TJPI - 0810410-11.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
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22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 20:03
Expedição de intimação.
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26/06/2025 20:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 23:29
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 05/05/2025 a 12/05/2025 No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS e Dr.
Raimundo Holland Moura de Queiroz- Convocado/Portaria (Presidência) Nº 529/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0000001-65.2020.8.18.0144Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SEBASTIAO GONCALVES SOARES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LARA SOFIA PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA), FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), TARSO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0826408-53.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALDENI DE DEUS BEZERRA JUNIOR (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0000599-41.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO BORGES LEAL (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: SABRINA PEDRINA RODRIGUES JUVENAL LEITE (VÍTIMA), ANTONIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIA ROSILENE CARDOSO ARAUJO (TESTEMUNHA), ANTONIA DA LUZ DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0000588-02.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO RHONALDE SILVA BARROS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EMERSON DOUGLAS FERREIRA MORAIS (VÍTIMA), FRANCISCA JAIANE RODRIGUES (VÍTIMA), ANA PAULA ALMEIDA SILVA (VÍTIMA), MARIA EDUARDA SOUSA PINHEIRO (VÍTIMA), LUCAS DOUGLAS ARAUJO (VÍTIMA), TATIANA FERREIRA SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCA JANAÍNA RODRIGUES (TESTEMUNHA), ELISANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA (TESTEMUNHA), DENILDE PEREIRA DE SOUSA PINHEIRO (TESTEMUNHA), LUZINEIDE MARIA MOURA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), JONATAS FRANK NOGUEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), TALYSSON SEGEARK HERCULANO SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0000060-45.2018.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: NANNDO GABRIEL SILVA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ANTONIA DA SILVA MUNIZ (VÍTIMA), RUBILENE RESENDE DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA SORAIA DA SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA), MARIA IVANA GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), MAURICIO DA SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0803621-28.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDIMAR RODRIGUES ROSENO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GRACIONEIDE DE OLIVEIRA SOUSA (VÍTIMA), MARIA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), DEUZUITA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0002095-95.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO HENRIQUE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA (VÍTIMA), NAYARA PEREIRA DE JESUS (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800209-56.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Debora Kaenne Vieira da Silva (VÍTIMA), Francisca Solange Morais da Silva (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801124-03.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CICERO ACACIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VITORIA DA CONCEICAO BISPO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800473-86.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: GUSTAVO DA SILVA (APELADO) e outros Terceiros: Tarsilia da Rocha Torres (TESTEMUNHA), Eduardo Silveira Costa (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0807473-30.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THIAGO MARTINS MACIEL (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: SAMARA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), , voto pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelacao interpostos, para afastar as vetoriais da culpabilidade, da conduta social e das consequencias do crime na primeira fase da dosimetria aos apelantes, e estabelecer a pena em definitivo para Daniel da Costa em 09(anos) e 02(meses) de reclusao e 441 (quatrocentos e quarenta e um) dias-multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade, ficando todos no equivalente a 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente ao tempo do fato delituoso e quanto ao reu Thiago Martins Maciel, a pena definitiva de 07(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusao e 353 (trezentos e cinquenta e tres) dias-multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade, ficando todos no equivalente a 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente ao tempo do fato delituoso, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, mantendo-se a sentenca guerreada em todos os seus termos quanto aos demais aspectos.
Consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior.
