TJPI - 0828521-72.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:03
Baixa Definitiva
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26/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828521-72.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO RUFINO FILHO REU: ASBAPI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento com pedido declaratório de inexistência de negócio jurídico c/c pedido condenatório de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ANTONIO RUFINO FILHO em face de ASBAPI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Em 20 de março de 2025, a parte requerida juntou termo de acordo celebrado com a parte autora, bem como pleiteou a homologação judicial (ID 72627818).
Por conseguinte, na mesma oportunidade, a associação colacionou o pagamento e cumprimento do acordo, por meio da petição anexa (ID 72627820).
A advogada da parte autora informou que a quantia paga foi devidamente repassada à requerente da ação na data supra (ID's 72680997 e 72712134). É a síntese do necessário.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Em síntese, a parte requerida se comprometeu a pagar à parte requerente a importância de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com o fito de encerrar a presente demanda processual.
Nesse contexto, insta salientar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, § 3º ensina que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes e advogados no curso do processo judicial.
Destarte, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não há nenhum óbice para a sua homologação.
Nesse sentido é a jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO BANCÁRIO – QUESTÃO DE ORDEM – ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – NOVAÇÃO DA DÍVIDA – ART. 360, I, DO CÓDIGO CIVIL -HOMOLOGAÇÃO – ART. 3º, §§ 2º E 3º, C/C ART. 932 DO CPC.
Conforme inteligência que se extrai da norma insculpida nos §§ 2º e 3º, do art. 3º, atual Código de Processo Civil, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; que deve ser estimulada pelos magistrados. (…) (TJ-MG – AC: 10000210629119001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 26/08/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/09/2021) Portanto, possível a homologação do acordo celebrado, tendo em vista que os valores da composição já foram pagos.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 72627818), para que produza os efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas.
Intimem-se e cumpra-se.
Considerando a extinção do processo por autocomposição, desnecessária a abertura de prazo para recurso, assim, realizadas as intimações, arquive-se os autos, com as devidas anotações e baixa na distribuição.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/04/2025 11:36
Homologada a Transação
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16/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:08
Juntada de Petição de documentos
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20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/03/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 09:26
Outras Decisões
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01/07/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RUFINO FILHO - CPF: *83.***.*41-49 (AUTOR).
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21/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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