TJPI - 0856459-76.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0856459-76.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTO e pelo BANCO BRADESCO S.A.
A apelação interposta pelo autor da ação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
A apelação adesiva interposta pelo banco requerido, também é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO as apelações na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema. -
23/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 00:43
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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02/04/2025 13:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:11
Conclusos para Conferência Inicial
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02/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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