TJPI - 0803377-15.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803377-15.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SOUSA FERREIRA REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Inconformada, a parte autora recorreu da sentença, de forma tempestiva, porém, não trouxe aos autos, consoante a exigência do § 1º do art. 42 c/c art. 54 todas da Lei nº. 9.099/95, a comprovação do recolhimento INTEGRAL do preparo, nos moldes exigidos pelos dispositivos legais acima mencionados.
Intimada, a parte quedou-se inerte, ID 72764700.
Conforme regra expressa no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48H00 (quarenta e oito) horas, seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Dessa forma, o recurso resta deserto, salvo melhor juízo, por não atender a um de seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, o indispensável e correto recolhimento do preparo, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (§ 1º do artigo 42 c/c o parágrafo único do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95 ).
Corrobora este entendimento o Enunciado nº. 80 do FONAJE nos seguintes termos: “Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL)”.
Ante o exposto, DECLARO DESERTO o recurso inominado de id 69008638 a teor do que dispõem os artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
24/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:10
Baixa Definitiva
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24/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:48
Não recebido o recurso de MARCUS VINICIUS DE SOUSA FERREIRA - CPF: *64.***.*26-07 (AUTOR).
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21/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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21/10/2024 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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24/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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