TJPI - 0802697-16.2025.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802697-16.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: NEUDA MARIA SANTOS DE SOUZA REU: ERIVALDO SANTOS DE SOUZA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, através do Dr.
DANIEL NOGUEIRA DA SILVA - OAB PI6636-A para no prazo de 15 dias providenciar a perícia médica no interditando conforme Decisão ID -73577877 PARNAÍBA, 6 de junho de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:51
Deferido o pedido de
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15/07/2025 13:51
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802697-16.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: NEUDA MARIA SANTOS DE SOUZA REU: ERIVALDO SANTOS DE SOUZA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, através do Dr.
DANIEL NOGUEIRA DA SILVA - OAB PI6636-A para no prazo de 15 dias providenciar a perícia médica no interditando conforme Decisão ID -73577877 PARNAÍBA, 6 de junho de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
06/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802697-16.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: NEUDA MARIA SANTOS DE SOUZA REU: ERIVALDO SANTOS DE SOUZA DECISÃO Trata-se de uma ação de interdição ajuizada por NEUDA MARIA SANTOS DE SOUZA em face de ERIVALDO SANTOS DE SOUZA, já qualificados nos autos em tela.
Aduz a parte autora, em síntese, que o[a] requerido[a] possui incapacidade reconhecida por atestado médico, necessitando de representação; que, dada a proximidade, é a pessoa mais indicada a assumir o múnus.
Requer a concessão da curatela provisória liminarmente.
Decido.
Ante as afirmações contidas na inicial, com base no artigo 98, caput e §1°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação ou modificação posteriormente caso seja constatada a sua capacidade financeira, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Sobre o pedido liminar, abram-se vistas ao Ministério Público.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar em até 15 dias.
Por ser a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, determino a realização de perícia médica no(a) Interditando(a), para a qual nomeio o Dr.
Klecius Ramos Mota [Centro de Especialidades de Parnaíba, Rua Anhanguera SN, Bairro Piauí, cruzamento com a Rua Governador Pedro Freitas.], a fim de que realize o exame do(a) Interditando(a) e apresente o laudo em até 30 dias, respondendo aos seguintes quesitos: 1) O(a) Interditando(a) é acometido(a) de alguma anomalia psíquica ou mental? 2) Em caso positivo, qual a enfermidade e qual o CID? 3) O(a) Interditando(a) é capaz de exprimir a sua vontade? 4) A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: 4.1) capacidade para decidir sobre questões financeiras/patrimoniais; 4.2) capacidade para compreender fatos; 4.3) capacidade para compreender alternativas; 4.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 4.5) capacidade para se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência? 5) A anomalia que acomete o(a) Interditando(a) é temporária ou permanente? 6) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 7) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 8) O(a) interditando(a) está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 9) A interditanda faz uso contínuo de medicação controlada? 10) O(a) Interditando(a) possui condições de decidir sobre casamento e constituir união estável? 11) O(a) Interditando(a) possui condições de decidir sobre direitos sexuais e reprodutivos? 12) O(a) Interditando(a) é capaz de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar? 13) O(a) Interditando(a) é capaz de exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária? 14) O(a) Interditando(a) é capaz de exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas? DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO.
Caso exista relatório médico oficial produzido pela Justiça Federal, deve a parte juntar aos autos a referida perícia ante a possibilidade (analisando o caso concreto e ouvido o Ministério Público) de ser dispensada a perícia médica neste processo, prestigiando o princípio da economia processual.
Após a juntada da perícia médica, encaminhem-se os autos ao NAMPAR, para realização do estudo social em até 60 dias, através da equipe multidisciplinar, que deverá se nortear pelos seguintes quesitos: 01.
Como é composto o núcleo familiar do[a] interditando[a]? Favor identificar e qualificar os integrantes e descrever a rotina de cuidados caso existente. 02.
O(a) interditando(a) demonstrou ter maior afinidade ou repulsa por algum integrante de seu núcleo familiar? 03.
O(a) interditando(a) realiza as atividades diárias sozinho ou requer auxílio de terceiros? 04.
O(a) interditanda(a) estuda ou já frequentou a rede regular de ensino? Em caso negativo, quais foram as razões para o abandono escolar? 05.
O(a) interditando(a) já esteve ou está inserido no mercado de trabalho? 06.
Quais documentos o(a) interditando(a) possui? 07.
O(a) interditando(a) possui rendimento e/ou patrimônio? Caso positivo descreva-os e sinalize como são administrados. 08.
O(a) interditando(a) recebe benefício previdenciário ou assistencial? Em caso positivo, esclarecer se o recebimento é feito pelo próprio ou por terceiros. 09.
O interditando(a) acessa a rede de saúde e assistencial? Em caso positivo, quais as estruturas da rede acessada pelo(a) interditando(a)? Em caso negativo verificar as razões alegadas para a falta de acesso.
Uma vez citado, não apresentada resposta, nomeio como curador[a] especial a[o] interditando[a] no presente feito o[a] DPE não impedido atuante nesta comarca, devendo se manifestar em até 15 dias.
Após, voltem conclusos para designação de audiência de inspeção judicial, instrução e julgamento.
Ciência ao MP, podendo na ocasião apresentar quesitos para a perícia em até 05 dias.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
16/04/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUDA MARIA SANTOS DE SOUZA - CPF: *73.***.*98-58 (AUTOR).
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03/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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