TJPI - 0800089-93.2025.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JOVACI RODRIGUES LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800089-93.2025.8.18.0112 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO(S): [Interdito Proibitório ] REQUERENTE: ANDREA DE SOUSA FEITOSA REQUERIDO: JOVACI RODRIGUES LIMA Nome: JOVACI RODRIGUES LIMA Endereço: Rua Ezequiel Gomes, sn, próx a placa da entrada da cidade, Rural, BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI - CEP: 64868-000 MANDADO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves da Comarca de RIBEIRO GONçALVES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de reiteração do pedido de liminar (id. 71875420) formulado pela parte autora, destacando a urgência da medida e a necessidade de coibir eventuais atos de turbação por parte do réu, antes da realização da audiência de justificação designada por este Juízo.
Contudo, entendo que não assiste razão à parte autora.
A designação da audiência de justificação prévia teve por fundamento a necessidade de formação de um juízo mais seguro acerca da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência.
Até o presente momento, as afirmações trazidas nos autos pela parte requerente são unilaterais e carecem de elementos mais robustos de convicção, sendo essencial a oitiva das partes e de testemunhas para a devida elucidação dos fatos narrados na petição inicial.
Ademais, a audiência está designada para data próxima, no mês de maio, não se vislumbrando, até o momento, risco concreto e irreversível que justifique a concessão da medida liminar antes da instrução mínima que este Juízo reputa necessária.
Acrescento, no entanto, que em virtude da necessidade de adaptação da pauta desta unidade, será necessário redesignar a audiência.
Assim, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 29/05/2025, às 11h00.
Considerando a participação deste Magistrado no V Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Conjunta Nº 12/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, SEI nº 23.0.000078518-0); Considerando que o art. 3º, § 7º, do Provimento Conjunto Nº 37/2021 do TJPI (redação dada pelo Provimento Conjunto Nº 90/2023 do TJPI), autoriza o Magistrado propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor do Provimento: Estabeleço que a participação no ato será preferencialmente de forma digital (virtual), na forma do Juízo 100% Digital, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, devendo o(s) interessado(s) acessar(em) o link anexo, na data e horário supracitados.
Intime-se a parte autora e seus representantes, que deverão comparecer acompanhados de testemunhas arroladas, independente de intimação destas (art. 455, CPC).
Renove-se a intimação ao requerido para comparecer à audiência designada, cientificando-o de que poderá contraditar e reperguntar as testemunhas arroladas pela autora e que o prazo para apresentação de contestação começará a correr a partir da intimação da decisão que deferir ou negar a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013011153882900000065388219 Boletim de ocorrencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154038500000065388232 Car Andréa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154139900000065388484 CCIR 2024 ANDREA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154215000000065388488 Certidão de Nascimento Andréa Documentos 25013011154325800000065388494 comprovante de endereço andrea DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154410700000065388502 Contrato de compra e venda Jose Brandao x Valdemar Bergozza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154496000000065388509 Contrato de permuta José Aliomar x Valdemar Bergozza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154568200000065388512 Declaracao de Hipossufciencia Andréa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154644700000065388515 declaracao de imposto de renda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154759800000065388516 Declaração de posse Andrea DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154919500000065388519 imagens do imovel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011155178700000065388520 Mapa_Vao_do_Anil_assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011155262200000065388521 MEMORIAL_DESCRITIVO_assinado (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011155346800000065388523 PROCURACAO ASSINADA Procuração 25013011155526400000065388526 RG Andréa Documentos 25013011155643200000065388528 VID-20250125-WA0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011155763400000065388530 Decisão Decisão 25020410202883100000065596086 Orientações de acesso à audiência virtual - Ribeiro Gonçalves Decisão 25020410202753800000065596094 Decisão Decisão 25020410202883100000065596086 Manifestação Manifestação 25020415254069400000065632212 Diligência Diligência 25022613281232400000066877024 JOVACI RODRIGUES LIMA Diligência 25022613281243400000066877025 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25030616585077200000067151368 CamScanner 28-02-2025 11.53 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030616585045600000067151372 Sistema Sistema 25042311010634600000069528117 RIBEIRO GONçALVES-PI, 23 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
30/05/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:46
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA FEITOSA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA FEITOSA em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 11:15
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 10:09
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/05/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 21:57
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800089-93.2025.8.18.0112 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO(S): [Interdito Proibitório ] REQUERENTE: ANDREA DE SOUSA FEITOSA REQUERIDO: JOVACI RODRIGUES LIMA Nome: JOVACI RODRIGUES LIMA Endereço: Rua Ezequiel Gomes, sn, próx a placa da entrada da cidade, Rural, BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI - CEP: 64868-000 MANDADO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves da Comarca de RIBEIRO GONçALVES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de reiteração do pedido de liminar (id. 71875420) formulado pela parte autora, destacando a urgência da medida e a necessidade de coibir eventuais atos de turbação por parte do réu, antes da realização da audiência de justificação designada por este Juízo.
