TJPI - 0800646-52.2021.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800646-52.2021.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: IRACEMA BARROS DE BRITO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima requerida, do inteiro teor da Sentença proferida nos autos que possui o seguinte dispositivo: "...Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial atrelada aos autos, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 13.371,77 (treze mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos) em favor da parte autora/exequente; b) alvará no valor de R$ 1.371,77 (um mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos) relativo aos honorários sucumbenciais em favor do causídico, tudo acrescido de eventuais juros e correções legais.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. .…”.
MARCOS PARENTE, 24 de abril de 2025.
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
28/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de IRACEMA BARROS DE BRITO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de IRACEMA BARROS DE BRITO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de IRACEMA BARROS DE BRITO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:22
Conhecido o recurso de IRACEMA BARROS DE BRITO - CPF: *74.***.*01-00 (APELANTE) e provido em parte
-
17/09/2024 08:52
Conclusos para o Relator
-
13/09/2024 03:18
Decorrido prazo de IRACEMA BARROS DE BRITO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 04/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/07/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
23/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
23/07/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828673-96.2019.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Eunice de Castro Macedo Fernandes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2019 00:00
Processo nº 0754627-95.2024.8.18.0000
Norberto Luiz Fuck
Aep Agricola S.A
Advogado: Patrick Eberhart
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2024 12:03
Processo nº 0000389-74.2018.8.18.0099
Reijane Maria de Sousa
Inss
Advogado: Jucieilon Saraiva Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2018 10:58
Processo nº 0824021-94.2023.8.18.0140
Antonia Lauriano do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 09:40
Processo nº 0824021-94.2023.8.18.0140
Antonia Lauriano do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55