TJPI - 0857318-92.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de custas
-
29/06/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão de custas
-
20/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
20/05/2025 16:45
Processo Reativado
-
20/05/2025 16:45
Cancelada a Distribuição
-
16/05/2025 22:45
Juntada de Petição de certidão de custas
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LARISSA FERRAZ BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE LISBOA BRITO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ENILDE DE ASSIS FERRAZ BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LARISSA FERRAZ BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE LISBOA BRITO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ENILDE DE ASSIS FERRAZ BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ERICK LUIS FERRAZ BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MOURA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ERICK LUIS FERRAZ BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MOURA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857318-92.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ROSA MARIA DE MOURA REU: ENILDE DE ASSIS FERRAZ BRITO, ANTONIO DE LISBOA BRITO JUNIOR, ERICK LUIS FERRAZ BRITO, LARISSA FERRAZ BRITO SENTENÇA
Vistos.
ROSA MARIA DE MOURA , por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de ENILDE DE ASSIS FERRAZ BRITO, ANTONIO DE LISBOA BRITO JUNIOR, ERICK LUIS FERRAZ BRITO, LARISSA FERRAZ BRITO , todos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito.
Regularmente intimada para realizar o pagamento das custas de ingresso do presente feito de forma parcelada, a autora quedou-se inerte, id 72244983. É o sucinto Relatório.
Decido.
Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto.
Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MOURA em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MOURA em 22/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:21
Outras Decisões
-
02/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MOURA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSA MARIA DE MOURA - CPF: *39.***.*22-15 (AUTOR).
-
10/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MOURA em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801129-09.2023.8.18.0039
Domingos Lopes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/03/2023 10:26
Processo nº 0801129-09.2023.8.18.0039
Domingos Lopes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2024 09:28
Processo nº 0801498-71.2025.8.18.0123
Leda Maria da Silva Borgea
Banco Safra S/A
Advogado: Francisco Kevin Marques Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 09:27
Processo nº 0801499-29.2022.8.18.0069
Raimunda Ramos da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2022 09:07
Processo nº 0801499-29.2022.8.18.0069
Raimunda Ramos da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 14:10