TJPI - 0800517-37.2024.8.18.0039
1ª instância - 1ª Vara de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 04:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Barras Rua São José, 864, Fórum Walter de Carvalho Miranda, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800517-37.2024.8.18.0039 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Barras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 22 de abril de 2025 (22/04/2025).
Eu, DANILO FROTA ARAUJO, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras -
30/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:20
Publicado Citação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Barras Rua São José, 864, Fórum Walter de Carvalho Miranda, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800517-37.2024.8.18.0039 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Barras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 22 de abril de 2025 (22/04/2025).
Eu, DANILO FROTA ARAUJO, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras -
24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:53
Expedição de Edital.
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22/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:30
Juntada de documento comprobatório
-
07/12/2024 03:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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04/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 03:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:34
Juntada de documento comprobatório
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13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 03:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:32
Juntada de comprovante
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08/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:31
Juntada de documento comprobatório
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07/05/2024 15:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:23
Recebida a denúncia contra JOAO VICTOR EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*15-69 (INVESTIGADO)
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30/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
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30/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 07:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 16/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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