TJPI - 0800212-73.2022.8.18.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:11
Conclusos para Conferência Inicial
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25/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800212-73.2022.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Tarifas, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DAVID DE SOUSA CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA A instituição requerida opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida, apontando seus argumentos e ao final pedindo que sejam acolhidos, para que seja reconhecida a modulação dos danos materiais a fim de que os descontos realizados anteriormente a 30/03/2021 sejam restituídos na forma simples.
Intimada, a parte requerente apresentou Contrarrazões, onde aduz que a pretensão não aponta qualquer matéria que possibilite a oposição da peça recursal, pois inexiste omissão ou erro a serem sanados. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Os incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração.
O erro material ou de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido, e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão.
A sentença expõe os fatos e fundamentos que levaram à conclusão alcançada, tendo todas as provas sido apreciadas e argumentos mencionados na sentença.
Não há contradição interna, omissão, obscuridade ou erro material.
Sabe-se que os embargos possuem fundamentação vinculada.
Uma vez que estão sendo questionados critérios de julgamentos, é inadequada a via eleita.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, dado que tempestivamente aforados e, no mérito, NEGO PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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