TJPI - 0803918-78.2023.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803918-78.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: FRANCISCO CHARLLY DE CARVALHO REIS EXECUTADO: HORTIFRUT E CONSTRUTORA DO VALE LTDA, ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
No curso da lide instou-se a parte exequente a promover diligência de sua incumbência no sentido de indicar o correto endereço da parte executada estando para isso intimada sob pena de extinção do feito dado a impossibilidade de sem isso estabelecer-se a relação processual.
No curso do prazo a parte exequente apresentou manifestação, mas sem informar novo endereço da executada, consoante petição de id 74838372.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado. 2.
Dispõe o art. 485, III e VI, do Código de Processo Civil: O Juiz não resolverá o mérito: III: quando, por não promover os atos e as diligências que Ihe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e VI: quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sendo o caso dos autos, a extinção do processo é medida que se impõe, ante a impossibilidade do prosseguimento do feito sem o fornecimento endereço atual do réu. 3.
Do exposto e nos termos do Enunciado n° 162 do Fonaje, julgo extinto o presente feito com esteio no art. 485, III e VI e seu § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, exsurge evidente por este motivo afastar o pretendido benefício de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Arquive-se nos termos do art. 51 e seu § 1º, da Lei 9.099/95, sem necessidade, portanto, de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
18/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 17:17
Baixa Definitiva
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18/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803918-78.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: FRANCISCO CHARLLY DE CARVALHO REIS EXECUTADO: HORTIFRUT E CONSTRUTORA DO VALE LTDA, ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para fins de cumprimento do despacho de id 68533156 pelo exequente.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
05/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803918-78.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: FRANCISCO CHARLLY DE CARVALHO REIS EXECUTADO: HORTIFRUT E CONSTRUTORA DO VALE LTDA, ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para fins de cumprimento do despacho de id 68533156 pelo exequente.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
15/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 22:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:42
Conta Atualizada
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08/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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