TJPI - 0801004-74.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:57
Baixa Definitiva
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22/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801004-74.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: M G DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: FERNANDA KELLY DA SILVA LIMA PACHECO, JONAS PACHECO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta deixou o prazo transcorrer in albis, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
O art. 51, § 1º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) diz que a extinção independerá de intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina-PI, datado e assinado no sistema.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:24
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:04
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 10/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
21/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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