TJPI - 0833090-19.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833090-19.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Seguro] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA REU: CORSEG ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E PROMOCOES DE VENDAS LTDA DECISÃO Considerando que a Sra.
Dideusa Maria de Sousa Rodrigues foi nomeada curadora provisória da parte autora (ID 69644862) e em atenção à determinação constante no ID 61446075, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a advogada Conceição de Maria Carvalho Moura apresente procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para representar a parte demandante em juízo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Não sendo apresentada a referida procuração no prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de sua curadora provisória, para regularizar a representação processual no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
16/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:30
Outras Decisões
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15/04/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 09:30
Determinada diligência
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24/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA - CPF: *53.***.*63-00 (AUTOR).
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07/08/2024 10:18
Determinada diligência
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07/08/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 18:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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