TJPI - 0712399-18.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ALIOMAR DE MAGALHAES FEITOZA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:41
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 11:03
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 15:00
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712399-18.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALIOMAR DE MAGALHAES FEITOZA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ALIOMAR DE MAGALHAES FEITOZA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:00
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 17:00
Outras Decisões
-
16/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:54
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 10:13
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:37
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712399-18.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALIOMAR DE MAGALHAES FEITOZA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 16 de abril de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor da CPREC -
16/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:55
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 16:35
Juntada de petição
-
05/11/2024 09:06
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 06:28
Juntada de petição
-
10/07/2024 11:50
Juntada de comprovante
-
28/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 11:00
Expedição de incompetência.
-
07/05/2024 11:00
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
22/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:26
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 10:20
Juntada de memória de cálculo
-
27/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:48
Outras Decisões
-
22/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 04:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ALIOMAR DE MAGALHAES FEITOZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:13
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 09:44
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 09:44
Outras Decisões
-
25/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ALIOMAR DE MAGALHAES FEITOZA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 09:58
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ALIOMAR DE MAGALHAES FEITOZA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 14:11
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 11:37
Expedição de incompetência.
-
24/03/2023 11:37
Outras Decisões
-
17/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ALIOMAR DE MAGALHAES FEITOZA em 14/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 13:25
Expedição de decisão.
-
09/02/2023 10:13
Expedição de incompetência.
-
09/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:36
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:36
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:49
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 12:21
Expedição de intimação.
-
29/04/2020 12:19
Juntada de outras peças
-
28/04/2020 09:22
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
24/04/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 09:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 09:20
Juntada de memória de cálculo
-
13/03/2020 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
09/03/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 14:46
Expedição de intimação.
-
21/02/2020 14:04
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
06/02/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 10:30
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 12:47
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
17/01/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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