TJPI - 0800296-52.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800296-52.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: MARLY BORGES DOS SANTOS MELO, SANDERSON DOS SANTOS MELO, MILLA TATHILLA DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMINIO AGAPE NORTE em face de MARLY BORGES DOS SANTOS MELO, SANDERSON DOS SANTOS MELO, MILLA TATHILLA DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
As partes juntaram nos autos acordo de ID 77129338, requerendo sua homologação por este juízo e a suspensão do feito até cumprimento integral do acordo.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Ademais, indefiro o pedido de suspensão do processo em razão do acordo pois, a homologação dos termos do acordo, pactuado para satisfação do crédito exequendo, representa uma forma indireta de pagamento e consequentemente importa na extinção do feito.
E uma vez extinto, não há de se falar em suspensão, até porque, com a homologação, há a constituição de título executivo judicial, sujeito ao respectivo cumprimento.
Além disso, tal pedido se mostra incompatível com o rito sumaríssimo e a pretensão de suspensão consensual do feito, nos termos do art. 313, inciso II, do CPC, exige a regular representação processual das partes, e da análise dos autos depreende-se a ausência de triangularização processual, visto que os requeridos sequer foram citados para integrar a lide.
Diante disso, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Ato contínuo, PROCEDA-SE com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido procedidas neste feito em face da parte executada.
Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3º, do CPC/15.
Honorários conforme acordado.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
21/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:25
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800296-52.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: MARLY BORGES DOS SANTOS MELO, SANDERSON DOS SANTOS MELO, MILLA TATHILLA DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 03 (três) dias sem que a parte executada efetuasse o pagamento da dívida exequenda, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo.
Por ato ordinatório, intimo a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias requeira as medidas executórias pertinentes, sob pena de extinção.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE Secretaria da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
16/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:32
Homologada a Transação
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15/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 08:14
Juntada de Petição de termo de acordo
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09/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MILLA TATHILLA DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800296-52.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: MARLY BORGES DOS SANTOS MELO, SANDERSON DOS SANTOS MELO, MILLA TATHILLA DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 03 (três) dias sem que a parte executada efetuasse o pagamento da dívida exequenda, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo.
Por ato ordinatório, intimo a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias requeira as medidas executórias pertinentes, sob pena de extinção.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE Secretaria da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
05/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de SANDERSON DOS SANTOS MELO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 22:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800296-52.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: MARLY BORGES DOS SANTOS MELO, SANDERSON DOS SANTOS MELO, MILLA TATHILLA DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos protocolo do sistema Sisbajud referente a busca do endereço dos executados.
Por ato ordinatório intimo a parte autora para que tome conhecimento e no prazo de 5 (cinco) dias requeira as medidas a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 23 de abril de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
23/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:56
Outras Decisões
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27/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 22:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 17:44
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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11/03/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:53
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
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02/02/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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