TJPI - 0801057-77.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801057-77.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOANA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 30 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
09/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:43
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801057-77.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOANA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 30 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
30/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:50
Juntada de comprovante
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801057-77.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOANA MARIA DA CONCEICAOINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
20/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801057-77.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOANA MARIA DA CONCEICAOINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:03
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:22
Execução Iniciada
-
12/03/2025 08:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 08:12
Baixa Definitiva
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12/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:11
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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12/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:15
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 24/02/2025 23:59.
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09/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/02/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2025 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 03:28
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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