Adote a coordenadoria as providencias necessarias para alteracao de pena..Ordem: 15Processo nº 0808663-89.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CHANDELIER WILSON GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0802134-59.2024.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILMAR DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0000085-60.2018.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOELTON DE SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MIRELLY SILVA ABREU (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0803324-59.2021.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FABIO BHERING (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: Maria Letícia Diniz Silva (TESTEMUNHA), GILDA MARIA SALES DINIZ (TESTEMUNHA), Rafael Herbert Sousa Araújo (TESTEMUNHA), Cândido Elias Urquiza de Lucena (TESTEMUNHA), Daniel Trindade e Silva - Perito Médico Legal IML (TESTEMUNHA), CRISTIANE FERNANDES CUNHA BHERING (TESTEMUNHA), Josenice Costa Rodrigues (TESTEMUNHA), LAANA COSTA RODRIGUES (TESTEMUNHA), KATIA MARIA SUME PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800625-28.2024.8.18.0084Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS ABREU (VÍTIMA), MARIA LAURA DE ARAUJO (TESTEMUNHA), ANGELA SANTOS DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA DA CRUZ DOS SANTOS ABREU (TESTEMUNHA), LUCIANA DOS SANTOS ABREU (TESTEMUNHA), ADAO DE SOUSA FARIAS (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0002165-50.2019.8.18.0172Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EURÍPEDES DE AGUIAR (TESTEMUNHA), ANA KARINA DO RÊGO LOPES SOARES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0762722-17.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ALISSON DE BRITO LUSTOSA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0004023-52.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: BRENO WALLISON PEREIRA SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: CRISTIANE CLARA DA SILVA SANTOS (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0001422-82.2013.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO ADRIANO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: SEBASTIAO RAIMUNDO DE ARAUJO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0001422-66.2005.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: MARIA DO AMPARO LIMA FERREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0000239-11.2013.8.18.0086Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FIRMINO HIPOLITO SOBRINHO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0839050-53.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ERISVALDO DA CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0808115-66.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIA BRUNA DO AMARAL SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801121-20.2023.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANNILO DE SOUSA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), JARBAS BARRETO DE MELO (TESTEMUNHA), WILLIAN NUNES DOS ANJOS (TESTEMUNHA), ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0828798-59.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADAO PESSOA CABRAL (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: BRENDA MOREIRA CABRAL (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800290-76.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JEAN MARCOS DE ASSIS FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ADRIANA DOS SANTOS MIRANDA (VÍTIMA), CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO (ADVOGADO), NIKELMA DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHELE DAMASCENO SOARES (TESTEMUNHA), EDMAILDO VENTURA DIAS (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0811197-40.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISMAR ESTEVAM CAMARA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ELISANGELA DA SILVA SOUSA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0761510-58.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: JOAQUIM DE SOUSA JUNIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800173-63.2024.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCIEL PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLEIDE PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0000186-73.2020.8.18.0057Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CLESIO SOUSA FERREIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: KAYNARA LIDIA DA SILVA (VÍTIMA), Edneia R.
Carvalho Veloso (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0808789-08.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LAERCIO NOGUEIRA SEABRA (VÍTIMA), BRUNO DE SOUSA BRITO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0848301-32.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALDENISE COSTA DE SOUSA OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0004415-21.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE IGOR SANTANA DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: DIOGO MACEDO BASILIO (VÍTIMA), JOSE WILSON DA SILVA (TESTEMUNHA), LETÍCIA NEGREIRO DE ABREU (TESTEMUNHA), GILVAN PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOANA D'ARC SOARES DE SANTANA (TESTEMUNHA), LUCAS EMANUEL ALVES DE AMORIM COSTA (TESTEMUNHA), DANIEL PRADO ARRUDA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0001026-92.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MACHADO CARVALHO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MAURO CESAR DO VALE CARVALHO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800596-72.2023.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BENEDITO JOSE FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FLÁVIO COELHO DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), .
JÉFFERSON CARVALHO DE SOUSA, (TESTEMUNHA), .
JÉFFERSON CARVALHO DE SOUSA, (TESTEMUNHA), IRENILDO DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), LIEVALDO LUIS DE MACEDO (TESTEMUNHA), .
JOSE WILSON FRANCISCO (TESTEMUNHA), JOZICLEIA DE ALMEIDA NERI (VÍTIMA), MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (TESTEMUNHA), WELTON MANUEL DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0806678-55.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BRUNO RAMON BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: STANEY FEITOSA CARVALHO (TESTEMUNHA), NIDIA TERESINHA COUTINHO VELOSO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0806377-29.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA FLAVIA LIRA DA SILVA (VÍTIMA), ANA CLEIDE LIRA DE FRANCA (TESTEMUNHA), WELLINGTON OLIVEIRA MASCARENHAS (TESTEMUNHA), JOSE DE ARIMATEA AUGUSTO DE CARVALHO (TESTEMUNHA), REGINALDO ALVES ARAUJO (TESTEMUNHA), ANTONIA ROSA MACÊDO SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO SEVERO DE ARAUJO FILHO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800918-86.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DAMIAO RODRIGUES SOBRINHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GONCALO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), RAQUEL DA SILVA PEREIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0803565-24.