TJPI - 0819375-70.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:44
Decorrido prazo de INSS em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 21:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819375-70.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FELIPE AUGUSTO MOURA LIMA REU: INSS DECISÃO Considerando ao disposição no art. 129, parágrafo único, da Lei 8213/1991, determino a remessa dos autos à CPE 1 Cível desta Comarca.
Em conformidade com o disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/1991, nomeio como perito o médico JOÃO NORIVAL LIMA JÚNIOR, residente e domiciliado na Rua Antilhon Ribeiro Soares, 5000, Torre D, Apto 133, Santa Isabel, Teresina – PI, e-mail: [email protected], telefone: (86) 98177-0456, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia na parte autora e documentos da lide.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC).
Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Os honorários periciais estão fixados em R$ 421,66, nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).
Intimem-se.
Ciência ao perito nomeado.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:27
Nomeado perito
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10/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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