TJPI - 0800213-61.2019.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:55
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 10:55
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800213-61.2019.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: DOMINGOS JOSE DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Nome: DOMINGOS JOSE DE SOUSA Endereço: Rua Jurema, s/n, Vila Nova, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Prédio Prata, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%).
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19042215131106200000004633537 Extrato INSS DOMINGOS JOSE DE SOUSA Documentos 19042215131117600000004633546 PROCURAÇÃO E DOCS DOMINGOS JOSE Procuração 19042215131122400000004633547 Petição Petição 19042215581070800000004634318 ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE RELACAO JURIDICA cc REPETICAO DE INDEBITO DOMINGOS JOSE-BRADESCO Petição 19042215581084900000004634320 Despacho Despacho 19042417201627900000004658917 Petição Petição 19051012044244200000004801272 ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS - EXTRATO BANCÁRIO - DOCUMENTO ÚTIL MAS DISPENSÁVEL PARA O INGRESSO DA A Petição 19051012044270500000004801289 TJPI - ACÓRDÃO - DES.
RICARDO GENTIL DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO EXTRATO CONTA BENEFÍCIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19051012044303100000004801294 Certidão Certidão 19100908450077000000006366549 Despacho Despacho 19111321053047000000006558925 Habilitação em processo Substabelecimento 20030614533038900000008305381 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20030614533051400000008305540 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20030614533097900000008305546 Citação Citação 20041312281052800000008797060 Certidão Certidão 20052814484665800000009477552 0800213-61.2019 AVISO DE RECEBIMENTO 20052814484675600000009477553 CONTESTAÇÃO Manifestação 20061613431524300000009763719 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20061613431542700000009763722 PROCURAÇÃO GERAL NOVA_compressed 2 Procuração 20061613431592700000009763725 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Documentos 20061613431637700000009763726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071009384667500000010171834 Intimação Intimação 20071009384667500000010171834 Petição Petição 20081019135663100000010660743 Certidão Certidão 20081020072666700000010661268 Despacho Despacho 20092813464277800000010664978 Decurso de prazo Certidão 21022611435153900000014171194 Intimação Intimação 21022611504528500000014171520 Certidão Certidão 21031019415075200000014447316 Petição Petição 21031518423770700000014542758 Despacho Despacho 21041314173065500000014588497 Intimação Intimação 21041511523373800000015147153 Petição Petição 21051720584874900000015876521 Certidão Certidão 21062106581723900000016700761 Decisão Decisão 21072221092622000000017535802 Intimação Intimação 21100512090285800000019491313 Manifestação Manifestação 21102511125299900000020079171 CONTRATO Documentos 21102511125674000000020079179 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21102511131093800000020079176 Petição Petição 21111017315658000000020573513 Certidão Certidão 21111114193544700000020619996 Despacho Despacho 22022814394366400000023333567 Ofício Ofício 22071514421203500000027897648 Intimação Intimação 22071514421203500000027897648 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23010312262145400000033454514 Sentença Sentença 23013011195387800000033979253 Petição Petição 23022312025276600000035079483 APELAÇÃO Petição 23022312025334900000035079988 COMPROVANTE - 2000265470 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23022312025367800000035079989 CUSTAS VARA PI- 2000265470 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23022312025382700000035079991 Certidão Certidão 23030215423119100000035408816 Intimação Intimação 23030215423119100000035408816 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23030717475159600000035608046 PETIÃÃO Petição 23032419122336400000036387711 2000265470 Petição 23032419122345600000036387712 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23040316542380400000036763754 Certidão Certidão 23041216593542300000037105418 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-0800213-61.2019.8.18.0088 Comprovante 23041216593572500000037105420 Sistema Sistema 23041216595800500000037105422 Decisão Decisão 23041311314000000000047325291 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23042223013400000000047325292 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23042223020400000000047325293 Intimação Intimação 23042223050000000000047325294 Manifestação Manifestação 23042608251200000000047325295 Manifestação Manifestação 23052312590800000000047325296 Petição Petição 23082417122900000000047325297 KIT BRADESCO SA Petição 23082417122900000000047325298 Renuncia Petição 23090809274000000000047325299 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23092809062100000000047325300 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23101817244100000000047325301 Ementa Ementa 23102408583800000000047325302 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23102408583800000000047325303 Ementa Ementa 23102408583800000000047325304 Voto do Magistrado Voto 23102408583800000000047325305 Relatório Relatório 23102408583800000000047325306 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23103013222800000000047325307 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23120700253700000000047325308 Intimação Intimação 23120708104706600000047327768 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24020812343005400000049438059 Certidão Certidão 24051515013493300000053911416 ExibeBoleto. para pagamento de custas - Proc.- 0800213-61.2019.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051515013534800000053911418 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051515031790300000053911427 Intimação Intimação 24051515031790300000053911427 Sistema Sistema 24051515045622200000053912039 Certidão Certidão 24082221514123600000058425094 certidao nao pg Certidão 24082221514173400000058425095 Certidão Certidão 24082221534381600000058425100 comprovante sei DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082221534423200000058425103 Intimação Intimação 24082221534381600000058425100 Intimação Intimação 23120700253700000000047325308 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24082221575608300000058425123 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24091014453623200000059307694 ExibeBoleto. para pagamento de custa3490796 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091014453627700000059307700 2000265470_COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091014453632400000059307701 Certidão Certidão 24091611052837000000059555045 certidao pje Certidão 24091611052841900000059555842 SEI_24.0.000101914_3 Comprovante 24091611052849500000059555844 Certidão Certidão 24100114481797000000060343242 SEI_24.0.000101914_3-1 Informação 24100114481837500000060343937 Petição Petição 24101100275218500000060849764 peticao Petição 24101100275249400000060849767 kitprocuracao Procuração 24101100275287800000060849769 Petição Petição 24120615345968200000063577640 MIN DOMINGOS JOS Petição 24120615350070100000063577643 08002136120198180088 Petição 24120615350120600000063577649 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24122617064583300000064264561 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25020712010237200000065831900 Sistema Sistema 25020712025037700000065831928 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 12:01
Processo Reativado
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07/02/2025 12:01
Processo Desarquivado
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26/12/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 21:57
Baixa Definitiva
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22/08/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 00:25
Juntada de Petição de decisão
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12/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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03/01/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:42
Expedição de Ofício.
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28/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 20:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 20:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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