TJPI - 0801201-86.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801201-86.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: JUAREZ DA SILVA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposta supressão nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 03:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1497
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08/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2022 10:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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16/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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15/10/2021 12:49
Conclusos para despacho
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04/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
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16/06/2021 02:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
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13/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 09:57
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 00:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2020 00:46
Juntada de Certidão
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02/04/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 09:49
Conclusos para despacho
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20/01/2020 09:49
Juntada de Certidão
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17/01/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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