TJPI - 0800219-15.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:10
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 05:16
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0800219-15.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAZZO HORIZONTE EXECUTADA: FABIANA MUNIZ FACUNDES MOREIRA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (id 72557774).
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099.
Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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