: 0 ESTADO DO PIAUI DESPACHO O juiz é o dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias, como dispõe o artigo 370 do Código de Processo Civil, de modo que devem ser realizadas as que se afigurem estritamente imprescindíveis ao deslinde da controvérsia.
Dito isso, e para que não se alegue cerceamento de direito de defesa, determino: Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar e justificar as provas que ainda pretendem produzir.
Com o transcurso do prazo acima referido, certifique-se acerca de eventual manifestação das partes e voltem-me os autos conclusos para análise de requerimento de provas, acaso assim seja solicitado, ou para sentença.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
22/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/08/2024 23:59.
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25/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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