TJPI - 0800565-43.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800565-43.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso] INTERESSADO: MANOEL RODRIGUES BEZELGA NETOINTERESSADO: HUMANA SAUDE DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
06/06/2025 19:27
Outras Decisões
-
21/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800565-43.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso] INTERESSADO: MANOEL RODRIGUES BEZELGA NETOINTERESSADO: HUMANA SAUDE DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:24
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/10/2024 08:03
Juntada de Petição de procuração
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:17
Decorrido prazo de THOMAS DE AQUINO RIBEIRO LIMA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:21
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BEZELGA NETO em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 04:55
Decorrido prazo de THOMAS DE AQUINO RIBEIRO LIMA em 03/05/2024 23:59.
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28/04/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 07:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CARYNA MATOS DE FIGUEIREDO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:35
Decorrido prazo de THOMAS DE AQUINO RIBEIRO LIMA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
25/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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22/03/2023 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/10/2023 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
02/03/2023 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2023 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
02/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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