TJPI - 0823613-69.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823613-69.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NERY DESPACHO Trata-se de ARROLAMENTO, partes em epígrafe.
Em despacho de ID 62506742, foi determinada a intimação da parte autora, via advogado, para apresentar o plano de partilha, o qual foi apresentado no ID 64375056.
Contudo, em manifestação de ID 75863176, a parte autora requer a emenda da inicial para inclusão de novos valores encontrados em nome do falecido.
Portanto, intime-se a parte autora, via advogado, no prazo de 15 dias juntar aos autos comprovante de pagamento das custas de despesas com consultas a bancos nacionais, nos termos do manual de custas do TJPI, COD. 84, ciente que deverão ser recolhidas custas para cada diligência requisitada de forma individual.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:30
Outras Decisões
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823613-69.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NERY DESPACHO Trata-se de ARROLAMENTO, partes em epígrafe.
Em despacho de ID 62506742, foi determinada a intimação da parte autora, via advogado, para apresentar o plano de partilha, o qual foi apresentado no ID 64375056.
Contudo, em manifestação de ID 75863176, a parte autora requer a emenda da inicial para inclusão de novos valores encontrados em nome do falecido.
Portanto, intime-se a parte autora, via advogado, no prazo de 15 dias juntar aos autos comprovante de pagamento das custas de despesas com consultas a bancos nacionais, nos termos do manual de custas do TJPI, COD. 84, ciente que deverão ser recolhidas custas para cada diligência requisitada de forma individual.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
03/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:13
Juntada de Petição de certidão de custas
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13/06/2025 09:34
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823613-69.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NERY DESPACHO Trata-se de ARROLAMENTO, partes em epígrafe.
Em despacho de ID 62506742, foi determinada a intimação da parte autora, via advogado, para apresentar o plano de partilha, o qual foi apresentado no ID 64375056.
Contudo, em manifestação de ID 75863176, a parte autora requer a emenda da inicial para inclusão de novos valores encontrados em nome do falecido.
Portanto, intime-se a parte autora, via advogado, no prazo de 15 dias juntar aos autos comprovante de pagamento das custas de despesas com consultas a bancos nacionais, nos termos do manual de custas do TJPI, COD. 84, ciente que deverão ser recolhidas custas para cada diligência requisitada de forma individual.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
11/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NERY em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NERY em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 23:33
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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28/04/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823613-69.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NERY DESPACHO Verifica-se que a parte autora ainda não juntou a certidão negativa de débitos municipais, por isso intime-se a parte requerente, via Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada da certidão negativa municipal, a fim de demonstrar a inexistência de débitos em nome do extinto.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
23/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NERY em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:01
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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04/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO NERY - CPF: *00.***.*81-72 (REQUERENTE).
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04/07/2024 23:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NERY em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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