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DEUSDETE NASCIMENTO ALVES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA (TESTEMUNHA), FLÁVIO SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA), ANA PAULA FERREIRA LIMA (TESTEMUNHA), ANA CLARA LIMA CARVALHO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801275-16.2021.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WANDERSON DE SOUSA DIAS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: ENEDINA MARIA DE ASSIS (VÍTIMA), JOEL LOUREIRO FILHO (TESTEMUNHA), ALBERTO ASSIS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ESTELITA ASSIS DOS SANTOS ANTUNES (TESTEMUNHA), MANOEL DA GUIA CRUZ SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0810410-11.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MOACIR CLÁUDIO FREITAS DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO DUARTE GOMES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800120-18.2024.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CLEO JUNIOR MESSIAS FELIX (APELANTE) Polo passivo: Delegacia de Policia Civil de Guadalupe (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO VALDIMIR VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), RAILSON ALENCAR RAMALHO (TESTEMUNHA), DENICIO PEREIRA DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0000042-32.2018.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DOMERCIANO DA CUNHA HOLANDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: AMANDA PEREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA), ALDENIRA FERREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARILENE PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), PAULINA PEREIRA DE SOUSA, menor (TESTEMUNHA), PAULINA FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIANA PEREIRA AGUIAR (TESTEMUNHA), EDUARDA DE SOUSA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), TAMIRES ALVES MOREIRA - Conselheira Tutelar (TESTEMUNHA), JOÃO DE OLIVEIRA DAMASCENO JUNIOR (TESTEMUNHA), SEBASTIÃO DOURADO RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800401-53.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LAIS ROSENDO PEREIRA (TESTEMUNHA), VIVIANE DOS SANTOS GONÇALVES (TESTEMUNHA), MIRIAN FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0855752-45.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VITOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0000122-75.2020.8.18.0053Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: ELAINE DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRIDO) Terceiros: ELIEUDA SIQUEIRA CASTRO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0804115-28.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BERNARDO DANTAS DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: HELIO DAMASCENO ALELAF (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),NAO CONHECO da preliminar interposta por BERNARDO DANTAS DA SILVA FILHO relativa a anulacao da audiencia de instrucao e julgamento, e no merito voto pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO da apelacao interposta, para afastar as vetoriais da conduta social, da personalidade e das consequencias do crime na primeira fase da dosimetria, e estabelecer a pena em definitivo em 01 (um) ano de reclusao, alem de 86 (oitenta e seis) dias-multa, no valor correspondente a 1/30 do salario-minimo vigente, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mantendo-se a sentenca guerreada em todos os seus termos quanto aos demais aspectos.
Consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior.
Adote-se a coordenadoria as providencias necessarias para alteracao de pena..Ordem: 59Processo nº 0801330-15.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROGERIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PAULO ALBENIZ SILVA (TESTEMUNHA), YUKI RODRIGUES OLIMPIO (TESTEMUNHA), VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA), ANTONIO CLAUDIO PARAIBA (TESTEMUNHA), SAMARA DANTAS CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer em parte o recurso, e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0000067-13.2016.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO JARDEL DE OLIVEIRA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: AURICELIA MARIA DO NASCIMENTO (VÍTIMA), PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0834507-41.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GABRIEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0000387-70.2018.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MIGUEL ARCANJO SOARES NETO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, REJEITO A PRELIMINAR DE NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E, NO MERITO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, para desclassificar a conduta do apelante para aquela prevista no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e, no que toca ao delito de transito, deferir a substituicao da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser estipulada pelo Juizo da Execucao Penal.
Apos o transito em julgado do acordao desclassificatorio, remetam-se os autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Valenca do Piaui-PI.
Na hipotese de nao prevalecer entre meus pares o entendimento esposado acima, retornem os autos a esta Relatora para analise das demais teses.
Custas na forma do art. 804 do CPP..Ordem: 63Processo nº 0801433-85.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: INGRID THAMIRES DA SILVA AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: REGINALDO TORRES DE SOUSA (TESTEMUNHA), IRAÍDE FERNANDES LOPES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0009754-97.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GIL CARLOS SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0002423-25.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JONATHAS WILANY GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO MENDES DA SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0846252-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUCAS MATHEUS DE OLIVEIRA FARIAS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0000014-78.2006.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FERNANDO MENDES RIBEIRO (VÍTIMA), WANDERLEY RIBEIRO SAMPAIO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0000086-67.2020.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALEX DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA MEIRELE DA SILVA SOUSA (VÍTIMA), ANA MEIRELE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), EVA DELMIRA GOMES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0800405-72.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: BRUNO RHANGELL DE SOUSA MONTEIRO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0003850-57.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTÔNIA NASCIMENTO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0004347-42.