TJPI - 0803744-88.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803744-88.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIELLE FERNANDA DA SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos em sentença: Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
No curso da lide instou-se a parte autora (id- 74293762) a fornecer o correto endereço da parte requerida sob pena de extinção do feito e arquivamento dos autos.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado.
Art. 38, da Lei 9.099/95.
Extinção que se impõe.
A falta de indicação do endereço da parte requerida impossibilita o prosseguimento do feito por ausência de condições de estabelecimento da relação processual almejada pelo autor interessado. Ônus que lhe era de todo impositivo na oportunidade que lhe foi dada, sem que tenha feita a indispensável declinação.
Extinção que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 321 e seu § único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
11/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:10
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803744-88.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIELLE FERNANDA DA SILVA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do Mandado constante nos autos evento nº 64732491, não houve a devida intimação da parte ré.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 16 de abril de 2025.
LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803744-88.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIELLE FERNANDA DA SILVA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do Mandado constante nos autos evento nº 64732491, não houve a devida intimação da parte ré.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 16 de abril de 2025.
LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
16/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 05:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 05:06
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 21:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 21:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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