TJPI - 0803328-67.2024.8.18.0039
1ª instância - 1ª Vara de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Barras Rua São José, 864, Fórum Walter de Carvalho Miranda, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803328-67.2024.8.18.0039 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS REU: MARCIO JOSE DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Barras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: MARCIO JOSE DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2025 (11/04/2025).
Eu, FRANCISCO FORTES DO REGO JUNIOR, Analista Judicial, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras -
20/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARCIO JOSE DA SILVA - CPF: *20.***.*20-93 (REU)
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15/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:05
Publicado Citação em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Barras Rua São José, 864, Fórum Walter de Carvalho Miranda, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803328-67.2024.8.18.0039 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS REU: MARCIO JOSE DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Barras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: MARCIO JOSE DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2025 (11/04/2025).
Eu, FRANCISCO FORTES DO REGO JUNIOR, Analista Judicial, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras -
22/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:56
Expedição de Edital.
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09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 00:07
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:18
Recebida a denúncia contra MARCIO JOSE DA SILVA - CPF: *20.***.*20-93 (REU)
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11/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:07
Declarada incompetência
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07/02/2025 15:07
Determinada a redistribuição dos autos
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29/01/2025 11:48
Juntada de comprovante
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28/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:07
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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09/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/10/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 12:32
Declarada incompetência
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16/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:45
Expedição de Alvará de Soltura.
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16/09/2024 15:43
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/09/2024 15:38
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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