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELIZEU RODRIGUES GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0000181-11.2020.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: CACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELADO) Terceiros: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), VILMAR BARROS MIRANDA (TESTEMUNHA), ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0801001-41.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO GLAUCIAN DA CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: COSME RICARDO OLIVEIRA DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0804398-27.2021.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE FRANCISCO MORAIS DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARINA MARQUES DA COSTA (VÍTIMA), LIVIA DANIELE MARQUES DA COSTA (VÍTIMA), FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA (TESTEMUNHA), LUIS ALBERTO CORREIA AGUIAR (TESTEMUNHA), MARIA GORETE FREITAS SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO FILHO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0001044-53.2018.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PEDRO NILTON RODRIGUES DOS ANJOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0007770-10.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAMON VIDAL DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: CLAUDIO MARLLON DE CASTRO SILVA (VÍTIMA), MARCIO JOSE NUNES (VÍTIMA), MARIA CLEONICE RODRIGUES DA CRUZ (TESTEMUNHA), PAULO SERGIO VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), KATIA MARIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO GONCALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARDOSO (TESTEMUNHA), MARIA ELIENE DE NAZARÉ (TESTEMUNHA), PEDRO VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSIAS JOSE DA SILVA (TESTEMUNHA), PAULA BEATRIZ DE SOUSA VIEIRA (TESTEMUNHA), JOSIAS JOSÉ DA SILVAJÚNIOR (TESTEMUNHA), Carmem Regina Vidal de Oliveira (TESTEMUNHA), Pedrina Soares da Silva Santos (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0000156-50.2020.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FIUZA DE ANDRE SANTOS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: OTONIEL PORTO DOS SANTOS (TESTEMUNHA), EDVALDO PAES LANDIN DOS SANTOS FILHO (TESTEMUNHA), LUCIANO REIS DA SILVA SANTOS LIRA (TESTEMUNHA), IGOR LEAL DUARTE GUEDES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0819919-92.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BRUNO DAS CHAGAS FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MICAELE COSTA CARVALHO SANTOS (TESTEMUNHA), BRUNA DANIELLY VAZ DAS CHAGAS (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801814-20.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAFAEL DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALYNNE SOUSA E SILVA (TESTEMUNHA), SIDIVAN, CONHECIDO POR VANDO (VÍTIMA), ANA CAROLINA DANTAS SILVA (TESTEMUNHA), KAIQUE MUNIZ GALVAO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800116-93.2024.8.18.0053Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: EDUARDO NERES DA CRUZ (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: MAGUINOLIA MOURA TRINDADE (TESTEMUNHA), LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES (Delegado) (TESTEMUNHA), AELINTON MANUEL PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0759097-72.2024.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0000263-41.2017.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILSON DENIS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ALEANE DOS SANTOS FERREIRA (VÍTIMA), MARIA DE FATIMA SANTOS REGO (TESTEMUNHA), FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), JOSE ERISVALDO RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO DE PAULA RODRIGUES MARCIEL (TESTEMUNHA), GERSON DE SOUSA PESSOA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0838699-17.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILVAN CESAR SOUSA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0800636-34.2023.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO DE SOUSA PONTES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLARA SILVA DE SOUSA (VÍTIMA), ADRIELE MOUTA SILVA (TESTEMUNHA), JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA (ADVOGADO), MADALENA RODRIGUES CARDOSO (TESTEMUNHA), MARIA DE FATIMA MOUTA PONTES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0803219-34.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MATEUS DOS SANTOS VALERIANO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR (TESTEMUNHA), MARIA LEIDE PAES RIBEIRO (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0823030-55.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GLADYSON GLADYMAN LAURENTINA MARTINS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALAN KELVIN OLIVEIRA DA PAZ (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0003578-41.2016.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO CARLOS CARVALHO LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0000753-56.2018.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RUAN LUCAS PEREIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0003843-65.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: OSIAS DA SILVA DAMASCENO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: SAMIA EDUARDA PIMENTEL NUNES (VÍTIMA), VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA (TESTEMUNHA), FRANCISCA REJANE MONTEIRO SOARES (TESTEMUNHA), MOACIR CRISTINO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ANGELA RAYANE MARQUES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO CARVALHO PEREIRA (TESTEMUNHA), JOSÉ CARLOS ALVES DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA ELENISA OLIVEIRA NUNES (TESTEMUNHA), EDUARDO OLIVEIRA NUNES (TESTEMUNH -
26/05/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0810410-11.2022.8.18.0140 APELANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR REJEITADA.
DENÚNCIA ANÔNIMA DESCRITIVA.
FUNDADA SUSPEITA CONFIRMADA POR DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS.
DOSIMETRIA.
A FUNDAMENTAÇÃO CONJUNTA CONSIDEROU EXPRESSIVA QUANTIDADE E ALTO POTENCIAL LESIVO.
REPRIMENDA PROPORCIONAL.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS APLICADA EM GRAU MÍNIMO EM RAZÃO DA FUNÇÃO DE MULA DO TRÁFICO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1- Apelação criminal interposta por condenado pela prática do crime de tráfico de drogas majorado (art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006), à pena de 07 anos e 03 meses de reclusão em regime inicial fechado.
A defesa requer: (i) reconhecimento da nulidade da busca veicular e ilicitude da prova; (ii) afastamento dos vetores “quantidade” e “natureza” da droga como fundamentos autônomos de exasperação da pena-base; (iii) reconhecimento da confissão espontânea; e (iv) aplicação da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar máximo.
A sentença rejeitou a preliminar, fixou pena-base acima do mínimo legal e aplicou a causa de diminuição no grau mínimo.
II.
