TJPI - 0803720-11.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:39
Baixa Definitiva
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21/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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21/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0803720-11.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADA: MONICA DE SOUSA NASCIMENTO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que são partes as qualificadas acima.
Dispensado relatório por permissivo legal contido na lei nº 9.099/95.
O feito não merece prosseguimento neste Juizado Especial, ante a manifesta incompetência territorial.
Ressalte-se o art. 4º, da Lei nº 9.099, in verbis: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” Em análise dos autos, observo que o endereço da parte executada é no Bairro Monte Castelo (id 71502468), sem pertencer a área de competência deste Juizado.
Considerando que o processo no Juizado Especial pode ser extinto por incompetência territorial, sendo possível ser reconhecida de ofício, conforme se extrai da leitura do art. 51, III da Lei nº 9.099 e do Enunciado nº 89, do FONAJE-CÍVEL.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099 e Resolução nº 33/2008, deste e.
TJPI.
Sem custas e honorários advocatícios conforme previsão legal.
Dispensada a prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 16:29
Determinada a citação de MONICA DE SOUSA NASCIMENTO CAVALCANTE - CPF: *96.***.*73-15 (EXECUTADO)
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02/11/2024 04:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de procuração
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30/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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09/08/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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