TJPI - 0000474-09.2015.8.18.0053
1ª instância - Vara Unica de Guadalupe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 12:31
Baixa Definitiva
-
02/05/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 08:34
Juntada de comprovante
-
16/02/2023 13:39
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 10:59
Juntada de comprovante
-
01/02/2023 14:55
Expedição de Alvará.
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12/01/2023 10:17
Expedição de Alvará.
-
12/01/2023 10:17
Expedição de Alvará.
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10/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:33
Juntada de Petição de documentos
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04/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:02
Juntada de custas
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29/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE Processo nº 0000474-09.2015.8.18.0053 Classe: Cumprimento de sentença Requerente: BOAVENTURA SOARES DA COSTA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649) Requerido: BANCO BMG S.A Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GUADALUPE, 30 de junho de 2022 IGOR DE JESUS SOUSA PIRES DE MOURA Analista Judicial - 29559 -
30/06/2022 22:13
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/06/2022 22:12
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/06/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 22:10
Distribuído por dependência
-
30/06/2022 22:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 22:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 15:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/05/2022 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-05-25.
-
25/05/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE Processo nº 0000474-09.2015.8.18.0053 Classe: Cumprimento de sentença Requerente: BOAVENTURA SOARES DA COSTA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649) Requerido: BANCO BMG S.A Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) DESPACHO Intime-se o executado, por seu procurador constituído nos autos, para realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, incluindo-se as custas, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Advirto ao requerido, ainda, que o não pagamento, preclusas as vias impugnatórias, ou a apresentação de impugnação genérica, que não controverta com propriedade o valor executado, poderá ser considerado litigância de má-fé. É que, assim agindo, a parte ré violará o dever de comportar-se de acordo com a boa-fé previsto no art. 5º do Código de Processo Civil, subsumindo sua conduta aos comportamentos próprios daqueles que litigam com má-fé, entre os quais destaco: a) deduzir defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; b) opor resistência injustificada ao andamento do processo; e c) provocar incidente manifestamente infundado.
Esse entendimento, aliás, encontra reforço no art. 77 do CPC, que declina como deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo "I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 24/05/2022, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 -
24/05/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-24
-
24/05/2022 11:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:02
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2022 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 11:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/12/2021 16:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/11/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-11-26.
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26/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE Processo nº 0000474-09.2015.8.18.0053 Classe: Cautelar Inominada Requerente: BOAVENTURA SOARES DA COSTA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649) Requerido: BANCO BMG S.A Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). idArquivo=32495400. -
25/11/2021 20:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-11-25
-
25/11/2021 10:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
-
25/11/2021 10:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/07/2020 12:42
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/07/2020 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/07/2020 12:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/07/2020 21:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/07/2020 20:54
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
02/07/2020 09:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 15:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2020 15:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2020 15:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2020 11:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/06/2020 11:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/05/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-05-29.
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28/05/2020 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-05-28
-
27/05/2020 21:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/05/2020 16:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 12:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2020 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/04/2020 12:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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16/03/2020 16:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/03/2020 06:08
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-03-04.
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03/03/2020 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-03
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03/03/2020 11:39
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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28/02/2020 08:25
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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05/08/2019 13:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/07/2019 12:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 14:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 09:30
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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09/10/2015 09:21
[ThemisWeb] Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}.
-
09/09/2015 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2015 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/08/2015 14:53
[ThemisWeb] Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2015 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/08/2015 14:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/08/2015 14:49
[ThemisWeb] Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2015 10:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2015 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2015 14:14
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
14/07/2015 14:14
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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