Questão em discussão 2.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se é nula a busca veicular fundada em denúncia anônima especificada, sem mandado judicial; (ii) saber se é cabível o agravamento da pena-base com base, de forma autônoma, na quantidade e na natureza da droga apreendida; (iii) saber se a confissão espontânea do réu deve ser reconhecida para fins de redução da pena; e (iv) saber se a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei de Drogas deve ser aplicada no grau máximo de 2/3.
III.
Razões de decidir 3.
A busca veicular teve fundamento em denúncia anônima especificada e confirmada por diligências anteriores à abordagem, como identificação de veículo, trajeto e mandado de prisão pendente, além de comportamento suspeito no momento da abordagem.
A jurisprudência do STF admite a validade da “denúncia anônima especificada”, confirmada por indícios concretos. 4.
Com base no princípio do livre convencimento motivado, ainda que valorado um único vetor, considerada sua preponderância, o julgador poderá concluir pela necessidade de exasperação da pena-base em fração superior se considerar expressiva a quantidade da droga, sua diversidade e natureza, como na hipótese em análise. 5.
A confissão espontânea foi reconhecida pelo juízo de origem, tendo sido aplicada a atenuante com redução de 1/6 da pena intermediária.
A alegação da defesa foi acolhida, mas não houve prejuízo a ser reparado. 6.
A causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei de Drogas foi corretamente reconhecida, com aplicação no patamar mínimo (1/6), considerando-se que o próprio réu confessou ter sido contratado apenas para transportar a droga, conduta equiparada à função de “mula do tráfico”, conforme orientação do STJ.
IV.
Dispositivo 7- Recurso não provido, acordes parecer.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO em face de sentença do MM.
Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia (Id 18632883) em desfavor de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas majorado, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/06.
Consta da denúncia que, após investigação policial baseada em denúncia anônima, o acusado foi flagrado, no dia 20/03/2022, conduzindo um ônibus onde foram localizados 145 tabletes de cocaína escondidos no sistema de ar-condicionado do veículo.
Após regular instrução, sobreveio sentença (Id 18633000) que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante à pena de 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão e 258 (duzentos e cinquenta e oito) dias-multa, em regime inicial fechado, nas penas dos crimes de tráfico de drogas majorado (art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/06).
Irresignado, o réu interpôs o presente recurso, requerendo em suas razões (Id 19486627): (i) o reconhecimento da ilegalidade da busca veicular realizada com a declaração de ilicitude da prova e, por consequência, ausência de justa causa para ação penal; (ii) a desconsideração da natureza e quantidade da droga como vetores autônomos de exasperação da pena-base; (iii) o reconhecimento da confissão espontânea; e (iv) o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas em seu patamar máximo.
Em contrarrazões (Id 20062705), o Ministério Público manifestou-se pelo improvimento do recurso, defendendo a legalidade da atuação policial e a adequação da dosimetria da pena, especialmente no tocante às circunstâncias judiciais e causas de aumento e diminuição.
O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se hígida a sentença condenatória (Id 22672144). É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Como se sabe, embora o efeito devolutivo da Apelação Criminal seja amplo, o julgador somente é obrigado a se manifestar acerca da matéria específica impugnada, não se podendo falar em omissão no Aresto por ter deixado de se manifestar sobre tema não ventilado pelo apelante em seu recurso, até porque seria impossível apreciar todas as teses existentes e imagináveis no mundo jurídico, presumindo-se que o òrgão Julgador, ao manter a decisão recorrida, não vislumbrou qualquer equívoco na sentença em relação às matérias não impugnadas pelo apelante.
A respeito da devolutividade do recurso de apelação, em atenção ao princípio tantum devolutum quantum appellatum, o Superior Tribunal tem decidido que o efeito devolutivo da apelação encontra limites nas razões expostas pelo apelante, em respeito ao princípio da dialeticidade, que rege os recursos previstos no âmbito do processo penal, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte detentora dos interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. ( AgRg no AREsp n. 2.051.057/PR, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe 31/5/2022 - grifo nosso).
Outrossim, entendo por necessário os esclarecimentos anteriores pois o presente recurso está adstrito às matérias expressamente impugnadas, em respeito ao postulado do tantum devolutum quantum appellatum. 2.1- PRELIMINAR: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA REALIZADA NO VEÍCULO DO APELANTE A defesa do recorrente sustenta que a ação penal da qual decorreu a condenação em recurso foi lastreada em busca realizada no veículo do réu, a qual foi lastreada unicamente por denúncia anônima.
Nesse contexto, requer que seja reconhecida a ilegalidade da diligência e das provas obtidas a partir da vistoria veicular.
A sentença condenatória rejeitou a tese preliminar, aduzindo que houve justa causa para a busca veicular.
