TJPI - 0800229-67.2022.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:02
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800229-67.2022.8.18.0069 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: VITAL JOAO DE OLIVEIRA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) interposta por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória ajuizada em face de VITAL JOAO DE OLIVEIRA, ora apelada.
Por meio de petição eletrônica (id. 26221027), as partes apelante e apelada vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado pelas partes litigantes, no qual envolva, inclusive, o objeto da presente demanda, caracteriza hipótese de ausência superveniente do interesse recursal, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, ante a manifesta perda do objeto.
Com efeito, a transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado.
No que tange à representação processual da apelante e da apelada, verifico que ambas se encontram devidamente representadas.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
DECIDO Portanto, HOMOLOGO o presente acordo e, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o recurso com fundamento no art. 932, III do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:13
Prejudicado o recurso
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14/07/2025 11:13
Homologada a Transação
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09/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 06:10
Decorrido prazo de VITAL JOAO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:13
Juntada de petição
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01/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800229-67.2022.8.18.0069 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: VITAL JOAO DE OLIVEIRA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face de decisão proferido por esta 3ª Câmara nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0800229-67.2022.8.18.0069.
Dado o efeito modificativo pretendido pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada, VITAL JOAO DE OLIVEIRA, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º, do CPC e 368, §1º, 1ª parte, do RITJPI.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
29/06/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/05/2025 00:44
Decorrido prazo de VITAL JOAO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:50
Juntada de petição
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26/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:00
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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27/03/2025 21:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:58
Conclusos para Conferência Inicial
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27/03/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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