TJPI - 0804988-03.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 05:15
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
28/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0804988-03.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK EXECUTADO: JOSE CARVALHO LIMA JUNIOR SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (id 71917521).
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099.
Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK em 20/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
24/10/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826789-66.2018.8.18.0140
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Jose Vitor Rodrigues Fonseca
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2018 00:00
Processo nº 0826789-66.2018.8.18.0140
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Jose Vitor Rodrigues Fonseca
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2025 16:07
Processo nº 0800242-58.2025.8.18.0167
Condominio Parque Terrazzo Poti
Francisco de Assis Holanda de Andrade Fi...
Advogado: Larissa Souza Matias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2025 16:09
Processo nº 0800981-50.2022.8.18.0033
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Kassio Ricardo Sampaio da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2022 19:49
Processo nº 0802178-03.2023.8.18.0131
Telefonica Brasil S.A.
Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2024 10:55