Agiu com acerto a sentença, pois inexiste ilegalidade na atuação policial.
O artigo 244 do CPP dispõe que a busca pessoal independerá de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de bens obtidos por meios criminosos, que sejam utilizados como instrumento do crime ou que tenham a finalidade delituosa.
A respeito de " fundada suspeita ", Nucci a define como: [...] requisito essencial e indispensável para a realização da busca pessoal, consistente na revista do indivíduo.
Suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil, por natureza, razão pela qual a norma exige fundada suspeita, que é mais concreto e seguro.
Assim, quando um policial desconfiar de alguém, não poderá valer-se, unicamente, de sua experiência ou pressentimento, necessitando, ainda, de algo mais palpável, como a denúncia feita por terceiro de que a pessoa porta o instrumento usado para o cometimento do delito, bem como pode ele mesmo visualizar uma saliência sob a blusa do sujeito, dando nítida impressão de se tratar de um revólver.
Enfim, torna-se impossível e impróprio enumerar todas as possibilidades autorizadoras de uma busca, mas continua sendo curial destacar que a autoridade encarregada da investigação ou seus agentes podem – e devem – revistar pessoas em busca de armas, instrumentos do crime, objetos necessários à prova do fato delituoso, elementos de convicção, entre outros, agindo escrupulosa e fundamentadamente [...] - grifei.
Conforme se extrai do Auto de Prisão em Flagrante e da instrução criminal, a Polícia Civil do Estado do Piauí recebeu, por canais internos de denúncia, informações anônimas sucessivas, que foram sendo progressivamente especificadas.
Inicialmente, mencionava-se que um homem de nome “Raimundo” estaria envolvido em tráfico de drogas.
Posteriormente, foi apontado que o investigado transportaria drogas para o Estado do Mato Grosso a bordo de um caminhão Mercedes Benz branco, placa QRR1F60, o que permitiu a identificação objetiva do veículo e do trajeto.
Ato contínuo, os agentes da Polícia Civil realizaram diligência prévia para averiguação das informações recebidas, vindo a localizar o veículo descrito no trecho da BR-316.
Confirmados todos os elementos da denúncia — nome do condutor, rota e características do caminhão — foi realizada abordagem investigativa.
Durante a oitiva judicial, o investigador de polícia Valmir da Silva Oliveira declarou que a abordagem não foi aleatória, pois foram feita após várias denúncias anônimas sobre o apelante o que gerou trabalho investigativo da delegacia de entorpecentes, inclusive havendo relatório de missão para embasar pedido de busca e apreensão domiciliar, contudo, a busca domiciliar resultou infrutífera pois o réu sequer foi encontrado no local, o que gerou suspeita de que se encontrava transportando entorpecentes de forma interestadual.
Destaca-se da oitiva da testemunha que que outro fato que demonstra a justa causa para abordagem é que veio uma força policial de Pernambuco, de uma operação nacional, atrás do apelante para dar cumprimento à Mandado de Prisão.
Ademais, no momento em que o veículo foi parado pela polícia, conforme a testemunha, o acusado demonstrou nervosismo, inclusive, tentou destruir o próprio celular.
Essa tentativa deliberada de destruir uma potencial fonte de prova, aliada ao nervosismo exacerbado e respostas evasivas, reforçou a fundada suspeita que já existia.
Com a presença de caixas cobertas por lona preta no interior do veículo, os agentes solicitaram o apoio de cães farejadores, que sinalizaram positivamente para entorpecentes.
A revista no caminhão revelou uma grande quantidade de maconha embalada em caixas, o que motivou a lavratura do flagrante delito.
A testemunha compromissada Helenieldo Marques de Araújo, Policial Civil, relatou em juízo: (...) que já estavam investigando o acusado, pois chegaram informações na delegacia de que RAIMUNDO NONATO poderia ser um indivíduo que fazia o transporte drogas de outros estados para o Piauí; que começaram a fazer alguns levantamentos preliminares, sobre a possível residência do investigado e foram solicitadas algumas buscas e apreensões, que foram cumpridas posteriormente à prisão dele; que todo esse trabalho investigativo precedeu ao flagrante; que a primeira denúncia era no sentido de que RAIMUNDO NONATO estaria fazendo esse tipo de trabalho e, a partir disso, colocaram o acusado como alvo e as investigações foram se aprofundando; que, depois, chegou uma nova denúncia de que RAIMUNDO NONATO estaria viajando e retornaria trazendo entorpecentes; que nas investigações prévias da primeira denúncia, checaram a informação de que o acusado fazia o transporte de drogas; que dias antes da chegada do acusado em Teresina, houve uma operação no estado do Pernambuco, na qual havia um Mandado de Prisão em aberto para RAIMUNDO NONATO envolvendo tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas; que uma equipe da Polícia Civil do Piauí, em parceria com a Polícia Civil do Pernambuco, esteve na casa do RAIMUNDO NONATO dias antes, mas ele não se encontrava lá, pois estava viajando; que, então, aguardaram RAIMUNDO NONATO retornar e, como havia essas informações preliminares de que o acusado provavelmente traria drogas nesse veículo específico, resolveram fazer a abordagem; (...) Portanto, é incorreta a alegação de que a abordagem se deu exclusivamente com base em denúncia anônima.
