TJPI - 0750344-34.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROAZES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GIRLENE DE CASTRO BEZERRA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0750344-34.2021.8.18.0000 REQUERENTE: GIRLENE DE CASTRO BEZERRA REQUERENTE: MUNICIPIO DE AROAZES Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo.
Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório .
A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório.
As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório.
Decido.
Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 24.661,17 (Vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezessete centavos), conforme memória de cálculo apresentada.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 4300115895886, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido GIRLENE DE CASTRO BEZERRA R$ 18.495,88 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.495,88 CPF RRA Banco Agência Conta *02.***.*66-08 - Banco do Brasil 1122-3 25789-3 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JÔSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES (Honorários Contratual) R$ 6.165,29 R$ 0,00 R$ 786,72 R$ 5.378,57 CPF RRA Banco Agência Conta *28.***.*36-32 - Caixa Econômica Federal 2696 000582080053-9 O Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais foi elaborado de acordo com a MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025.
Alíquota: 27,5%.
O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Aroazes/PI (CNPJ 06.***.***/0001-39), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na sua conta do FPM (Banco do Brasil, agência 27618, conta 52205), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo da contadoria ainda NÃO resta saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
02/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:08
Expedição de expediente.
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02/06/2025 17:08
Determina o pagamento total de precatório
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29/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROAZES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de GIRLENE DE CASTRO BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROAZES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:47
Decorrido prazo de GIRLENE DE CASTRO BEZERRA em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0750344-34.2021.8.18.0000 REQUERENTE: GIRLENE DE CASTRO BEZERRA REQUERENTE: MUNICIPIO DE AROAZES Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito da memória de cálculo apresentada pela Contadoria dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CPREC, em Teresina, 22 de abril de 2025 GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
22/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:49
Juntada de memória de cálculo
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07/04/2025 09:16
Expedição de expediente.
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07/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:00
Juntada de petição
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10/03/2025 12:27
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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19/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/06/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROAZES em 04/06/2021 23:59.
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28/05/2021 10:40
Juntada de Petição de outras peças
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09/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 22:15
Expedição de intimação.
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22/01/2021 14:21
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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22/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
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19/01/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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