TJPI - 0800015-05.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0800015-05.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: M G DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: LAERCIO CESAR GOMES PEREIRA DA SILVA, JESSYCA MARIA DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA No procedimento do Juizado Especial, se o devedor não for encontrado ou não existindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente arquivado, com fundamento na celeridade e economia processual, critérios de orientação dos feitos regidos por este procedimento especial, evitando assim que o processo se torne ad eternum.
Neste contexto, restando inerte o requerente quanto aos meios para prosseguimento da execução, apesar de devidamente intimado para dar cumprimento à decisão deste juízo (id nº 68480420), este resta inviabilizado.
Isto posto, determino o arquivamento dos autos, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, pois o devedor não foi encontrado.
Dispensada a prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/11/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:49
Determinada a citação de LAERCIO CESAR GOMES PEREIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*87-30 (EXECUTADO)
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31/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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