No caso, trata-se de denúncia anônima especificada, que foi confirmada por diligências concretas realizadas pela autoridade policial, com posterior abordagem motivada por confirmação de todos os elementos narrados na denúncia.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não há nulidade quando “a busca pessoal/veicular está fundada em "denúncia anônima especificada" que corresponde a verificação detalhada das características descritas do paciente e de seu veículo (motocicleta).
Desse modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo que a busca pessoal/veicular (revista) traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia apócrifa” ( RHC 230932/SP , relator Ministro Luiz Fux , julgado em 08/08/2023 e publicado em 09/08/2023).
Desse modo, no caso em recurso, a busca veicular está fundada em "denúncia anônima especificada" que corresponde à verificação detalhada das características descritas do apelado.
Tal denúncia foi minimamente confirmada pela autoridade policial, e a busca traduziu-se em exercício legítimo da atividade investigativa, plenamente justificada diante da constatação objetiva das informações prestadas anonimamente.
Não há, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida.
Rejeita-se a preliminar.
Nesse contexto, deve ser mantida a condenação do recorrente, pois, conforme consta no Auto de Apreensão, no Laudo Preliminar de Constatação e no Laudo Pericial Definitivo, com ele foi apreendido 29,9 kg (vinte e nove quilogramas e novecentos gramas) de cocaína, distribuídos em 30 (trinta) volumes, e de 115,5 kg (cento e quinze quilogramas e quinhentos gramas) de cocaína no subtipo crack, distribuídos em 115 (cento e quinze) volumes.
A autoria foi robustamente comprovada pelas testemunhas ouvidas em juízo e pelas declarações do apelante que, em juízo, admitiu que dolosamente transportava as drogas apreendidas. 2.2- DA DOSIMETRIA DA PENA O apelante requer a reforma da dosimetria da pena pugnando, inicialmente, pela desconsideração da natureza e quantidade da droga como vetores autônomos de exasperação da pena-base.
A sentença realizou a primeira fase da dosimetria da pena nos seguintes termos: Inicialmente, analiso as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, além das moduladoras preponderantes previstas especificamente no art. 42 da Lei nº 11.343/2006: Culpabilidade: normal à espécie.
Antecedentes: não há o que valorar.
Conduta Social: inexistem nos autos elementos para uma análise negativa.
Personalidade: sem elementos para uma valoração negativa.
Motivos: o motivo do crime, o lucro fácil, é inerente ao tipo penal.
Circunstâncias do crime: são os elementos que influenciam na gravidade do delito, mas não o compõem. É o modus operandi.
No caso, é inerente ao tipo penal.
Consequências do crime: é o resultado da própria ação do agente. É a instabilidade que o delito traz à sociedade e a busca do lucro fácil, inerente à elementar do tipo penal.
A conduta do réu não produziu nenhuma consequência extrapenal.
Comportamento da vítima: não há o que valorar, pois a vítima é indeterminada, tratando-se de toda coletividade.
Natureza da droga: considerando a apreensão de crack e cocaína, drogas de alto poder deletério, aprecio negativamente a circunstância em alude.
Quantidade da droga: apreendida, em posse do acusado, a quantidade total de 145,4 kg (cento e quarenta e cinco quilogramas e quatrocentos gramas) de entorpecente, avalio negativamente a presente circunstância.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, ante a análise das circunstâncias supra, fixo a pena-base em 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e pagamento de 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato (MARÇO/2022).
Segundo a defesa, a análise dos vetores quantidade e natureza do entorpecente apreendido deve ser realizada conjuntamente, aduzindo que não é proporcional o incremento da pena-base em 34 meses.
Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006.
Cabe consignar que, com base no princípio do livre convencimento motivado, ainda que valorado um único vetor, considerada sua preponderância, o julgador poderá concluir pela necessidade de exasperação da pena-base em fração superior se considerar expressiva a quantidade da droga, sua diversidade e natureza (art. 42 da Lei n. 11.343/2006) ( AgRg no HC 639.783/MS , Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe 6/8/2021).
Com efeito, a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. (STJ - AgRg no HC: 902944 SP 2024/0113692-7, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 10/06/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2024) Na hipótese, a pena-base foi exasperada de forma proporcional, em razão da quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, elementos que claramente denotam a gravidade concreta da conduta, a exigir uma resposta mais enfática do julgador na fixação da pena.
