TJPI - 0702134-20.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:00
Juntada de manifestação
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29/07/2025 14:52
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702134-20.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CARLOS DE LIMA CARNEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente CARLOS DE LIMA CARNEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifestam aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:37
Expedição de expediente.
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28/07/2025 16:37
Outras Decisões
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28/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702134-20.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CARLOS DE LIMA CARNEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 10 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
10/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:16
Expedição de intimação.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:34
Juntada de manifestação
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702134-20.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CARLOS DE LIMA CARNEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 23 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
23/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:37
Expedição de intimação.
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14/01/2025 19:23
Juntada de petição
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25/10/2024 12:28
Juntada de petição
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22/10/2024 06:32
Juntada de petição
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22/07/2024 10:37
Juntada de comprovante
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:58
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:45
Expedição de intimação.
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01/07/2024 12:41
Expedição de Informações.
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21/06/2024 10:11
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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17/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:15
Juntada de petição
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07/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:12
Expedição de intimação.
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05/04/2024 08:29
Juntada de memória de cálculo
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03/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:22
Outras Decisões
-
07/12/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 03:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 11:46
Expedição de intimação.
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:30
Expedição de incompetência.
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15/08/2023 09:30
Outras Decisões
-
10/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:13
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:11
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 08:45
Expedição de intimação.
-
16/02/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:08
Expedição de incompetência.
-
17/01/2023 16:08
Outras Decisões
-
15/12/2022 16:46
Conclusos para despacho
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06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 05/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 11:05
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 10:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:49
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:44
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:40
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:53
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 23:05
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:12
Juntada de comprovante
-
23/12/2019 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 14:35
Expedição de intimação.
-
16/12/2019 14:33
Juntada de outras peças
-
16/12/2019 09:55
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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27/11/2019 14:11
Conclusos para decisão
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26/11/2019 18:58
Juntada de memória de cálculo
-
23/11/2019 23:00
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA CARNEIRO em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:10
Expedição de intimação.
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01/11/2019 10:17
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
27/10/2019 18:50
Conclusos para decisão
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24/09/2019 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2019 11:51
Expedição de intimação.
-
13/07/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 18:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 12:18
Expedição de intimação.
-
14/05/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 09:45
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
21/03/2019 09:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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