Contudo, entendo que não assiste razão à parte autora.
A designação da audiência de justificação prévia teve por fundamento a necessidade de formação de um juízo mais seguro acerca da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência.
Até o presente momento, as afirmações trazidas nos autos pela parte requerente são unilaterais e carecem de elementos mais robustos de convicção, sendo essencial a oitiva das partes e de testemunhas para a devida elucidação dos fatos narrados na petição inicial.
Ademais, a audiência está designada para data próxima, no mês de maio, não se vislumbrando, até o momento, risco concreto e irreversível que justifique a concessão da medida liminar antes da instrução mínima que este Juízo reputa necessária.
Acrescento, no entanto, que em virtude da necessidade de adaptação da pauta desta unidade, será necessário redesignar a audiência.
Assim, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 29/05/2025, às 11h00.
Considerando a participação deste Magistrado no V Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Conjunta Nº 12/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, SEI nº 23.0.000078518-0); Considerando que o art. 3º, § 7º, do Provimento Conjunto Nº 37/2021 do TJPI (redação dada pelo Provimento Conjunto Nº 90/2023 do TJPI), autoriza o Magistrado propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor do Provimento: Estabeleço que a participação no ato será preferencialmente de forma digital (virtual), na forma do Juízo 100% Digital, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, devendo o(s) interessado(s) acessar(em) o link anexo, na data e horário supracitados.
Intime-se a parte autora e seus representantes, que deverão comparecer acompanhados de testemunhas arroladas, independente de intimação destas (art. 455, CPC).
Renove-se a intimação ao requerido para comparecer à audiência designada, cientificando-o de que poderá contraditar e reperguntar as testemunhas arroladas pela autora e que o prazo para apresentação de contestação começará a correr a partir da intimação da decisão que deferir ou negar a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013011153882900000065388219 Boletim de ocorrencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154038500000065388232 Car Andréa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154139900000065388484 CCIR 2024 ANDREA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154215000000065388488 Certidão de Nascimento Andréa Documentos 25013011154325800000065388494 comprovante de endereço andrea DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154410700000065388502 Contrato de compra e venda Jose Brandao x Valdemar Bergozza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154496000000065388509 Contrato de permuta José Aliomar x Valdemar Bergozza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154568200000065388512 Declaracao de Hipossufciencia Andréa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154644700000065388515 declaracao de imposto de renda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154759800000065388516 Declaração de posse Andrea DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011154919500000065388519 imagens do imovel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011155178700000065388520 Mapa_Vao_do_Anil_assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011155262200000065388521 MEMORIAL_DESCRITIVO_assinado (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011155346800000065388523 PROCURACAO ASSINADA Procuração 25013011155526400000065388526 RG Andréa Documentos 25013011155643200000065388528 VID-20250125-WA0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011155763400000065388530 Decisão Decisão 25020410202883100000065596086 Orientações de acesso à audiência virtual - Ribeiro Gonçalves Decisão 25020410202753800000065596094 Decisão Decisão 25020410202883100000065596086 Manifestação Manifestação 25020415254069400000065632212 Diligência Diligência 25022613281232400000066877024 JOVACI RODRIGUES LIMA Diligência 25022613281243400000066877025 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25030616585077200000067151368 CamScanner 28-02-2025 11.53 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030616585045600000067151372 Sistema Sistema 25042311010634600000069528117 RIBEIRO GONçALVES-PI, 23 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
23/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:04
Decorrido prazo de JOVACI RODRIGUES LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 14:58
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/02/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA DE SOUSA FEITOSA - CPF: *10.***.*48-95 (REQUERENTE).
-
30/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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