Ou seja, mesmo considerando a presença de uma circunstância desfavorável, ante a análise conjunta da natureza e quantidade dos entorpecentes, a fixação da pena-base em 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pois a expressiva quantidade, nocividade e diversidade dos entorpecentes reclama resposta estatal mais enérgica.
O recorrente requer o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, contudo, verifico que carece interesse recursal nesse ponto, pois a atenuante foi reconhecida na sentença e houve a redução da pena intermediária em 1/6 .
Por fim, na terceira fase incidiu majorante referente a interestadualidade da ação do recorrente, ensejando exasperação da reprimenda em um terço.
Com efeito, a sentença apresentou fundamentação idônea para reconhecimento e aplicação da majorante e a defesa não impugnou esse ponto da dosimetria.
Contudo, a sentença reconheceu a presença da minorante prevista no art. 33, § 4º, reduzindo a pena na fração mínima prevista em lei e o recurso questiona a fundamentação utilizada para adoção da fração de um sexto.
Com efeito, as ações penais em curso, conforme jurisprudência atual das Cortes Superiores, não podem servir de argumento para afastar ou modular a fração redutora em relação ao tráfico privilegiado, contudo, conforme consta na confissão judicial do apelante, este admitiu ter sido contratado para realizar o transporte de entorpecentes, ou seja, para agir como “mula do tráfico”.
Nos termos da orientação firmada na Corte Superior de Justiça, o fato de o acusado ostentar a condição de"mula"do tráfico justifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do redutor previsto no art. 33 , § 4.º , da Lei de Drogas , dada a maior gravidade da conduta decorrente do exercício dessa função de transporte". ( AgRg no HC n. 782.526/RS , relator Ministro Teodoro Silva Santos , Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.) Destaca-se que não configura reformatio in pejus a situação em que o tribunal, ao julgar recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e de efeito devolutivo amplo, encontra outros fundamentos em relação à sentença impugnada, não para prejudicar o recorrente, mas para manter-lhe a reprimenda imposta no juízo singular, sob mais qualificada motivação ( AgRg no REsp n. 1.924.034/MG , Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
Sendo assim, entendo que o acusado faz jus ao tráfico privilegiado, mas em sua fração mínima (1/6), considerando a sua própria confissão de que fora contratado para fazer o transporte dos entorpecentes, atuando, assim, como “mula” do tráfico.
Não é outro o entendimento do col.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM FRAÇÃO MÍNIMA.
CONDIÇÃO DE MULA DO TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME.
QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS.
MANUTENÇÃO DA MODALIDADE MAIS GRAVOSA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante em comento no patamar de 1/6, sobretudo em razão de 'estar-se diante de quem se prestou a atuar na condição popularmente conhecida como 'mula' do tráfico' (fl. 252), não há contrariedade ao disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas" (AgRg no AREsp 684.780/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 19/5/2016).2.
E, quanto ao regime, conforme consignado na decisão agravada, considerando-se a apreensão de aproximadamente 84kg (oitenta e quatro quilogramas) de cocaína, a modalidade mais gravosa foi corretamente fixada, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas. 3.
Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 860.253/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) Portanto, a dosimetria da pena não apresenta ilegalidade, devendo ser mantida a reprimenda conforme a sentença recorrida.
No mesmo sentido, a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda está em conformidade com o art. 33 do Código Penal, pois a presença de circunstância judicial (preponderante) desfavorável justifica a adoção de regime inicial mais gravoso do que o recomendado pela quantidade de pena cominada. 3-DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso para NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos, acordes parecer Ministerial. É como voto.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2025.
DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS RELATORA DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PRESIDENTE -
20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:25
Expedição de intimação.
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19/05/2025 11:04
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *23.***.*51-90 (APELANTE) e não-provido
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13/05/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 01:25
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/04/2025 13:49
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0810410-11.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR - PI10161-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 05/05/2025 a 12/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2025 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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11/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:29
Conclusos ao revisor
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08/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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03/02/2025 15:07
Conclusos para o Relator
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03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/01/2025 23:59.
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01/01/2025 12:52
Expedição de notificação.
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13/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:43
Conclusos para o Relator
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03/11/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:12
Expedição de notificação.
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07/10/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:39
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 12:55
Expedição de notificação.
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17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de parecer do mp
-
03/09/2024 16:15
Expedição de intimação.
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26/08/2024 21:19
Juntada de apelação
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07/08/2024 08:28
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:49
Conclusos para o relator
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02/08/2024 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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27/07/2024 06:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/07/2024 09:51
Conclusos para Conferência Inicial
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19/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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17/07/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
17/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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