TJPI - 0815886-25.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815886-25.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VANIO CESAR RODRIGUES JUNIOR DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada na comarca de Teresina - PI, cuja distribuição se deu por sorteio a esta 5ª Vara Cível.
Pois bem.
Decido.
Em consulta ao sistema PJe, verifiquei a existência da ação n.º 0838202-03.2023.8.18.0140 e observa-se que a ação proposta perante esta Vara Cível corresponde à reprodução daquela, que em tendo extinta sem resolução do mérito na data de 23/10/2023, gerou a hipótese prevista no art. 286, II do CPC, que assim dispõe: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (…) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
Neste sentido, a jurisprudência nacional leciona: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
BUSCAS E APREENSÕES EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EMBASADAS EM CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E NO MESMO PEDIDO.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
ART. 286, II, DO CPC.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Na hipótese, o credor fiduciário ajuizou ação de busca e apreensão que tramitou perante o d.
Juízo suscitante, cuja causa de pedir dizia respeito à inadimplência da parte ré quanto às obrigações contraídas no contrato de alienação fiduciária, cuja ação foi extinta sem resolução de mérito, com apoio no art. 485, VIII, do CPC.
Posteriormente, o credor fiduciário ajuizou nova ação de busca e apreensão, cuja causa de pedir é nova mora injustificada relativa ao mesmo contrato. 2.
Há identidade entre os fatos que fundamentam os pedidos de ambas as demandas, as quais, em última análise, correspondem à pretensão de consolidação da propriedade do bem alienado em nome do credor fiduciário, estabelecendo inevitavelmente um critério de competência funcional do Juízo.
Deve-se reconhecer a prevenção do d.
Juízo suscitante, razão pela qual não há falar em irregularidade na redistribuição, àquele Juízo, da nova ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta, com apoio no art. 286, II, do CPC. 3.
Conflito admitido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, o suscitante. (TJ-DF 0707523-16.2024 .8.07.0000 1851546, Relator.: MAURICIO SILVA MIRANDA, Data de Julgamento: 22/04/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/05/2024).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária – Anterior ação com mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir julgada extinta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, por desistência do autor – Reiteração de pedido – Prevenção caracterizada, ainda que diversos os períodos de mora – Identidade de partes e causa de pedir remota - Inteligência do artigo 286, II, do Código de Processo Civil – Precedentes – CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJ-SP - Conflito de competência cível: 00185345520248260000 São Paulo, Relator.: Camargo Aranha Filho (Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 24/06/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 24/06/2024).
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento da demanda e declaro a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, em razão da prevenção do foro, para onde os autos devem ser remetidos, com baixa deste Juízo, na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:19
Declarada incompetência
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08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/03/2025 12:08
Outras Decisões
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26/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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