TJPI - 0800361-81.2018.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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19/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:06
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR SAO FRANCISCO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800361-81.2018.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA REU: CENTRO HOSPITALAR SAO FRANCISCO LTDA DECISÃO Trata-se de indenização por danos materiais e morais promovida por MARIA DE JESUS LIMA em desfavor de CENTRO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO LTDA, com fundamento em relação de consumo, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Aduz a parte autora que possui plano de saúde conveniado com o requerido, e que ao comparecer ao hospital para realização do parto previsto para janeiro de 2018 não teve a assistência médica especializada, ante a ausência de médicos presentes no local, afirmando que teve o parto realizado apenas pela equipe de enfermagem.
Requereu indenização por danos morais no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme atribuído ao valor da causa.
Analisando os autos, verifica-se, contudo, que a parte autora é consumidora e reside na comarca de Simplício Mendes/PI e a parte ré é domiciliada na comarca de Petrolina/PE, enquanto a ação foi proposta perante este juízo de Paulistana/PI (ID 3352675).
Ocorre, que nos termos do art. 6º e art. 101, I, ambos do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova e a prerrogativa de foro do seu domicílio, como forma de equilíbrio na relação processual.
Assim, verifica-se que a tramitação dos presentes autos nesta Comarca de Paulistana-PI tem se dado de forma indevida, eis que originariamente distribuídos em unidade jurisdicional diversa, devendo ser remetido para a Comarca de Simplício Mendes-PI, local de domicílio da parte autora, ora consumidora.
Ante todo o exposto, considerando que se trata de relação de consumo DECLINO A COMPETÊNCIA, para tramitação dos presentes autos no foro do domicílio da autora, qual seja, o juízo da Comarca de Simplício Mendes/PI, a quem compete apreciar e julgar a presente demanda, nos termos do com fundamento no art. 64, §1º, do CPC.
Intimem-se as partes por seus procuradores constituídos.
Preclusa a presente decisão, redistribuam-se os autos.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:54
Declarada incompetência
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24/09/2024 03:11
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR SAO FRANCISCO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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13/12/2021 08:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR SAO FRANCISCO LTDA em 02/09/2021 23:59.
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10/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 09:36
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2020 15:57
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2020 15:55
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:48
Juntada de contrafé eletrônica
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17/12/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:09
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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07/12/2020 14:11
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2020 10:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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28/10/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 09:51
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 10:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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07/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
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06/10/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 10:13
Conclusos para despacho
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19/08/2020 10:12
Juntada de Certidão
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19/08/2020 10:11
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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09/07/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 09:13
Juntada de Certidão
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09/07/2020 09:11
Juntada de Certidão
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08/07/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:24
Conclusos para despacho
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28/05/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 14:38
Audiência Conciliação designada para 30/07/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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07/04/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 14:36
Conclusos para despacho
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04/02/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 09:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2018 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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