TJPI - 0807396-48.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807396-48.2024.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito] REQUERENTE: KRISDLANY DA COSTA MAXIMO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:57
Determinada diligência
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25/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2024 09:38
Recebidos os autos.
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18/07/2024 09:38
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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01/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:15
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 09:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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01/04/2024 09:13
Recebidos os autos.
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27/03/2024 11:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a KRISDLANY DA COSTA MAXIMO - CPF: *36.***.*66-20 (REQUERENTE)
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27/03/2024 11:40
Determinada diligência
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27/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 09:42
Declarada incompetência
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20/02/2024 23:23
Conclusos para decisão
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20/02/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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