TJPI - 0819706-52.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819706-52.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAREU: LEOMAR DOS SANTOS E SILVA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual a parte autora aduz que alienou fiduciariamente veículo descrito na exordial e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações pactuadas, daria ensejo à sua apreensão liminar. É o que basta relatar.
Em ações de busca e apreensão, como o caso em comento, é imprescindível a juntada da Cédula de Crédito Bancário em sua via original.
Destaque-se que o documento juntado sob id 74052536 foi aparentemente emitido de forma cartular, não sendo o caso de documento formulado em meio eletrônico.
Essa é a posição adotada pelo por este TJPI através da súmula nº 41, cite-se: “Súmula 41 A partir da Lei n° 13.986/2020, apresentação da cédula de crédito bancário original em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente somente se faz necessária quando se tratar de cédula emitida no formato cartular.” Desse modo, é indispensável que o autor apresente o aludido documento, em sua via original.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar junto à serventia judicial a Cédula de Crédito Bancária em sua via original, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
Findo o prazo, com ou sem manifestação, autos imediatamente à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
24/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 06:09
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819706-52.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAREU: LEOMAR DOS SANTOS E SILVA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual a parte autora aduz que alienou fiduciariamente veículo descrito na exordial e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações pactuadas, daria ensejo à sua apreensão liminar. É o que basta relatar.
Em ações de busca e apreensão, como o caso em comento, é imprescindível a juntada da Cédula de Crédito Bancário em sua via original.
Destaque-se que o documento juntado sob id 74052536 foi aparentemente emitido de forma cartular, não sendo o caso de documento formulado em meio eletrônico.
Essa é a posição adotada pelo por este TJPI através da súmula nº 41, cite-se: “Súmula 41 A partir da Lei n° 13.986/2020, apresentação da cédula de crédito bancário original em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente somente se faz necessária quando se tratar de cédula emitida no formato cartular.” Desse modo, é indispensável que o autor apresente o aludido documento, em sua via original.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar junto à serventia judicial a Cédula de Crédito Bancária em sua via original, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
Findo o prazo, com ou sem manifestação, autos imediatamente à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
17/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819706-52.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAREU: LEOMAR DOS SANTOS E SILVA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em desfavor de LEOMAR DOS SANTOS SILVA, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora persegue bem móvel gravado por cláusula de alienação fiduciária como garantia da contratação de financiamento, postulando a medida que dá nome à ação em razão de eventual inadimplência da parte ré. É o que basta relatar.
Analisando os autos, a autora não faz prova do recolhimento das custas de ingresso.
Com efeito, não pleiteando a parte a gratuidade da justiça, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tanto, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas, a teor do art. 82, caput e §1°, CPC.
As custas processuais possuem natureza jurídica de tributo (taxa) e constituem pressuposto de regular desenvolvimento do processo, razão pela qual compete ao Magistrado fiscalizar o seu efetivo recolhimento.
Não tendo as custas sido recolhidas, proceda a serventia com a emissão do boleto, com data de vencimento póstera e, em seguida, intime-se a parte autora para o respectivo pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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