TJPI - 0800280-15.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800280-15.2024.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA Nome: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 5657, - lado par, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64006-220 EXECUTADO: IAN DA SILVA ONORIO VARIEDADES Nome: IAN DA SILVA ONORIO VARIEDADES Endereço: POVOADO LAGOA DE CIMA, S/N, ZONA RURAL, SÃO BRAZ DO PIAUÍ - PI - CEP: 64783-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC São Raimundo Nonato Sede da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Inexistindo contas para penhora via SISBAJUD e infrutífera a pesquisa via RENAJUD, DETERMINO a penhora e avaliação de bens suficientes ao adimplemento do débito em execução, que totaliza R$ 675,50 (seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), já acrescido das cominações determinadas no dispositivo legal (artigo 523, §1º do CPC), lavrando-se o respectivo auto.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042223280281100000052840572 ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA Documentos 24042223280284300000052840573 CONTRATO SOCIAL - COMERCIAL SOUSA Documentos 24042223280286900000052840574 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA IV - COMERCIAL SOUSA Documentos 24042223280290100000052840575 PROCURAÇÃO NOVA - COMERCIAL SOUSA Procuração 24042223280292900000052840576 CARTEIRA DE MOTORISTA - VALDIMAR DE SOUSA ROCHA Documentos 24042223280297400000052840577 CAPTURA DE TELA CALCULOS E CANHOTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042223280299900000052840578 NOTA FISCAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042223280302600000052840579 Certidão Certidão 24051510425622000000053883935 Sistema Sistema 24051510461634300000053883964 Despacho Despacho 24051710072693300000054014271 Citação Citação 24051710072693300000054014271 Sistema Sistema 24072913574214700000057259413 Diligência Diligência 24091216485544900000059448655 Sistema Sistema 24100809551115900000060637217 Decisão Decisão 24101414404776800000060784487 Sistema Sistema 24102308320206700000061441554 Despacho Despacho 24102311124879100000061441558 Despacho Despacho 24102311124879100000061441558 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111121012284800000062370722 Sistema Sistema 24111914194770800000062712136 Certidão Certidão 25012110545970900000064911326 PROCESSO - 0800280-15.2024.8.18.0132 - INFOJUD (1) Certidão 25012110550048700000064911333 Certidão Certidão 25012111010057100000064912642 PROCESSO - 0800280-15.2024.8.18.0132 - INFOJUD (1) Certidão 25012111010087200000064912644 Decisão Decisão 25012111475229500000064912915 Decisão Decisão 25012111475229500000064912915 Sistema Sistema 25040313374508300000068680085 Despacho Despacho 25042211483568200000069445327 Despacho Despacho 25042211483568200000069445327 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25050521524598500000070093134 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - IAN DA SILVA ONORIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050521524637100000070093135 Sistema Sistema 25052212564834900000071078437 São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECCFP de São Raimundo Nonato -
08/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800280-15.2024.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA EXECUTADO: IAN DA SILVA ONORIO VARIEDADES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito quanto à certidão de ID nº 69424025, resultado do INFOJUD, sob pena de arquivamento dos autos no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _________Assinatura Eletrônica_________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
22/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDIMAR DE SOUSA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:56
Desentranhado o documento
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21/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:45
Juntada de documento comprobatório
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14/10/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de IAN DA SILVA ONORIO VARIEDADES em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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