TJPI - 0805811-74.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0805811-74.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI EXECUTADA: NOELIA VALERIA LIMA DE SENA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
A parte exequente foi devidamente intimada para retirar os honorários advocatícios/despesas de cobrança, no entanto, manteve-se inerte.
Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta não cumpriu com o determinado na decisão de id 71136970, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Dispensada a prévia intimação pessoal das partes, nos moldes do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada no sistema.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:23
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 11/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de procuração
-
12/02/2025 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
17/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800430-52.2025.8.18.0102
Marivan Pereira do Nascimento
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2025 16:35
Processo nº 0800415-83.2025.8.18.0102
Marivan Pereira do Nascimento
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2025 15:35
Processo nº 0800395-91.2025.8.18.0167
Dream Park Residence
Livia Morais de Oliveira
Advogado: Julie Ellen Maciel Cezar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 09:35
Processo nº 0803808-21.2023.8.18.0026
Tarciso Ferreira Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2023 22:21
Processo nº 0805857-63.2024.8.18.0167
Condominio Terrazzo Horizonte
Lavinia Luz Dantas Brandao
Advogado: Lorraynon Mayo da Silva Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/12/2024 10:27