TJPI - 0759846-60.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0759846-60.2022.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: WM MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual BANCO VOLKSVAGEN S/A pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada na Ação de Excução ajuizada em face de WM MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME E FRANCISCO LUIS JUNIOR, ora agravados.
Verificando o sistema eletrônico de primeiro grau deste Tribunal, “PJe”, constato que o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento em apreço, encontrando-se, inclusive, arquivada definitivamente.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI.
Data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
22/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:05
Prejudicado o recurso
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04/11/2024 11:54
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 18:46
Determinada diligência
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09/05/2024 12:27
Conclusos para o Relator
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26/02/2024 16:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 20:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2024 16:36
Expedição de intimação.
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30/01/2024 16:31
Expedição de intimação.
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30/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:04
Expedição de intimação.
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09/11/2023 14:03
Expedição de intimação.
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09/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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10/05/2023 13:41
Conclusos para o Relator
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10/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:22
Expedição de intimação.
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13/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2023 14:00
Conclusos para o Relator
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19/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:37
Conclusos para Conferência Inicial
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04/11/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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