TJPI - 0701852-79.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:10
Juntada de petição
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30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de outras peças
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28/07/2025 15:57
Juntada de manifestação
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28/07/2025 12:08
Juntada de manifestação
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27/07/2025 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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27/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701852-79.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
A petição de id. 22599402 requer a homologação da cessão de crédito firmada entre o cedente FURTADO COÊLHO ADVOGADOS ASSOCIADOS e o DOMUS OCTANTE I, habilitando este último como titular e legítimo proprietário dos direitos de crédito relativos aos honorários contratuais, correspondente a 2% (dois por cento) dos precatórios relacionados no “Anexo I”.
Ocorre que não foi juntado aos autos o termo de cessão e os demais documentos necessários.
Assim, intime-se a cessionária DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-84, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o termo de cessão de crédito, em razão do pedido de cessão formulado, sob pena de indeferimento do requerimento e demais consequências legais.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
No que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Por fim, intime-se cessionária DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-84, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o termo de cessão de crédito, em razão do pedido de cessão formulado, sob pena de indeferimento do requerimento e demais consequências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
23/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:36
Expedição de expediente.
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23/07/2025 17:36
Outras Decisões
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22/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701852-79.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 4 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
04/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:19
Expedição de intimação.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:30
Juntada de manifestação
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701852-79.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 23 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
23/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:33
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:12
Juntada de petição
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22/10/2024 13:45
Juntada de petição
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16/10/2024 18:15
Juntada de petição
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22/07/2024 10:39
Juntada de comprovante
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:13
Expedição de intimação.
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01/07/2024 14:11
Expedição de Informações.
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21/06/2024 10:11
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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18/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:23
Juntada de petição
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08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:58
Expedição de intimação.
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22/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:34
Expedição de intimação.
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08/04/2024 13:05
Juntada de memória de cálculo
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08/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:49
Outras Decisões
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06/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 09:41
Expedição de intimação.
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02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:24
Expedição de incompetência.
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15/08/2023 09:24
Outras Decisões
-
07/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS em 20/03/2023 23:59.
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19/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:13
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 12:10
Expedição de despacho.
-
24/02/2023 10:47
Expedição de incompetência.
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24/02/2023 10:47
Outras Decisões
-
09/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS em 28/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 15:06
Expedição de intimação.
-
11/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MENDONCA FREITAS em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:57
Expedição de intimação.
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16/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 11:15
Expedição de intimação.
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07/05/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 16:49
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
07/02/2019 11:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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