TJPI - 0024089-48.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:54
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 08:31
Processo Reativado
-
04/07/2025 08:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 20:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
25/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:02
Juntada de informação
-
24/06/2025 10:10
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 10:10
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
13/06/2025 09:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 09:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0024089-48.2019.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil] AUTOR: MARIA HELENA DO REGO REU: OMEGA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID – 75722311 destes autos requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valor bloqueado e transferido para conta judicial conforme informações juntada ao ID- 67119622 no valor de (R$ 21.610,62))) relativos a ação condenatória , tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, sendo divido da seguinte forma: O primeiro alvará no valor de R$ 15.177,48 (quinze mil cento e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos) com os seus acréscimos legais, tendo como beneficiaria a parte autora Sra.
MARIA HELENA DO REGO, CPF/MF de nº *30.***.*26-49, o Banco do Brasil, Agência 1640-3, Conta Corrente 47124-0.
O segundo alvará no valor de 3.794,37 (três mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) com seus acréscimos legais, relativos a honorários contratuais, tendo como beneficiário o patrono o Sr.
LEONARDO BARBOSA SOUSA, inscrito no CPF/MF de n. *11.***.*07-03, Banco do Brasil, Agência 3178-X, Conta Corrente 105791-X.
O terceiro alvará no valor de 2.638,77 (dois mil e seiscentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), relativos a honorários de sucumbência, tendo como beneficiário beneficiário o patrono o Sr.
LEONARDO BARBOSA SOUSA, inscrito no CPF/MF de n. *11.***.*07-03, Banco do Brasil, Agência 3178-X, Conta Corrente 105791-X Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Desta forma, por considerar cumprido a obrigação exigida na inicial, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inc. iI, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do respectivo alvará, arquive-se.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0024089-48.2019.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: MARIA HELENA DO REGO REU: OMEGA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO A parte requerida juntou manifestação ao ID- 73142654 requerendo o reconhecimento do erro material da sentença proferida, entendo que , neste momento processual, não há como ter o acolhimento da pretensão requerida, tendo em vista que a sentença lançada ao evento 19 do projudi , transitou em julgado, só podendo ser alterada, em regra, através do recurso processual cabível, a exemplo do Recurso Inominado e dos Embargos de Declaração, quando presente omissão, contradição, obscuridade, ou, ainda, para correção de erros materiais, conforme artigo 494, do CPC, ambos os recursos já com trânsitos em julgado.
Assim, indefiro o pedido de reconhecimento do erro material da sentença, tendo em vista a preclusão lógica sobre a matéria.
A marcha procedimental segue para a frente, não é possível retroceder com pedido completamente diverso, caso contrário, nenhum processo teria fim.
Do exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte requerida ao ID- 73142654.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
06/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0024089-48.2019.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: MARIA HELENA DO REGO REU: OMEGA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO A parte requerida juntou manifestação ao ID- 73142654 requerendo o reconhecimento do erro material da sentença proferida, entendo que , neste momento processual, não há como ter o acolhimento da pretensão requerida, tendo em vista que a sentença lançada ao evento 19 do projudi , transitou em julgado, só podendo ser alterada, em regra, através do recurso processual cabível, a exemplo do Recurso Inominado e dos Embargos de Declaração, quando presente omissão, contradição, obscuridade, ou, ainda, para correção de erros materiais, conforme artigo 494, do CPC, ambos os recursos já com trânsitos em julgado.
Assim, indefiro o pedido de reconhecimento do erro material da sentença, tendo em vista a preclusão lógica sobre a matéria.
A marcha procedimental segue para a frente, não é possível retroceder com pedido completamente diverso, caso contrário, nenhum processo teria fim.
Do exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte requerida ao ID- 73142654.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:45
Indeferido o pedido de OMEGA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (REU)
-
03/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:49
Outras Decisões
-
21/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:48
Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 12:41
Juntada de informação
-
31/10/2024 13:57
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 13:57
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 09:13
Execução Iniciada
-
15/07/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:03
Expedição de Informações.
-
02/07/2024 16:00
Juntada de cálculo judicial
-
06/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
06/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 03:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 23:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/01/2023 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
08/11/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
16/09/2022 07:48
Distribuído por dependência
-
29/11/2021 09:02
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
29/11/2021 09:02
[Projudi] Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:41
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
11/11/2021 10:48
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/11/2021 10:20
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/10/2021 10:55
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/08/2021 08:51
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 15:38
[Projudi] Incluído em pauta para 30 de Julho de 2021 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
-
20/07/2021 15:38
[Projudi] Juntada de Intimação
-
16/07/2021 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de MARIA HELENA DO REGO
-
29/06/2021 14:07
[Projudi] Juntada de Certidão
-
28/06/2021 23:21
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2021 11:47
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
10/06/2021 09:31
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
10/06/2021 09:31
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
17/05/2021 21:58
[Projudi] Incluído em pauta para 27 de Maio de 2021 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
-
17/05/2021 21:58
[Projudi] Juntada de Intimação
-
11/05/2021 13:04
[Projudi] Retirado de pauta
-
05/05/2021 19:08
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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03/05/2021 15:50
[Projudi] Incluído em pauta para 13 de Maio de 2021 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
-
03/05/2021 15:50
[Projudi] Juntada de Intimação
-
25/08/2020 13:07
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/08/2020 12:32
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/07/2020 11:46
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
13/01/2020 10:07
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
02/12/2019 11:07
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
02/12/2019 11:07
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/11/2019 09:32
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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18/11/2019 09:32
[Projudi] Juntada de Certidão
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08/11/2019 16:52
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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[Projudi] Juntada de Certidão
-
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19/08/2019 01:33
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[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/08/2019 00:49
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-
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-
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-
15/07/2019 13:40
[Projudi] Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes
-
09/07/2019 10:19
[Projudi] Audiência Una Designada
-
09/07/2019 10:19
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
-
09/07/2019 10:19
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
09/07/2019 10:19
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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