TJPI - 0801233-79.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801233-79.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO JOAQUIM DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte da sentença cujo teor é: 3 – DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei nº 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do §1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo irresignação a tempo e modo, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
P.
R. e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033115572894600000068462826 extrato_emprestimo_consignado_completo por morte Documentos 25033115572926100000068462827 Anexos Documentos 25033115572951600000068462828 Extrato bancario Documentos 25033115572978400000068462829 extrato_emprestimo_consignado por idade Documentos 25033115573024400000068462830 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25033123240403600000068486170 Petição Petição (outras) 25040813552956300000068906850 264736261080123379202581801520 Petição (outras) 25040813552997800000068906883 264736261BANCOC6CONSIGNADOSAPROCURACAOEATOSCONSTITUTIVOS Procuração 25040813553030400000068907187 264736261SUBSTABELECIMENTOC6ATUACAOEXTERNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25040813553078400000068907191 264736261CARTADEPREPOSICAOC6ATUACAOEXTERNA Documentos 25040813553108700000068907198 Certidão Certidão 25041409171497500000069180886 Sistema Sistema 25041409172875300000069180893 Decisão Decisão 25042014151689500000069285017 Decisão Decisão 25042014151689500000069285017 Intimação Intimação 25042014151689500000069285017 Emenda Inicial Petição (outras) 25051315405772600000070551586 Certidão Documentos 25051315405779400000070551588 Comp Endereço Documentos 25051315405787000000070551589 Certidão Certidão 25051408580811300000070578111 Sistema Sistema 25051408582794600000070578115 Petição Petição (outras) 25051409480955800000070584600 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25072810030767700000074463331 28763215208012337920258180152JOAOJOAQUIMDASILVAContestacao CONTESTAÇÃO 25072810030799300000074464059 287632152CCB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072810030849500000074464064 287632152BRT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072810030889700000074464697 287632152DED DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072810030953900000074464714 287632152TED DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072810031000500000074464893 Sentença Sentença 25083020160667700000076283987 PICOS, 1 de setembro de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
01/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:16
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 23:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801233-79.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO JOAQUIM DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a petição inicial não se acha instruída com documento que ateste residir a parte demandante nos lindes territoriais desta Comarca, posto que o comprovante de residência juntado aos autos consta nome de terceiro alheio a relação processual, também não há prova de que a obrigação deva ser cumprida nesta Unidade Judiciária, sendo necessário tal comprovação para o seguimento da demanda..
Assim, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu advogado, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de endereço idôneo, atualizado e em nome próprio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.
Para tal finalidade, poderá a parte demandante valer-se de qualquer um dos seguintes documentos: a) - contas de água, luz, TV, internet, telefone fixo e celular; b) - contrato ou recibo de aluguel; c) - declaração recente de Imposto de Renda; d) - carnês do IPTU, IPVA e DITR; e) - contracheque emitido por órgão público; f) - fatura de cartão de crédito g) - comprovante de matrícula de escola municipal Cumpra-se.
Picos (PI), datada e assinada eletronicamente.
Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
23/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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