TJPI - 0806118-17.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:03
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:41
Baixa Definitiva
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22/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO LEITE DA ROCHA *91.***.*17-28 em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de CORA PAGAMENTOS LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806118-17.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A., CORA PAGAMENTOS LTDA., MARCIO EDUARDO LEITE DA ROCHA *91.***.*17-28 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com partes devidamente qualificadas nos autos.
Ato ordinatório do ID. 66526178 intimou a parte autora para pagamento das parcelas das custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias.
Em manifestação datada de 18 de março de 2025, após decurso do prazo, a parte autora requer a dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial (ID. 72526843).
Este é o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 139, IV, e parágrafo único do CPC, a dilação de prazos somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular e a parte autora sequer fez a apresentação do seu pedido dentro do prazo estabelecido.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO ASSINALADO – RECURSO INADMISSÍVEL – PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO INTEMPESTIVO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo a parte recolhido o preparo após devidamente intimada para tanto, o decreto de deserção é mera consequência lógica.
Ademais, tendo sido apresentado pedido de dilação de prazo intempestivamente, este não comporta apreciação e tampouco interfere na justiça da decisão combatida. (TJ-MS - Agravo Interno Cível: 1413539-38 .2023.8.12.0000 Campo Grande, Relator.: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 27/09/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/09/2023).
Ademais, consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição.
Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:41
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ERSON DOS SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de documentos
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30/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 03:43
Decorrido prazo de ERSON DOS SANTOS SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:06
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:47
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 05:08
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 05:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CORA PAGAMENTOS LTDA. em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 22:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 22:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 22:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 13/05/2022 23:59.
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15/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA - CPF: *02.***.*18-04 (AUTOR).
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07/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
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07/04/2021 09:42
Juntada de Certidão
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06/04/2021 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2021 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 05/04/2021 23:59.
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08/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
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26/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
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23/02/2021 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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